janeiro 29, 2010

Seminário: enfrentamento a exploração sexual

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Pós-graduação lato sensu “RELAÇÕES ETNICORRACIAIS E EDUCAÇÃO: UMA PROPOSTA DE (RE)CONSTRUÇÃO DO IMAGINÁRIO SOCIAL

Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET/RJ) publica o edital de seleção de candidatos à segunda turma do curso de pós-graduação lato sensu “RELAÇÕES ETNICORRACIAIS E EDUCAÇÃO: UMA PROPOSTA DE (RE)CONSTRUÇÃO DO IMAGINÁRIO SOCIAL.

O Edital pode ser encontrado no sítio do CEFET/RJ, na página da Diretoria de Pós-Graduação.

O curso é TOTALMENTE GRATUITO.

Informações do Edital:

PROCESSO SELETIVO PARA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU:

RELAÇÕES ETNICORRACIAIS E EDUCAÇÃO: UMA PROPOSTA DE (RE)CONSTRUÇÃO DO IMAGINÁRIO SOCIAL

O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – CEFET/RJ, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu: Relações Étnico-Raciais e Educação: Uma Proposta de (Re)Construção do Imaginário Social, a ser oferecido no CEFET/RJ – Avenida Maracanã, 229 – MARACANÃ – RIO DE JANEIRO

TÍTULO 1 – DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O processo de seleção estará aberto para portadores de diploma de curso superior completo, das mais diversas áreas, reconhecido por órgão competente.

1.2 O processo seletivo compreenderá três etapas distintas:
A. Análise da validade dos documentos – de caráter eliminatório;
B. Análise do Curriculum Vitae comprovado – de caráter classificatório;
C. Prova escrita: Produção de texto argumentativo, de caráter classificatório.

Bibliografia básica para a prova escrita:
a) Lei 10.639/03;
b) Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
c) “Que negro é esse na cultura negra?”. In: HALL, Stuart. Da diáspora – Identidades e mediações culturais. BH: Editora UFMG, 2006. p. 317-330

1.3 O exame de seleção acontecerá no dia 04/03/2010, às 18h 30min, nas dependências do CEFET/RJ, em sala(s) a ser(em) informada(s) no site da COLAT (Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu), após o
dia 01/03/2010 ou na Secretaria da DIPPG, exclusivamente no dia do exame.

1.4 O exame terá duração máxima de 2h (duas horas).

1.5 O candidato deverá apresentar-se no local da prova às 18h, munido do seu Cartão de Inscrição e documento de identidade.

1.6 Após o início do exame de seleção não será permitida a entrada de nenhum candidato ao local em que o mesmo será realizado.

1.7 O candidato só terá acesso ao(s) tema(s) a ser(em) desenvolvido( s) no momento da produção do texto.

1.8 Não será permitido consultar nenhum tipo de material no momento do exame.

1.9 A seleção dos candidatos será realizada por uma Banca Examinadora, especialmente designada para tal fim e constituída de servidores pertencentes ao quadro permanente de docentes do CEFET/RJ e/ou profissionais que atuarão no curso proposto.

1.10 A análise do Curriculum vitae e do texto argumentativo será realizada, respectivamente, com base nos documentos apresentados, comprovados, e na capacidade de produção de texto expressa pelo candidato. A avaliação dos candidatos obedecerá a critérios que constam no Anexo 1 deste edital.

1.11 Não será permitida a permanência de crianças no espaço em que a prova escrita será aplicada. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

TÍTULO 2 – DAS VAGAS OFERECIDAS

2.1 Serão oferecidas 35(trinta e cinco) vagas.

2.2 O preenchimento das vagas do curso obedecerá rigorosamente à classificação final, até se completar o número total das vagas oferecidas.

2.3 O CEFET/RJ se reserva o direito de não preencher todas as vagas previstas neste edital.

TÍTULO 3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas na secretaria da DIPPG/CEFET/ RJ, no período de 01/02/2010 a 11/02/2010, de segunda-feira a sexta-feira, na primeira semana, e de segunda-feira a quintafeira, na segunda semana, entre 8h e 16h. Avenida Maracanã, 229 – Bloco E-506 – Telefones (021) 2566-3179 (Secretaria da Pós-Graduação).

3.2 No ato da inscrição, o candidato (ou seu representante legal) deverá apresentar:
• Ficha de inscrição devidamente preenchida, a ser obtida no endereço eletrônico
• Original e cópia da carteira de identidade;
• Original e cópia do CPF;
• Original e cópia do título de eleitor e comprovantes de votação na última eleição;
• Duas fotos de tamanho 3x4, recentes, em bom estado, não digitalizadas;
• Original e cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou, em caráter provisório, da declaração de conclusão do curso, se o diploma ainda estiver em processo de expedição (no caso de apresentação de declaração, a cópia deverá, obrigatoriamente, ser autenticada em cartório);
• Original e cópia do histórico escolar do curso de graduação;
• Curriculum Vitae, com cópias de documentos comprobatórios da formação e/ou
experiência anexados, elaborado de acordo com o modelo a ser obtido no endereço
eletrônico
; (documentos comprobatórios de Títulos, Atividades de Magistério, Atividades Profissionais não Docentes e Produção acadêmica relacionada à área do Concurso deverão ser entregues em envelope separado em que conste claramente o nome do candidato. Os documentos comprobatórios devem ser dispostos na mesma ordem em que aparecem no Curriculum Vitae).

TÍTULO 4 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

4.1 Os candidatos não selecionados deverão retirar seus documentos no mesmo lugar onde efetuaram a inscrição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da divulgação dos resultados. Após este prazo, o CEFET/RJ não mais se responsabiliza pelos documentos entregues.

4.2 A lista de classificados será divulgada pela internet, no dia 08 de março de 2010. Nesta mesma data, iniciam-se as matrículas para o curso. As matrículas serão realizadas na secretaria da DIPPG, entre os dias 08/03/2010 e 12/03/2010, entre 8h e 16h.

4.3 Caso haja algum tipo de problema técnico ou imprevisto, o resultado será afixado na secretaria de pós-graduação do CEFET/RJ.

4.4 Resultados e informações NÃO serão fornecidos por telefone. Todas as informações inerentes à matrícula serão oferecidas no dia 08/03/2010 no sítio do CEFET/RJ ou na Secretaria da DIPPG.

4.5 Serão considerados desistentes os candidatos classificados que não efetivarem a matrícula no prazo estabelecido e, para ocuparem suas vagas, serão convocados os candidatos imediatamente subsequentes da lista de classificados.

TÍTULO 5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não sendo aceita alegação de
desconhecimento.

5.2 O exame de seleção só terá validade para o curso que será iniciado em 2010.

5.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Diretor-Geral do CEFET/RJ,
ouvida a Comissão de Seleção.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2010

Miguel Badenes Prades Filho
Diretor-Geral do CEFET/RJ

ANEXO 1
O julgamento do Curriculum Vitae não terá caráter eliminatório, consistindo na
avaliação de:

Grupo I – Títulos:

2,0 pontos para conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (360h)
1,0 ponto para conclusão de curso de atualização (180h)

Grupo II - Atividades de Magistério:

0,5 ponto por ano de experiência profissional em Educação Básica (Pontuação
máxima: 8 anos): 4,0 pontos.

