novembro 27, 2008

Serviço Famílias Acolhedoras

O serviço está sendo implantado em diversas cidades brasileiras e já funciona em Belo Horizonte no bairro Santa Tereza. O serviço é executado pelo Instituto Felix Guattari/Fundação Gregório Baremblitt e tem parceria com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais - SEDESE e Colégio Loyola.

Nosso objetivo principal consiste em desenvolver ações voltadas à promoção/proteção integral da criança que se encontra em situação de risco social (violência doméstica, física, psicológica, abuso/exploração sexual, negligência e abandono), através do acolhimento familiar . Esta é uma modalidade de acolhimento provisória e excepcional, sendo uma alternativa para se evitar a institucionalização, ou seja, evitar o encaminhamento de crianças aos abrigos.

O acolhimento familiar, busca garantir um ambiente mais acolhedor e humanizado, bem como a manutenção e fortalecimento dos vínculos familiares, até que seja possível resgatar a capacidade protetiva da família de origem e promover a reintegração da criança em seu lar.

As crianças, inicialmente de zero a seis anos, são encaminhadas pela Vara da Infância e da Juventude. As Famílias Acolhedoras são cadastradas, capacitadas, orientadas e acompanhadas pela equipe do Serviço Famílias Acolhedoras , durante todo o processo de acolhimento e após o desligamento da criança.

Estamos em processo de divulgação e captação de famílias. Se você deseja ser uma Família Acolhedora, entre no SITE e faça seu cadastro, você pode ainda ser um multiplicador do nosso trabalho, repassando este e-mail ou nos indicando pessoas ou famílias que se interessem pelo acolhimento familiar.


Atenciosamente,
Equipe do Serviço Famílias Acolhedoras
Rua Capitão Procópio, 39 – Bairro Santa Tereza – Belo Horizonte
Telefone (31) 3463-8083 - EMAIL família.acolhedora

novembro 26, 2008

Lei Maria da Penha 2 anos depois...

Dois anos após lei Maria da Penha, Estados não cumprem determinações
Gabriela Sylos
Do UOL Notícias
Em São Paulo

Mais de dois anos após a lei Maria da Penha ser sancionada no país, o atendimento às mulheres que sofrem violência doméstica ainda é precário em diversos Estados. Segundo um levantamento feito pelo movimento Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) durante este ano, o número de denúncias feitas por mulheres aumentou em todo o país, mas o serviço disponibilizado pelos Estados mostrou-se insuficiente.

Alguns Estados não apresentam estrutura adequada de atendimento, como São Paulo, Amapá, Piauí, Paraíba e Roraima, além do Distrito Federal, que ainda não instalaram nenhum juizado especial de atendimento à mulher. Segundo a AMB, em alguns Estados os casos estão sendo resolvidos nas varas criminais, onde costuma-se aplicar a lei 9.099 para casos de agressão. Esta lei criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais para crimes considerados de menor potencial ofensivo, com penas de até dois anos de detenção.

"A lei Maria da Penha determina a criação dos juizados [de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher] para julgar a violência contra a mulher. Eles devem estar nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil habitantes", afirma Analba Brazão Teixeira, da secretaria executiva da AMB. Sobre os avanços que a lei Maria da Penha trouxe ao combate à violência doméstica, Analba ressalta o aumento da pena prevista - até três anos de detenção. "Mas não é só a punição, a lei traz medidas de prevenção. A gente quer focar na prevenção, para mudar a mentalidade da sociedade machista, só assim as coisas vão se transformar", afirma.

Em Pernambuco, foram registrados 206 julgamentos de agressões a mulheres de junho a setembro, mas não houve nenhuma audiência sobre os casos; em Mato Grosso, são realizados outros 50 julgamentos, mas na vara comum continua se aplicando a lei 9.099; no Acre, a média é de 60 julgamentos por mês. A respeito de denúncias, uma única delegacia do Rio Grande do Norte chegou a registrar 30 boletins de ocorrência em um dia, e em todo o Estado as denúncias aumentaram 60% desde a implantação da lei.
Em alguns locais, os juizados especiais existem, mas são insuficientes. No Rio de Janeiro, os quatro juizados não deram conta dos quase 18 mil processos encaminhados em 2008. Já em Santa Catarina são seis juizados, mas a inexistência de Defensoria Pública dificulta o andamento dos processos.

