Juiz diz que alarde faz mais mal do que abuso a criança
por Aline Pinheiro
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu decisão que havia afastado a presunção de violência no julgamento de um acusado de abusar sexualmente de uma menina de cinco anos. A decisão havia sido tomada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Os desembargadores do TJ gaúcho entenderam que não houve violência já que a criança não foi forçada a ir até o lugar onde ocorreu o abuso.
O voto da relatora no STJ, ministra Laurita Vaz, foi acompanhado por unanimidade. A Turma restabeleceu a condenação de primeiro grau, mas afastou o enquadramento na Lei dos Crimes Hediondos, que aumenta a pena pela metade. Assim, a condenação deve ficar nos seis anos (em primeira instância o total chegou a nove anos) de reclusão em regime fechado.
A decisão dos desembargadores da 8ª Câmara Criminal do TJ gaúcho foi considerada “uma verdadeira aberração jurídica” pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.
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novembro 24, 2008
Violência sexual
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