Grupo III - Atividades Profissionais não Docentes:

Trabalhos ligados a movimentos sociais, ONGs, OSCIPs e/ou desenvolvidos em
projetos voltados para as populações negras (0,5 ponto por ano – Pontuação máxima: 6 anos) 3,0 pontos.

Grupo IV - Produção acadêmica dos últimos cinco anos relacionada à área do
curso.

0,2 ponto para cada artigo publicado em Anais de Congressos, Seminários e/ou
eventos similares. (Pontuação Máxima: 5 artigos) Total: 1,0 ponto
0,5 ponto para capítulo de livro ( Pontuação Máxima: 4 capítulos) Total: 2,0 pontos
1,0 ponto para organização de livros (Pontuação Máxima: 3 organizações) Total: 3,0
pontos 2,0 pontos para produção de livro acadêmico, científico ou didático (Pontuação Máxima: 2 livros) Total: 2,0 pontos

OBSERVAÇÃO: A PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA AO CURRÍCULO SERÁ 10,0 PONTOS, EMBORA O TOTAL DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DOS ITENS ACIMA ULTRAPASSE ESTE VALOR.

Texto Argumentativo – Pontuação Máxima – 10,0

Na produção do texto argumentativo, serão avaliados os seguintes pontos:
Clareza (coesão e coerência)
Capacidade de síntese e correção gramatical
Adequação ao tema proposto

TOTAL GERAL – 20,0 pontos

Para a contagem de pontos classificatórios, os pontos do Curriculum Vitae e da produção do texto argumentativo serão somados e divididos por dois. [(Pontuação do Curriculum Vitae + Pontuação do Texto Argumentativo) ÷ 2 = Resultado Final]
Em caso de ocorrer igualdade de pontuação entre candidatos, o desempate se dará atribuindo-se melhor colocação ao candidato que tenha obtido a maior pontuação no texto argumentativo.
Se persistir o empate, serão considerados como critérios de desempate:
a) o maior tempo de atuação do Ensino Básico,
b) o candidato de mais idade.

ANEXO 2
1. DAS AVALIAÇÕES DO CURSO
• Cada uma das disciplinas do curso será avaliada por critérios estabelecidos pelo docente que a ministrará. Em caso de trabalhos de final de disciplina a serem realizados fora do ambiente da sala de aula, o discente terá 30 dias corridos para prepará-lo e entregá-lo ao professor. O desrespeito ao prazo estipulado pode ter como conseqüência a reprovação em todo o curso e a respectiva perda de matrícula.
• Ao ser constatado plágio ou qualquer tipo de cópia em qualquer um dos trabalhos
realizados pelo discente, o mesmo poderá ser reprovado e perder seu direito à matrícula.
• Como determina a Legislação, este curso é monográfico. A monografia deverá ser
entregue à secretaria da pós-graduação do CEFET/RJ até o último dia útil do mês de
março de 2011.

2. DA FREQUÊNCIA
• O curso será composto por 10 (dez) disciplinas. Nove das disciplinas serão oferecidas semanalmente, às terças e quintas-feiras. Uma delas, intitulada “Tópicos Especiais”, será oferecida uma vez por mês, preferencialmente às quartas-feiras (das 18h às 22h), podendo, esporadicamente, caso haja necessidade, ser oferecida aos sábados (das 8h às 12h).
• De acordo com o regimento dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do CEFET/RJ, a frequência será obrigatória, só fazendo jus ao certificado de conclusão os alunos que obtiverem 75% de frequência nas atividades programadas. Por atividades programadas compreendem- se as aulas, debates, visitas técnicas, seminários, conferências e outras atividades apresentadas como tal.

3. DO APROVEITAMENTO
• O aproveitamento será traduzido em notas de 0 (zero) a 10 (dez). Os estudantes que obtiverem nota igual ou superior a 06 (seis) em cada disciplina e que tiverem a
monografia aprovada com nota mínima de 07 (sete) terão direito ao certificado de
conclusão do Curso de Especialização.
• O curso será considerado em sua totalidade, não admitindo o aproveitamento de
disciplinas feitas em outros cursos ou em anos anteriores.

4. DA ESTRUTURA
• O curso terá a seguinte composição: 480h (360 horas-aula presenciais e 120 horas- aula de orientação e produção monográfica).
• O início do curso está previsto para segunda quinzena de março de 2010 e término
previsto para dezembro de 2010.


Roberto Borges
Coordenador do NEAB CEFET/RJ

Curso de Pós-Graduação (Lato-Senso) em Geriatria e Gerontologia da UnATI.Uerj

No próximo dia 01/02/2010 estarão abertas no Centro de Produção da Uerj as inscrições para a 1ª Turma de 2010 do Curso de Pós-Graduação (Lato-Senso) em Geriatria e Gerontologia da UnATI.Uerj.

O Curso que tem um enfoque multidisciplinar tem sido muito procurado por profissionais das mais diversas áreas do conhecimento, que vem direcionam os seus estudos para pesquisas nas áreas de Geriatria e Gerontologia.

Devido à grande procura nas últimas edições as vagas serão limitadas, vejam em detalhes:

Curso de Pós-Graduação em Geriatria e Gerontologia da UnATI.Uerj Tem Enfoque Multidisciplinar. Preocupada com a grande disparidade entre o número de idosos no Brasil – cerca de 18,5 milhões de pessoas – e o número de Geriatras atuando no país, a UnATI - Universidade Aberta da Terceira Idade da Uerj, estará oferecendo, a partir de março/2010, em parceria com a Faculdade de Medicina da Uerj, a 17ª Turma do Curso de Pós-Graduação (Lato-Sensu) em Geriatria e Gerontologia.

A proposta será promover um curso inovador, com informações atualizadas sobre: planejamento de ações de saúde do idoso; ações de promoção de saúde e prevenção de doenças; diagnóstico clínico e laboratorial das síndromes e patologias geriátricas; previdência social; metodologia da pesquisa; economia e saúde, entre outros
aspectos.

“O nosso curso vem obtendo um sucesso surpreendente! O nosso grande diferencial é que oferecemos consistência acadêmica aos alunos, o que vem possibilitando a publicação de diversos artigos científicos das mais diversas áreas do conhecimento.” Define Renato Veras - Diretor Geral da UnATI.Uerj e Coordenador do Curso.

Profissionais das áreas de fisioterapeia, medicina, odontologia, fonoaudiologia, psicologia, enfermagem, nutrição, educação física, direito e arquitetura são os que mais vem procurando o curso, que é dividido em duas partes: teoria e prática, onde cada área tem acompanhamento específico de Doutores e Mestres qualificados na área
de Geriatria e Gerontologia.