A falta de estrutura de alguns Estados fez com que mulheres fossem assassinadas após prestar queixa. É o caso do Rio Grande do Norte e de Pernambuco, onde foram constatados óbitos porque as mulheres agredidas não foram encaminhadas a abrigos ou centros de referência.

A falta de conhecimento sobre a lei Maria da Penha é outro obstáculo à sua aplicação. A AMB recebeu a informação de que juízes ainda usam a lei 9.099 nos casos de violência doméstica e alguns magistrados recusam-se a utilizar o termo 'violência doméstica' quando não há relação marital. A lei Maria da Penha estipula sua aplicação "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". Em Pernambuco, sem a aplicação da lei, agressores são liberados após pagar fiança e apenas 30% deles permaneceram presos.

O orçamento que deveria ser destinado para a implementação da lei também não é cumprido. O Distrito Federal, que recebeu R$ 1,5 milhão para a construção de casas-abrigos, usou apenas 21% deste valor. Em Pernambuco, a AMB constatou que os recursos da Secretaria Estadual da Mulher são destinados para ações gerais e não especificamente para a implementação da lei. Já o Rio de Janeiro possui quatro juizados especiais, mas não tem verba específica para as políticas de combate à violência doméstica.

Nesta terça-feira (25) será realizada uma vigília nacional em 16 Estados para pedir o fim da violência contra as mulheres. O movimento faz parte das comemorações do Dia Internacional para Eliminação da Violência Contra a Mulher, que acontece hoje.

Revista IGT na Rede

Já está no ar a Revista IGT na Rede Nº9

A Revista IGT na Rede foi recentemente indexada por CLASE - Citas Latinoamericanas en Ciências Sociales Y Humanidades (Universidade Nacional Autônoma México-UAM) e Latindex - Sistema Regional de Informacão para Revistas Científicas da América Latina, Caribe, Espanha e Portugal.

Aproveitamos para convidar a todos que enviem suas produções, seja no formato "Artigo" ou "Seção Aberta".

Lembramos que embora a revista faça parte do IGT e a grande maioria dos artigos sejam relacionados à Gestalt-terapia, a revista virtual "IGT na Rede" tem como objetivo ser um meio de comunicação no universo da psicologia, facilitando o intercâmbio entre os profissionais da área e aproximando-os do público em geral.

I Seminario Imagens & Narrativas - UERJ

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novembro 25, 2008

Concurso para professor efetivo

Adjunto: Psicologia Escolar e Educacional
Período de inscrição
: 04/12/2008 a 10/12/2008.

Graduação em Psicologia com título de doutor em Psicologia da Educação ou doutor em Educação
Na UFSJ - São João del-Rei.

Sistema Conselhos de Psicologia propõe mudanças na Lei 5.766/71

O Sistema Conselhos de Psicologia vem trabalhando desde maio de 2007 para elaborar um projeto de lei (PL) para alterar a Lei 5.766/71, que regulamentou o Sistema Conselhos de Psicologia.

Segundo o conselheiro-presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, José Novaes (CRP 05/980), essa proposta, encaminhada à Casa Civil em setembro, já vem sendo discutida pelo Sistema Conselhos em APAFs (Assembléia das Práticas da Administração e das Finanças) há muito tempo, mas ganhou forma somente em maio do ano passado.

A psicóloga Janaína Barros Fernandes (CRP 05/26927), conselheira do CRP-RJ, explica que “as principais propostas de mudanças se referem à forma como os Conselhos se organizam”. Ela esclarece também que a lei 5.766/71, instituída durante a ditadura militar pelo governo Emílio Garrastazu Médici, “previa um sistema hierárquico de controle da categoria”, o que "não condiz com a forma que o Sistema Conselhos vem funcionando nos últimos anos”.

Ainda de acordo com a conselheira, o objetivo é “garantir, de forma democrática, a participação ampla da categoria, através de representantes dos CRPs”.
Pensando em esclarecer e garantir a participação da categoria, o CRP-RJ realizará um seminário no dia 27 de novembro de 2008, às 18h, no auditório de sua sede (Rua Delgado de Carvalho, 53, Tijuca).

