A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) está com inscrições abertas para indicações ao Prêmio Direitos Humanos – edição 2008.
Os interessados devem acessar a página da SEDH na internet, onde estão disponíveis o regulamento e a ficha de indicação para ser preenchida e enviada por e-mail.
Poderão ser indicadas pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam ações na área dos Direitos Humanos.
O prazo final para as inscrições é 14 de novembro, e os vencedores serão conhecidos em dezembro, ponto alto das comemorações da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O prêmio, composto por uma escultura e um certificado, é concedido pelo Governo Federal a pessoas e organizações cujos trabalhos na área dos direitos humanos sejam merecedores de reconhecimento e destaque por toda a sociedade.
"O Prêmio Direitos Humanos procura contemplar as ações mais importantes da sociedade em busca do avanço da cidadania em nosso país", afirma Erasto Fortes Mendonça, Coordenador Geral de Educação em Direitos Humanos da SEDH. Na avaliação de Mendonça, o Prêmio tem ainda o objetivo de estimular a todos aqueles que atuam nesta área a continuarem com seus trabalhos.
Neste ano, o Prêmio contemplará 11 categorias.
Instituído em 1995, chega a sua 14ª edição consecutiva com um enfoque especial em 2008, por ocasião da Comemoração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Ao longo de 14 anos de existência já foram agraciadas diversas pessoas e instituições. Entre as personalidades premiadas estão: Herbert de Souza, o Betinho, o Cardeal Emérito de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns, a novelista Glória Perez, o padre Júlio Lancelotti, ex-ministro da Justiça, José Gregori, Milton Santos (post morten), entre outros. Entre as ONGs contempladas estão: Central Única de Favelas, Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas, Comissão Pastoral da Terra, entre outras.
Conheça as 11 Categorias do Prêmio Direitos Humanos 2008
1 – Santa Quitéria do Maranhão: erradicação do sub-registro de nascimento;
2 – Dorothy Stang, compreendendo a atuação na qualidade de defensor de direitos humanos, conforme definição da Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, da Organização das Nações Unidas;
3 – Enfrentamento à violência, compreendendo a atuação relacionada à garantia do direito à segurança pública e ao enfrentamento à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, à violência institucional e às situações de violência e de maus tratos a grupos sociais específicos;
4 – Enfrentamento à pobreza, compreendendo não só a atuação relacionada à garantia dos Direitos Econômicos e Sociais consignados por pactos internacionais, bem como as ações na área de combate à fome e segurança alimentar;
5 – Igualdade de gênero, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada a gênero;
6 – Igualdade racial, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada à raça;
7 - Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, compreendendo a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
8 – Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90;
9 – Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, compreendendo a atuação relacionada à impl ementação do Estatuto do Idoso conforme Lei nº 10.741/03;
10 – Educação em Direitos Humanos, compreendendo a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
11 – Erradicação do Trabalho Escravo, compreendendo a atuação na erradicação ao trabalho escravo no país, em conformidade com o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
Dúvidas freqüentes:
Quem está apto a concorrer ao Prêmio?
Na categoria Instituições, todas as instituições de qualquer cidade do Brasil poderão ser indicadas, inclusive as instituições públicas. Na categoria Pessoa Física qualquer pessoa poderá concorrer ao Prêmio desde que preencha os critérios estabelecidos no Regulamento, disponível neste site. Mas atenção! Não serão aceitas auto-indicações. Toda pessoa ou instituição deverá ser indicada por alguém.
Quais os requisitos para concorrer ao Prêmio?
• Ter um histórico de atuação na área de direitos humanos;
• Ter desenvolvido ações relevantes no período de 2005 a 2008, na área para a qual irá concorrer.
Quem não poderá concorrer ao Prêmio?
As pessoas físicas ou instituições que tenham sido contempladas com o Prêmio Direitos Humanos em alguma de suas edições anteriores.
Como fazer a indicação para o Prêmio Direitos Humanos 2008?
A indicação só poderá ser feita por meio eletrônico. Você deverá salvar em seu computador o arquivo com a ficha de indicação que está nesse site e preenchê-la. Depois de preencher o arquivo com a ficha e salvá-la você deverá encaminhar um e-mail para pdh@sedh.gov.br com a sua ficha de indicação anexada. O arquivo deverá ser salvo como documento do Word.
Devo pagar alguma coisa para indicar alguém?
Não. Todas as indicações são gratuitas.
Qual o é o período de entrega das indicações?
Serão recebidas indicações de 03 de outubro até 14 de novembro de 2008.
Além da ficha de indicação que seguirá anexa, ainda posso enviar outros documentos com informações adicionais?
Não é necessário. A SEDH entrará em contato com o responsável pela indicação se precisar de informações adicionais.
Mais informações:
Coordenação Geral de Educação em Direitos Humanos
Telefones: (61) 3429.9817/3048/9865
novembro 18, 2008
Inscrições abertas para o Prêmio Direitos Humanos 2008
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