As Inscrições para a 1ª Turma de 2010 estarão abertas de 01/02 à 04/03/2010
Centro de Produção da Uerj
Rua São Francisco Xavier,524, Sala 1006, Bloco A, 1º Andar.

Mais informações
2334-0639
cepuerj@uerj.br


Marcos Teodoro
Assessor de Comunicação Social Matr.26922-5
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Universidade Aberta da Terceira Idade
Tel. 2334.0053/ 2334.0131/ 2334.0168/ 2334.0604/ 9136.9217

Coordenadoria de Comunicação Social, Eventos e Humanização do Hospital
Universitário Pedro Ernesto – COMHUPE
Tel.: (21) 2587-6258 / 6548
Boulevard 28 de setembro, n° 77 - térreo - Vila Isabel
Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20551-900

janeiro 28, 2010

Brasil perde NEIDE CASTANHA, e as crianças UMA DEFENSORA

Reportagem, Suely Frota

Crianças e adolescentes de todo o Brasil perderam uma mãe na noite desta terça-feira. Depois de dois meses de luta contra um câncer e um dia após se internar no Hospital Santa Lúcia, faleceu, por volta das 22h30, em Brasília, Neide Castanha, mineira e militante a favor dos direitos humanos e sociais de crianças e adolescentes.
Foi muito rápido, de manhã: amigos e familiares preocupados com a internação, à noite, recebem a notícia. Neide estava fraca, mas todos acreditavam na recuperação. Neide não resistiu e se foi deixando saudades para família, amigos e principalmente aos milhares de crianças, adolescentes e jovens para quem dedicou toda a vida.

Formada como assistente social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, especialista em políticas públicas e direitos da criança e do adolescente, Neide ficou a frente do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes desde 2004, permanecendo até quando a doença a venceu.

“As crianças não têm dono, são patrimônio do País”, Neide CastanhaNa sua trajetória, grandes conquistas. Entre elas, a mobilização nacional para aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a luta em defesa dos adolescentes privados de liberdade, e a capacidade de organizar lideranças de vários países para a realização do III Congresso Mundial de Enfrentamento à Violência Sexual, no Rio de Janeiro, em 2008. Neide foi também uma das principais responsáveis pelo desenvolvimento da metodologia de uma importante ferramenta para o combate a violência infanto-juvenil, o Disque Denúncia -100, para notificação de casos de violação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes.

Uma das primeiras reportagens que fiz, ainda na faculdade, foi justamente por ocasião da mobilização do 18 de maio, Dia Nacional do Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, na Esplanada dos Ministérios, em 2006. Lá estava ela, orgulhosa com a grande mobilização de meninos e meninas que subiram na rampa do Congresso Nacional para entregar o abaixo assinado com cinco mil assinaturas, que reivindicava uma maior proteção as vítimas e uma consequente punição àqueles que violentam sexualmente a população infanto-juvenil do país. “Esquecer é permitir, lembrar é combater!”

Por seu relevante trabalho, Neide recebeu premiações e homenagens, como o “Prêmio Claudia 2009” e o “Prêmio Mulher Cidadã Bertha Lutz”, ambos pelo amplo trabalho realizado a favor dos direitos de crianças e adolescentes.

Para amigos, familiares e militantes da área dos direitos humanos, os prêmios reconhecem a trajetória de ousadia de Neide Castanha. “Nossas crianças e adolescentes perdem uma grande aliada, as instituições que trabalham na área da violência sexual uma profissional comprometida com essa causa e o Brasil uma de suas maiores especialistas na área”, conta a amiga e socióloga Graça Gadelha.

Neide Castanha foi uma mulher que sempre aceitou desafios e enfrentou barreiras. Nesta terça-feira, ela encerrou uma missão iniciada na Praça da Sé, em São Paulo, durante os trabalhos da faculdade, onde começou a olhar e lutar por crianças e adolescentes carentes, famintos, violentados, necessitados –, maioria ainda invisível aos olhos de brasileiros e governantes.

O sepultamento da assistente social Neide Castanha acontecerá às 17h desta quarta-feira, no Cemitério Campo da Esperança, em Brasília.


FONTE: Brasil Cultural

janeiro 26, 2010

VII Congresso Nacional da Psicologia (CNP)

O VII Congresso Nacional de Psicologia - CNP já tem sua agenda definida: de 3 a 6 de junho de 2010, em Brasília.

O tema escolhido desta vez é "Psicologia e compromisso com a promoção de direitos: um projeto ético-político para a profissão" e será conduzido por três eixos principais:

1. Aperfeiçoamento democrático do Sistema Conselhos;
2. Construção de referências e estratégias de qualificação para o Exercício profissional;
3. Diálogo com a sociedade e com o Estado.

Até lá, estão programados eventos preparatórios, que devem ser realizados até março de 2010.

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, Subsede Baixada Santista e Vale do Ribeira, convida:

Evento Preparatório para o VII CNP com o tema
"Educação, Criança e Adolescente"

Neste encontro realizaremos um debate propositivo da categoria dos psicólogos, no sentido de definir a contribuição que a Psicologia deve e pode oferecer na luta pela consolidação de uma educação para todos e no compromisso com a criança e o adolescente - respaldados nos princípios do compromisso social, dos direitos humanos e do respeito à diversidade - como fundamento para uma efetiva inclusão social da Criança e do Adolescente. A inserção dos psicólogos em diferentes espaços institucionais, públicos e privados, que lidam com a infância e a juventude, na participação da construção das Políticas Públicas, exige uma resposta organizada da categoria para atuar de forma a contemplar esses princípios.


Data: 06 de fevereiro de 2010
Horário: das 9h às 13h
Local: CRP 06 - Subsede Baixada Santista e Vale do Ribeira
Rua Dr. Cesário Bastos, 26 - Vila Belmiro - Santos/SP.

9h - Café de boas vindas e credenciamento.

9h30min - Abertura.

9h45min - Psicologia - contribuições para as políticas de Educação para Todos e para as Crianças e Adolescentes.

Palestrantes:

Liliane Garcez - Mestre e Doutoranda na área de concentração Estado, Sociedade e Educação na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo. Membro da Comissão Executiva do Fórum Permanente de Educação Inclusiva. Coordenadora da Área da Educação na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Paulo.

Etelma T. de Souza - Psicóloga e Educadora Social. Realizou pesquisas na área da infância, juventude, mães adolescentes em regime de privação de liberdade e psicologia e políticas públicas para esse segmento; presta consultoria na área com foco em diagnóstico socioeconômico e políticas públicas. Ex-conselheira do CMDCA/SP (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Atualmente coordena o Projeto Mulheres da Paz em Taboão da Serra/ SP.

Beatriz Belluzzo Brando Cunha - Psicóloga. Mestre e Doutora em Psicologia. Professora assistente-doutora aposentada UNESP. Conselheira Coordenadora do CRP-SP - Subsede Baixada Santista e Vale do Ribeira e da Comissão Psicologia e Educação. Presidente da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE).

10h45min - Intervalo.

11h - Grupos de trabalho: elaboração de teses para o VI CNP.