Para discutir a questão, o CRP-RJ criou também um Grupo de Trabalho, que elaborou um quadro comparativo com um questionário sobre as propostas. O GT convida todos os psicólogos a responderem às perguntas e reenviarem para o EMAIL. Para analisar as propostas, os psicólogos podem ler a Cartilha da Mudança da Lei 5.766/71

CRP-RJ promove IV Seminário de Psicologia e Direitos Humanos

A Comissão Regional de Direitos Humanos do CRP-RJ promove, nos dias 11 e 12 de dezembro, o IV Seminário de Psicologia e Direitos Humanos. Com o tema
"Judicialização da Vida", o evento ocorrerá na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e conta com o apoio do programa de Pós-Graduação em Memória Social dessa instituição. Veja abaixo mais informações:

Lei 04/08, de 11 e 12 de dezembro de 2008

O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ), representado pala Comissão Regional de Direitos Humanos, em parceria com o Programa de Pós-Graduação em Memória Social da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), regulamenta a realização do IV Seminário de Psicologia e Direitos Humanos.

Disposições Preliminares:

Pensar não é o exercício natural de uma faculdade. O pensamento nunca pensa por si mesmo (...) Pensar depende de forças que se apoderam do pensamento. Enquanto o nosso pensamento estiver ocupado por forças reativas, é preciso reconhecer que ainda não pensamos. (Gilles Deleuze)

CAPITULO I

Do tema

Art.1 - Compreendemos como Judicialização da Vida o movimento do/no contemporâneo no qual vemos emergir o Poder Judiciário como instituição mediadora da vida.
§ 1º – Jamais foram vistas tantas ações levadas à Justiça como nos dias atuais, chegando até mesmo a se falar em acesso à Justiça como política pública de primeira ordem.
§ 2º – Essa ampliação do direito e do poder judiciário tem se capilarizado, estendendo-se por diversos domínios antes habitados por outros saberes e práticas.
§ 3º – Cabe indagar:
a) Como a Psicologia vem sendo convocada a colaborar com este movimento?
b) Quais modos de subjetivação estão sendo engendrados?
c) Como o processo de judicialização da vida vem se articulando com a infância, a cidade e os movimentos sociais?

CAPITULO II

Da programação

SEÇÃO I
Dia 11/12 - quinta-feira
Art.2 - Mesa de Abertura: - 18h
I.José Novaes (CRP 05/980) - conselheiro-presidente do XII Plenário do CRP-RJ
II.Suyanna Linhales Barker (CRP 05/27041) - conselheira presidente da Comissão Regional de Direitos Humanos do CRP-RJ
III.Pedro Paulo Gastalho de Bicalho (CRP 05/26077)- conselheiro do CRP-RJ
IV. Diana Pinto - coordenadora do Programa de Pós-Graduaçao em Memória Social da UNIRIO
Parágrafo único - Apresentação do Vídeo do II Seminário de Psicologia e Direitos Humanos Medicalização da Vida
Art. 3 - Conferência "Judicialização da Vida" - 18h45
I.Edson Passetti - professor do Departamento de Política e do Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais da PUC-SP e coordenador do Núcleo de Sociabilidade Libertária (Nu-Sol)
II.Cecília Coimbra (CRP 05/1780) - psicóloga, professora da UFF e membro do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
Parágrafo único - Coquetel de Lançamento do DVD "Medicalização da Vida" e do livro "Adoção: De Menor a Criança, de Criança a Filho", de Lygia Santa Maria Ayres (Editora Juruá), e apresentação do Grupo de Choro da UNIRIO