12h - Debate e apresentação das teses.

13h - Encerramento.

Faça sua inscrição, evento gratuito. Vagas limitadas.

Informações e inscrições:
(13) 3235.2324
baixada@crpsp.org.br

Convenção de Haia tenta solucionar disputa internacional

Por Fabiana Schiavon

A disputa de guarda entre a família materna do menino Sean Goldman e do seu pai norteamericano, David Goldman, esconde um problema jurídico internacional: quando a guarda da criança é disputada por pais que moram em países diferentes, o Judiciário de qual nação é competente para decidir a disputa? Para tentar solucionar o impasse é que serve a chamada Convenção de Haia (neste link, o tratado é comentado pelo site do STF).

O tratado, do qual o Brasil é signatário, tenta garantir os direitos da criança. Em casos de sequestro de menor por um dos pais, a convenção é clara ao determinar o retorno imediato da criança ao país onde morava. É o Judiciário de lá o responsável por decidir com quem fica a guarda.

O primeiro ponto determinado pelo tratado é que ele deve ser utilizado em casos em que há “um deslocamento ilegal da criança de seu país ou a sua retenção indevida em outro local”. As primeiras ações que devem ser tomadas, nesses casos, é providenciar a volta da criança ao país de origem, o mais breve possível, para “garantir o restabelecimento da situação alterada pela ação do sequestrador”. Há exceções, por exemplo, quando a criança pode sofrer violência se voltar ao seu país, algum outro tipo de risco ou tiver em idade em que possa decidir.

Segundo advogada Gladys Maluf Chamma, especialista em Direito de Família, a Convenção de Haia existe para proteger a criança e acelerar o processo. A questão da guarda pode ser morosa e definida no país de origem, no âmbito estadual, mas a volta ou não da criança é assunto para a Justiça Federal do país onde a criança está. Este, no entanto, não pode discutir a guarda do menor. Uma vez a criança enviada ao país de onde foi retirada ilicitamente, é lá onde será definida a guarda e as visitas.

O caso do menino Sean Goldaman ilustra bem imbróglio jurídico que acontece quando a aplicação da Convenção de Haia não é clara. O menino foi trazido para cá com a autorização do pai. Uma vez aqui, a sua mãe foi até o Judiciário brasileiro e conseguiu a guarda de Sean. O pai, então, passou a disputar quem ficaria com o menor na Justiça dos Estados Unidos e ganhou. Ou seja, no Brasil, a guarda era da mãe. Nos Estados Unidos, do pai. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que, nestes casos, quem tem competência para avaliar a guarda do menor é o Judiciário do país onde a criança está morando.

A advogada Carmen Tiburicio, especialista em Direito de Família, explica que, para esses casos, se aplica a regra da efetividade. “Se a criança está aqui, a decisão proferida pelo Judiciário brasileiro é a que terá efeito. Ainda que continuem as duas ações nos dois países, de decisão igual ou divergente, a que vai prevalecer é aquela do lugar onde está o menor.”

O mesmo acontece quando a disputa é travada entre países não signatários da conveção. Um exemplo conhecido é da menina Nadia Fawzi. Aos seis anos, ela foi levada da Inglaterra para a Líbia por seu pai líbio, sem o conhecimento da mãe. Como a Líbia e a maioria dos países árabes não são signatárias da Convenção de Haia, a mãe, Sarah Taylor, não conseguiu recuperar a filha.

Para conseguir a guarda, ela teve de deixar o emprego, vender sua casa e mudar para a Líbia em busca de Nadia. Mesmo depois de ganhar na Justiça líbia a guarda da menina, só foi possível reavê-la com uma mediação de alto escalão, que envolveu inclusive o então primeiro-ministro britânico, Gordon Brown.


FONTE: Consultor Jurídico

1º Congresso de Psicologia e Análise do Comportamento

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1º Congresso de Psicologia e Análise do Comportamento
Universidade Estadual de Londrina

Oficina sobre o papel do psicólogo no processo de escuta de crianças e adolescentes

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janeiro 25, 2010

Mudanças na cobertura de planos de saúde beneficiam a psicologia

A partir do dia 07 de junho, cerca de 44 milhões de beneficiário de planos de saúde terão direito a 70 novas coberturas médicas e odontológicas. No âmbito da psicologia, a resolução normativa publicada no dia 12 de janeiro pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) traz uma importante mudança na área da saúde mental. O limite de 180 dias de atendimento em hospital-dia foi extinto, reforçando a utilização de outros recursos técnicos que não apenas internação psiquiátrica.

O pedido para que o número de sessões de psicoterapia fosse ilimitado foi negado, entretanto, o número máximo passou de 12 para 40 consultas por ano de contrato.


FONTE: CRP-RS

janeiro 22, 2010

Mães protestam contra violência em unidades do Degase

19 de janeiro de 2010 • 22h20
Destaque

Familiares de vítimas de violência se reuniram no último sábado (16) para lembrar a morte de Andreu Luis, morto em janeiro de 2008 em uma unidade de internação de adolescentes infratores do estado do Rio de Janeiro

Por Gustavo Mehl

No dia 31 de dezembro de 2007, Deize da Silva de Carvalho estava reunida com a família na casa de sua mãe no morro do Cantagalo, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Faltavam apenas dez minutos para a meia noite quando o telefone tocou. Do outro lado da linha, o policial informou que o jovem Andreu Luis da Silva de Carvalho, de 17 anos, havia sido detido por furto e estava sendo encaminhado para uma unidade estadual para adolescentes infratores. Aquela era a última notícia que Deize teria de seu filho ainda com vida.

Na manhã do dia 1º de janeiro de 2008, pelo menos 11 jovens testemunharam a sessão de tortura a que Andreu foi submetido no Centro de Triagem e Recepção (CTR), na Ilha do Governador, instalação do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do estado do Rio de Janeiro (Degase). O garoto foi espancado por cerca de uma hora e meia. Os agentes usaram pedaços de pau, mesas e cadeiras, e o asfixiaram com um saco plástico. Quando o rapaz já cuspia sangue, o agente Wilson Santos chegou a esfregar sabão em pó no seu rosto repetidas vezes. Andreu, que havia acabado de receber seu primeiro salário como garçom e estava com o noivado marcado para o dia 20 daquele mês, morreu por volta de 9 horas da manhã do primeiro dia de 2008.

Do sofrimento à militância

Aquele era o início de um ano de muita dor para toda a família de Deize. Hoje, dois anos depois, o sentimento de injustiça persiste. O caso se arrasta e continua em fase de inquérito policial. Nenhum dos envolvidos foi responsabilizado, e todos continuam empregados pelo Degase, trabalhando normalmente no CTR. Outras denúncias de maus-tratos e abusos na unidade se tornaram públicas. Apesar disso, durante esses dois anos Deize conseguiu encontrar na revolta uma razão para lutar. Procurou organizações da sociedade civil e a Comissão de Direitos Humanos da ALERJ e conheceu nesse caminho outros casos de assassinatos praticados por agentes do Estado. Através da troca de experiências e da união de forças com outras mães e outros familiares de vítimas de violência, Deize foi fortalecendo sua resistência e amadurecendo a sua militância.

No último sábado, 16 de janeiro, dia de visitas, Deize Silva de Carvalho reuniu cerca de 60 pessoas na entrada do CTR. Com um carro de som, faixas, panfletos e cruzes de madeira, o grupo recordou a morte de Andreu e de outras vítimas do Estado. “Nós estamos aqui para que certos agentes do Degase saibam que a família do menino que eles mataram continua lutando e não perdeu a esperança na justiça”, dizia, emocionada, a mãe de Andreu ao microfone, olhando para as pessoas em pé na fila da visita, mas falando alto para ser ouvida do outro lado do muro. “Estamos aqui porque eu não quero que nenhuma mãe passe pelo que eu passei.”

Diante da presença incômoda dos manifestantes, funcionários do Degase liberaram a entrada dos familiares duas horas mais cedo que de costume, mas não evitaram que alguns parentes que estavam na fila se aproximassem do grupo. “Meu filho apareceu com o dente quebrado na semana passada, mas não quis me dizer o que aconteceu”, disse uma senhora, levantando a hipótese de que o garoto tivesse sido agredido e que estivesse sendo ameaçado. “A gente sabe que essas coisas acontecem, mas fica com medo de nosso filho sofrer represálias se tomarmos alguma providência.” Para Deize, uma das principais razões para a manifestação era justamente orientar os parentes dos adolescentes internados sobre como denunciar indícios de tortura ou qualquer tipo de abuso dentro das unidades do Degase.

Mães se unem contra a violência

Entre os manifestantes, a consciência de que o assassinato de Andreu é mais um entre diversos casos de violência que envolvem agentes públicos no Rio de Janeiro. Outras mães estavam presentes no ato deste sábado, entre elas Marcia Jacintho, mãe do menino Hanry, morto por policiais no bairro do Lins em 2002. “Temos todas um sofrimento comum. Nossos filhos estão sendo barbaramente assassinados por representantes do Estado sem que nada tenha sido feito pelas autoridades para evitar novos casos”, disse Márcia, que completou: “O governo do estado se comporta como o ‘exterminador de futuros’ quando executa os jovens negros e pobres do Rio de Janeiro. Esta realidade se repete em outros estados. É preciso estarmos unidas nesta luta.”

Outra que integrava o grupo na porta do CTR era Bernadete, mãe do garoto Cristiano de Souza, que também foi assassinado por agentes do Degase em novembro de 2008. Seu filho foi espancado e morto quando estava internado no Educandário Santo Expedito, que funciona no complexo penitenciário de Bangu, nas instalações do antigo presídio Muniz Sodré. O caso evidenciou que os maus-tratos são comuns em unidades do Degase e foi o estopim para que a organização de defesa dos direitos humanos Projeto Legal iniciasse uma campanha de cartas para o fechamento do Santo Expedito. Um dos panfletos distribuídos em frente ao CTR era justamente a convocação para participar da campanha. “Guantánamo vai fechar. Santo Expedito continua aberto”, dizia o texto, em uma referência ao presídio norteamericano localizado em Cuba, que se tornou símbolo de torturas e violações de direitos humanos.

Participe da campanha pelo fechamento do Santo Expedito

Ao fim do ato, Lindomar Darós, integrante do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, resumiu o sentimento dos manifestantes: “Nossa defesa é pelo direito à vida, sempre. Nenhum ser humano pode atentar contra a vida de outro e a situação é ainda mais grave e perigosa quando quem o faz é um representante do Estado”.


FONTE: Justiça Global Brasil

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Curso de Especialização do IPUB/UFRJ

Estão abertas as inscrições para a seleção de candidatos para o novo Curso de Especialização do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPUB/UFRJ), ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.

Este curso, com duração de dois (2) anos, está vinculado à Divisão de Ensino do IPUB e será realizado através da parceria entre o Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas de Saúde Mental do IPUB/UFRJ (Nuppsam) e o CARIM. O principal objetivo é a formação de profissionais para a rede pública de saúde mental dirigida às crianças e adolescentes, com foco no trabalho em dispositivo de atenção diária e intensiva. O curso contará com módulos teóricos e práticos, sessão clínica e supervisão regulares.

As inscrições serão feitas no período de 18 de janeiro a 26 de fevereiro de 2010, das 9h às 13h, na Secretaria Acadêmica do IPUB, conforme Edital.

Para maiores informações acesse o site do IPUB e/ou o site do Nuppsam onde estão disponíveis alguns dos textos da bibliografia indicada no Edital.

janeiro 20, 2010

III Congresso Nacional da Psicologia Ciência e Profissão



O Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira, composto por 20 entidades da Psicologia, convida a todos para o III Congresso Nacional da Psicologia Ciência e Profissão.

O Congresso, que está se preparando para a sua 3ª edição, é:

* espaço para o diálogo da diversidade da Psicologia no Brasil;
* lugar para o encontro da ciência e da profissão, que permite haver uma contribuição significativa na produção dos saberes e fazeres da Psicologia;
* momento importante no desenvolvimento da identidade dos psicólogos
* possibilidade para que todas as questões, abordagens e construções da Psicologia se apresentem e possam ser divulgadas e debatidas
* lugar do desenvolvimento do compromisso da Psicologia com as necessidades da sociedade brasileira.

III Congresso Nacional da Psicologia Ciência e Profissão
03/07 de setembro, São Paulo, SP
Resumo até 22/04/10

VI Colóquio Internacional de Psicodinâmica e Psicopatologia do Trabalho / I Congresso da Associação Internacional de Psicodinâmica e Psicopatologia do

O Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, instituição que comemorou, em 2008, seu cinqüentenário e que, ao longo de sua história, consolidou-se como centro de excelência no ensino e pesquisa em Engenharia de Produção e gestão de operações, tendo formado mais de 3000 profissionais e pesquisadores, muitos dos quais importantes formadores de opinião que ocuparam e ocupam posições de destaque na sociedade, organizará, juntamente com a Faculdade de Medicina desta Universidade e a Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, o evento internacional PDT 2010 - VI Colóquio Internacional de Psicodinâmica e Psicopatologia do Trabalho/ I Congresso da Associação Internacional de Psicodinâmica e Psicopatologia do Trabalho, a ser realizado entre os dias 21 e 23 de abril de 2010, no Hotel Intercontinental, na cidade de São Paulo, SP.

Tendo como tema central "Avaliação do Trabalho e Saúde Mental", o evento pretende proporcionar, a acadêmicos, pesquisadores e profissionais, oportunidades para interagir com pessoas ligadas a suas áreas particulares de especialização
.

VI Colóquio Internacional de Psicodinâmica e Psicopatologia do Trabalho / I Congresso da Associação Internacional de Psicodinâmica e Psicopatologia do Trabalho
21/23 de abril - São Paulo, SP
Resumo até 15/10/09

JUBRA – Simpósio Internacional sobre Juventude Brasileira

O JUBRA – Simpósio Internacional sobre Juventude Brasileira é um evento acadêmico, interinstitucional e interdisciplinar que congrega pesquisadores brasileiros e estrangeiros para a discussão de pesquisas, programas e projetos sociais referentes à juventude.

Um dos propósitos do evento é potencializar o fluxo de intercâmbios e ampliar a rede de cooperação entre pesquisadores brasileiros e estrangeiros que estudem esta temática a partir de diferentes referenciais e campos do saber. Também a expectativa é que o JUBRA produza, em curto, médio e longo prazos, impactos na produção do conhecimento e amplie a troca de experiências acerca das ações públicas e da sociedade civil no sentido de garantia dos direitos dos adolescentes e jovens.

O Simpósio tem um público composto por pesquisadores e estudantes de psicologia, educação, ciências sociais, ciências da saúde e saberes afins; bem como profissionais dos campos da saúde, assistência social e educação; profissionais de ONG’s, de fundações, de governo nos níveis municipal, estadual e federal e de associações da sociedade civil, lideranças jovens que estão à frente de grupos e redes, entre outros.

16/18 de junho - Belo Horizonte, MG
Resumo até 07/02/10

XXVIII Encontro Anual Helena Antipoff e IX Encontro Interinstitucional de pesquisadores em História da Psicologia

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29/31 de março - Belo Horizonte, MG
Resumos até 15/02/10
enviar e-mail para receber a primeira chamada de comunicaçõe.

janeiro 15, 2010

Pai deve indenizar filho por abandono afetivo

Por Fernando Porfírio

Não se pode obrigar alguém a amar ou a manter relacionamento afetivo, mas se o abandono ultrapassa os limites do desinteresse e causa lesões no direito da personalidade do filho, com atos de humilhações e discriminações, cabe, sim, reparação pelo dano moral causado. Este foi o entendimento majoritário de uma das câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo para obrigar o pai a pagar indenização ao filho por dano moral num caso em que se discutia abandono afetivo. A decisão da corte paulista inovou em relação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria.

O caso envolveu o drama de um rapaz do interior paulista que ingressou com ação de indenização contra o pai por abandono afetivo. Ele fundamentou seu pedido com o argumento de que o descaso e o repúdio paterno foram resultado de um problema congênito (deformidade na orelha). Em primeira instância, a Justiça julgou a ação improcedente com a tese de que o pai foi condenado a reconhecer a paternidade e a pagar alimentos, mas não poderia ser coagido a dar um amor que não sentia e para o qual não há nenhuma obrigação legal.

A decisão, que reformou a sentença de primeiro grau, foi da 4ª Câmara de Direito Privado, tendo como voto condutor o do desembargador Ênio Zuliani, que também era relator do recurso, e a divergência do desembargador Maia da Cunha. O relator foi seguido pelo desembargador Fábio Quadros. Zuliani destacou que o pai não foi solidário com o drama do filho, se limitou a cumprir a sentença de alimentos e nada fez para superar a má-formação na orelha do rapaz.

Maia da Cunha entendeu que não havia prova de que o defeito físico tenha sido a causa do abandono afetivo de quem nunca aceitou a paternidade. O voto divergente apontou como indevida a presunção de que o caso envolvia discriminação. Na opinião do desembargador, a atitude do pai não passou de simples falta de afetividade, decorrente de se cuidar de filho desconhecido e somente reconhecido judicialmente.

Teses jurídicas
A matéria que envolve responsabilidade civil por abandono afetivo divide e preocupa magistrados, principalmente, por conta do risco da banalização, da criação de uma indústria do dano moral ou de servir de meio de revanche. Quem defende a tese intransigentemente contrária ao dano moral argumenta que, não existindo a obrigação legal, não há ato ilícito, ainda que da falta de amor resulte algum dano afetivo ao filho.

O Superior Tribunal de Justiça abraçou essa tese quando se debruçou sobre o assunto ao julgar um recurso de Minas Gerais, proposto pelo filho que alegava abandono moral pelo pai. O relator, ministro Fernando Gonçalves, entendeu que não existe dano moral pela simples e boa razão de que não há meio de obrigar alguém a amar outro, mesmo que seja seu filho. O ministro César Asfor Rocha, atual presidente do STj, repudiou o que chamou de tentativa de quantificar o amor com o intuito de conceder indenização. O ministro Aldir Passarinho Júnior salientou que a questão deve ser resolvida no âmbito do Direito de família.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Ênio Zuliani sustentou que o caso apreciado pela corte paulista era diverso daquele apreciado pelo STJ, por envolver hipótese de filho com deficiência estética e que foi excluído da convivência com o pai. A posição defendida por Zuliani prestigiou laudo psicológico que confirmou o dano psíquico, o que, no seu entendimento, justifica o arbitramento de um valor para servir de lenitivo à vítima do desamor paterno.

Para Zuliani, embora caiba respeitar a liberdade das pessoas, inclusive a de não querer amar o filho, é preciso que se encontre uma solução equilibrada que possa servir de instrumento para que pais negligentes se comprometam com a responsabilidade familiar. O relator reconheceu que, se a ação de indenização por abandono afetivo está amparada exclusivamente nos efeitos do desamor, não há mesmo o que compensar.

“A turma julgadora considera que o fato de o rapaz ter deficiência física ostensiva e que embaraça sua adaptabilidade muda o enfoque e agrava a conduta do pai omisso, valendo anotar que de importância alguma terá a sociedade em proteger as pessoas portadoras de cuidados especiais se o descaso de familiares age em sentido inverso, porque o desinteresse atinge proporções discriminatórias”, afirmou Zuliani.

Voto divergente
O desembargador Maia da Cunha, autor do voto divergente, argumentou que a deformação física na orelha do rapaz não foi a causa da falta de relacionamento entre pai e filho. Para o desembargador, o dano psíquico, mesmo quando existe, não pode acarretar indenização de quem poderia e não deu afeto e amor.

“A lei pode obrigar o pai a reconhecer legalmente o filho, bem como a registrá-lo e sustentá-lo financeiramente, mas não pode ser obrigado a amá-lo”, afirmou o desembargador. Ele destacou o fato de que o filho foi concebido fora do casamento e a paternidade só foi reconhecida por força judicial e de que não havia prova de que a distância e o afastamento do pai tenha se dado por causo do defeito físico.

“A questão primordial a ser definida pelo magistrado não é propriamente se a falta de afeto do pai pode ou não gerar problemas psíquicos, o que sempre será respondido de modo afirmativo em relação à possibilidade de sua ocorrência, mas se o dano psíquico eventualmente ocorrido pode ou não gerar responsabilidade civil para o pai”, anotou Maia da Cunha. Ele se amparou na tese de que, para se chegar à responsabilidade civil seria necessário que dar amor ao filho se constituísse em obrigação legal, prevista na ordem jurídica. No entendimento de Maia da Cunha, sem essa imposição clara não se poderia cogitar de ato ilícito e, por consequência, de dano moral capaz de gerar indenização.


FONTE: Consultor Jurídico

janeiro 13, 2010

Abertura de Concurso Público para Docente UFMA

O concurso público é para efetivo e há vagas para quem tem pós ou graduacao em Psicologia, FIlosofia, Antropologia, Economia

Edital 03/2010

Faça download do arquivo referente ao edital
Data do edital: 08/01/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR

EDITAL N.º35 /2009

A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ torna público o Edital de Concurso Público de acordo com o Processo UERJ n.º 9817/2009, nos termos da Lei n.º 5.343/2008, da Resolução UERJ n.º 03/91 e do Ato Executivo 45/REITORIA/93, para provimento imediato sob o regime estatutário, conforme quadro abaixo:

Centro de Educação e Humanidades
Unidade Instituto de Psicologia
Fundamentos de Psicologia

Área Psicometria e Pesquisa Quantitativa em Psicologia
Carga Horária 20h
N° de Vagas 01
Vencimento Base 2.342,66
Exigência Mínima DOUTORADO

DAS INSCRIÇÕES

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 117,13 (Cento e dezessete reais e treze centavos), em qualquer agência do ITAÚ, a favor da UERJ - Concurso Público - agência 6134 - conta no 01569-9.

A inscrição será realizada no período de 04/01/2010 até 05/02/2010
Instituto de Psicologia - Rua São Francisco Xavier, 524, 10º andar, sala 10006, bloco “b”, Maracanã – Rio de Janeiro
Telefones: 2334-0234; 2334-0134 de segunda a sexta de 14-18h

janeiro 06, 2010

DOAÇÕES na UERJ

A UERJ, penalizada com as enchentes ocorridas no Município de Angra Reis, se mobilizou para fazer doações à cidade. A partir de hoje, até o dia 15 de janeiro, a UERJ está recolhendo donativos para a população.

Se desejar participar, é só levar alimentos não-perecíveis, água potável, leite em pó ou roupas e deixar no hall dos elevadores do térreo do Pavilhão Reitor João Lyra Filho.


Informações pelo ramal 40638

Diretoria de Comunicação Social
Sub-Reitoria de Extensão e Cultura
Prefeitura dos Campi

Revista Espaço Acadêmico

Revista Espaço Acadêmico, ISSN 1519-6186, versão eletrônica, periodicidade mensal, desde 2001 publica artigos em todas as áreas relevantes do conhecimento.

As edições anteriores até o nº 96, maio de 2009, estão disponíveis no site da Revista

A edição nº 104, janeiro de 2010, foi publicada. Para acessar vá ao site.

janeiro 05, 2010

Oportunidades de Bolsa nos EUA para o ano Acadêmico 2010/2011

Agosto/2010 a junho de 2011

Doutorado Sanduíche: em todas as áreas (Fulbright/Capes)

Inscrições: até 28 de fevereiro de 2010

Auxílio-pesquisa no valor de US$ 2.000 a US$ 7.000 e bolsa mensal de US$ 1.300 por 9 meses. Os candidatos devem estar matriculados em doutorado reconhecido pela Capes e apresentarem projetos de pesquisa de excelência a serem conduzidos em uma instituição norte-americana.

Maiores informações: FULBRIGHT

Professor Visitante: Cátedra Dra. Ruth Cardoso na Universidade de Columbia, (Fulbright/Capes/FAPESP)

Inscrições: até 15 de fevereiro de 2010

Bolsa mensal de US$ 5.000, moradia oferecida gratuitamente no campus, pelo período de até nove meses. Os candidatos devem ser destacados professores/pesquisadores brasileiros das ciências humanas e sociais que atuem nas áreas de história do Brasil, antropologia, e sociologia com enfoque em movimentos sociais contemporâneos.

Maiores informações: FULBRIGHT

Senado amplia licença para pai que substituir mãe

Ele assume os 4 meses se ela morrer no parto ou se casal escolhê-lo para cuidar de adotivo

Para especialistas, medida vai causar discussão e questionamento; se não houver recurso ao plenário, matéria segue para Câmara

JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A ampliação da licença-paternidade em algumas situações -como morte da mãe no pós-parto ou se o casal escolher o pai para cuidar do filho adotado- foi aprovada ontem pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em decisão terminativa.

Se o projeto virar lei, o empregado poderá assumir os quatro meses de licença-maternidade devidas à mãe que morre no parto ou no pós-parto, fica gravemente doente, abandona a criança ou perde sua guarda. Se a mãe já tiver usado parte dela, o pai terá direto ao restante.

O texto também dá ao pai adotivo a possibilidade de tirar os quatro meses de licença-paternidade, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida. O projeto não especifica quais seriam essas situações. É um "texto aberto", diz o autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Isto seria possível, segundo Valadares e especialistas consultados, nas situações em que pais solteiros adotam criança (há decisões favoráveis na Justiça, além de empresas e administrações públicas concedendo a licença nesses casos), quando o pedido é feito por empregado casado com mulher que não contribui para a Previdência ou por opção do casal -que poderá decidir que o homem cuidará do filho adotivo nos quatro meses.

A proposta é positiva por dividir a responsabilidade da criança entre pai e mãe, além de dessacralizar a figura da mãe "que padece no paraíso", defende a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Família).

Essa renúncia da mãe adotante à licença deverá, porém, ser muito bem fundamentada. Mesmo assim, deve gerar debate no Judiciário, afirma André de Melo Ribeiro, especialista em direito do trabalho.

"A licença-maternidade envolve muito mais que uma opção da mãe de aceitar tirá-la. A jurisprudência é bastante clara em dizer que não é uma opção tirar ou não essa licença. Essa alteração poderia trazer essa discussão novamente."

Mais que discussão, haverá questionamento, diz Victor Russomano, professor de direito do trabalho da UnB. Ele afirma que o texto deveria ser modificado para deixar claro em quais situações a mãe poderia renunciar à licença para que o pai a assuma.

O texto ainda estabelece situações em que o empregado responsável por filho de até três anos deficiente ou com uma doença que necessite de tratamento continuado poderá se ausentar do trabalho por até dez horas semanais, que deverão ser compensadas depois.

As despesas decorrentes da licença serão pagas pelo orçamento da seguridade social, segundo o texto. Procurado, o Ministério da Previdência não respondeu. A Folha apurou que o Ministério do Trabalho se mostrou contra a proposta em pareceres enviados ao Senado.

Se não houver recurso ao plenário, a matéria segue para análise da Câmara.

São Paulo, quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Folha de São Paulo; Cotidiano

NOTA PÚBLICA

SOBRE A PRÁTICA DE TORTURA E TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA E TRATAMENTOS HUMILHANTES CONTRA ADOLESCENTES INTERNADOS NAS UNIDADES DO DEGASE/RJ


“Nenhum tipo de violência é justificável e todo tipo de violência é evitável”
(ONU, Estudo Mundial sobre Violência contra Crianças)

No dia 1º de janeiro, data em que se comemora o dia mundial da paz, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA – Rio de Janeiro manifesta publicamente seu REPÚDIO a prática de tortura, violência e tratamentos humilhantes nas unidades de internação do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE, do Estado do Rio de Janeiro amplamente denunciado às cortes internacionais de proteção aos direitos humanos e recentemente novos casos foram divulgados pelo Jornal “O Dia” de 21, 22, 23 e 24 de dezembro de 2009.

Para o CEDECA Rio de Janeiro, o respeito à vida é parte fundamental da luta pela consolidação da democracia e para que efetivamente o Estado do Rio de Janeiro possa dizer um “basta!” e um “nunca mais” a todas as formas de tortura, violência e tratamentos humilhantes contra adolescentes internados nas unidades do DEGASE/RJ e, acima de tudo identifique os responsáveis por crimes contra os direitos humanos e promova a reparação de pessoas que sofreram violações.

É fundamental que o Estado do Rio de Janeiro reconheça a tortura como um crime e se posicione contra a tolerância a essa prática. O combate a qualquer tipo de tortura e o respeito à vida são fundamentos da dignidade humana.

Há muitos anos as entidades de direitos humanos e de defesa dos direitos da criança e do adolescente vêm denunciando as inúmeras irregularidades que ocorrem nas unidades de internação da DEGASE do Rio de Janeiro. Entre os problemas evidenciados podemos destacar o total descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a prática sistemática de tortura, entre outras formas de violência dentro da instituição.

Condições de superlotação e falta de higiene, estigmatização e discriminação por parte da sociedade e pessoal pouco capacitado aumentam o risco de violência contra adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação nas unidades do DEGASE. Esses adolescentes ficam expostos a violência por parte de pessoas e autoridades responsáveis por seu bem-estar.

Alguns casos são registrados nas Delegacias locais e apurados internamente pela Ouvidoria e Corregedoria daquele órgão, o que reduz o nível de imparcialidade na apuração dos fatos, já que funcionários do próprio DEGASE estarão apurando responsabilidades de seus colegas, comprometendo sua independência e autonomia, nem todos os agressores são responsabilizados por seus atos, a prática persiste, pois há uma certeza da impunidade e tolerância da violência contra os adolescentes.

A atuação do Estado na punição exemplar de práticas de tortura cometidas por agentes públicos é de grande relevância neste combate.

Cabe ressaltar o esforço de alguns funcionários do DEGASE no sentido de melhorar o atendimento dos adolescentes internados, e ainda o fato do DEGASE ter sido integrado a estrutura da Secretaria Estadual de Educação, no entanto tais iniciativas não vem surtindo resultados esperados principalmente em relação a violência.

Em novembro de 2008 o Governo do Estado editou o Decreto nº 41.553, cuja ementa informa o seguinte: “Autoriza o DEGASE a adquirir e utilizar equipamentos não letais, para contenção e segurança dos adolescentes em tratamento socioeducativos e dá outras providências”. No mesmo sentido é a decisão da realização de curso de defesa pessoal (arte marcial – karatê jutsu) para os agentes do DEGASE.

O uso do equipamento “não letal” foi garantido por liminar concedida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao Governo do Estado.

Tais medidas demonstram claramente um distanciamento da idéia da socioeducação proposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, bem como a necessidade de um acompanhamento sistemático da sociedade civil e dos órgãos de proteção aos direitos humanos.

Fatos graves foram reiteradamente denunciados a organismos nacionais e internacionais de Proteção dos Direitos Humanos. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) que abriu um processo contra o Estado Brasileiro (caso 11.702).

As entidades da sociedade civil embora sejam impedidas de acompanhar os adolescentes internados e fiscalizar as condições em que se encontram as suas diversas unidades, nos últimos anos apresentaram várias propostas visando o reordenamento institucional, que perpassa pela regionalização do atendimento, com a criação de pequenas unidades, onde os internos possam ficar próximos de suas famílias e da comunidade, além da necessidade de um projeto pedagógico consistente.

A municipalização das medidas sócio educativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade) também tem sido um dos caminhos apontados pelas entidades.

Infelizmente, o Governo do Estado do Rio de Janeiro tem insistido em ignorar toda a legislação internacional e nacional sobre o tema e todas essas propostas de efetivação dos direitos nelas previstos, mantendo uma política exclusivamente segregacionista em relação ao adolescente em conflito com a lei, reproduzindo o modelo carcerário de extremo confinamento e afastamento do núcleo familiar.

O processo sócio educativo não se desenvolve e a disciplina interna é mantida por meio de tortura e outras práticas escusas.

Assim, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA – RIO DE JANEIRO) cobra uma posição do governo brasileiro, em especial ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, que sejam coerentes com os compromissos constitucionais com a proteção a dignidade da pessoa humana, com o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) e com os compromissos internacionais com a promoção e proteção dos direitos humanos, em especial a Convenção da Criança e do Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas e Degradantes. O momento é decisivo para que o país avance para uma institucionalidade democrática que efetivamente reconheça e torne os direitos humanos conteúdo substantivo da vida cotidiana de cada um/a dos/as brasileiros e brasileiras. Como organização da sociedade civil, o CEDECA – RIO DE JANEIRO está atento e envidará todos os esforços para que as conquistas democráticas avancem sem qualquer passo atrás.


CEDECA - Rio de Janeiro
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Avenida General Justo, 275 Sala 317/A - Bloco B – Castelo
20.021-130 - Rio de Janeiro – RJ
email: cedecarj@cedecarj.org.br
skype: cedeca.rj
Telefone: (55 21) 3091-4666

I Simpósio Internacional de Estudos Estéticos

"Transbordamentos da Estética Contemporânea"

12, 13 e 14 de janeiro de 2010, no 11º andar da UERJ

Deise Quintiliano (UERJ) e Mário Bruno (UFF/UERJ)

No dia 13/01/2010, farei a palestra “Dobras por toda parte” e coordenarei a mesa- redonda "Sensações, planos ilimitados e pontos singulares" que contará com a presença dos palestrantes Auterives Maciel e Evando Nascimento.

13/01, 4ª feira, das 9h às 11h.

Mesa-redonda: "Sensações, planos ilimitados e pontos singulares".
Prof. Dr. Evando Nascimento (UFJF)
“Corpo e Corpus Estéticos”
Prof. Dr. Auterives Maciel (PUC-Rio)
“A intuição artística”
Prof. Dr.Mario Bruno (UERJ/UFF)
“Dobras por toda parte”

EVENTO INTEIRAMENTE GRATUITO, SEM NENHUMA TAXA!

COM CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO*

*para aqueles que comparecerem a, pelo menos, duas sessões plenárias do evento.

AS INSCRIÇÕES SERÃO FEITAS 15 MIN. ANTES DO EVENTO, NO PRÓPRIO LOCAL.

A programação completa no site do Evento

Apoio: Projeto Pop Filosofia

III Congresso Brasileiro Psicologia: Ciência & Profissão

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janeiro 04, 2010

2010


O CanalPsi deseja a todos um maravilhoso 2010!