SEÇÃO II

Dia 12/12 – sexta-feira

Art. 4 - Mesa "Judicialização e a Cidade" - 9h
I.Luis Antonio Baptista - professor da UFF
II.Paulo Roberto Gibaldi Vaz – professor da UFRJ
III.Regina Abreu - antropóloga, doutora em Antropologia e professora do Programa de Pós-Graduação em Memória Social da UNIRIO
IV.Francisco Farias - doutor em Psicologia pela FGV e professor do Programa de Pós-Graduação em Memória Social da UNIRIO
Parágrafo único - Mediador: Danichi Hausen Mizoguchi - mestre em Psicologia, professor das Faculdades Integradas Maria Theresa e membro da ONG Casa da Árvore
Art. 5 - Roda de conversa sobre a "Exposição de cartas de presos políticos, exilados e pessoas que viveram na clandestinidade durante o período da ditadura militar no Brasil", organizada em parceria pelo GTNM/RJ, a CDH/CRP-RJ e o Fórum de Reparação e Memória/RJ - 12h30
§ 1º - Com a participação dos autores das cartas
§ 2º - Mediadora: Luciana Knijnik (CRP 05/33458) - psicóloga, membro da Equipe Clínico-Jurídica do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ e colaboradora da CRDH/CRP-RJ
§ 3º - Local: Hall de entrada do auditório Paulo Freire
Art. 6 - Recesso para o almoço de 13h às 14h30
Art. 7 - Mesa "Judicialização e os Movimentos Sociais" - 14h30
I.Paula Smith Peixoto (CRP 05/34667), psicóloga e coordenadora do Centro de Referência de Enfrentamento à Homofobia do Projeto Legal
II.Mardonio Barros – Militante do MST
III.João Barbosa - integrante da Ocupação Chiquinha Gonzaga
IV.Andrea Domanico - membro do Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre Substâncias Psicoativas
Parágrafo único - Mediadora: Luciana Vanzan (CRP 05/35832) - psicóloga e colaboradora da CRDH/CRP-RJ
Art. 8 - Recesso para o café - 16h às 16h30
Art. 9 - Mesa "Judicialização e a Infância" - 16h30
I.Klelia Canabrava Aleixo - professora da PUC-MG e coordenadora do curso de especialização em Criminologia do IEC PUC-MG Arcos
II.Giovanna Marafon - mestre em Educação pela UERJ, psicóloga da Prefeitura Municipal de João Pessoa e colaboradora do CRP-13
III.Flávio Américo Frasseto - mestre em Psicologia pela USP, defensor público da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pesquisador da Universidade Bandeirante de São Paulo
Parágrafo único - Mediador: Alexandre Nascimento (CRP 05/33108) - psicólogo, membro da Rede de Proteção à Infância e ao Adolescente de Niterói/RJ e colaborador da CRDH/CRP-RJ
Art. 10 - Mesa-Festa "Arrebentem seus Cárceres" - 20h
I.Show Drags in Concert
II.Show do grupo Harmonia Enlouquece
III.Apresentação de DJ
Parágrafo único: Local: Centro do Teatro do Oprimido (R. Mem de Sá, 31, Lapa - Rio de Janeiro)

CAPITULO III

Da organização

Art. 11 - Esta lei entrará em vigor a partir da realização do IV Seminário de Psicologia e Direitos Humanos, revogam-se as disposições em contrário.
Comissão Regional de Direitos Humanos do CRP/RJ
Programa de Pós-Graduação em Memória Social da UNIRIO

Psicologia & Antropologia

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Violência Estatal nas Favelas será julgada em Tribunal Popular

Plantão | Publicada em 18/11/2008 às 14h20m
Taís Mendes

RIO - Para julgar o estado brasileiro quanto às violações aos direitos humanos, entidades e sociedade civil realizarão o "Tribunal Popular: O Estado Brasileiro no Banco dos Réus", nos dias 4, 5 e 6 de dezembro, na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo. As sessões terão transmissão simultânea para o Rio de Janeiro e outros estados. O Tribunal funcionará como um julgamento, com acusação, defesa e veredicto por um júri (na sessão final). O Estado será julgado em quatro áreas de atuação: violência estatal sob pretexto de segurança pública em comunidades urbanas pobres - dentre outros, o caso do Complexo do Alemão; violência estatal no sistema prisional - a situação do sistema carcerário e as execuções sumárias da juventude negra pobre na Bahia; violência estatal contra a juventude pobre, em sua maioria negra e a violência estatal contra movimentos sociais e a criminalização da luta sindical, pela terra e pelo meio ambiente. O Tribunal está sendo organizado por mais de 70 entidades e movimentos da sociedade civil de vários estados brasileiros. Entre os acusadores e jurados estão os juristas Nilo Batista, João Tancredo, Hélio Bicudo, Plínio de Arruda Sampaio e Aton Fon Filho. Além destes, participarão Wagner Santos, sobrevivente da chacina da candelária; a psicanalista Maria Rita Kehl; o filósofo Paulo Eduardo Arantes; o coordenador do fórum de ex-presos políticos Ivan Seixas; o músico Marcelo Yuka e o sindicalista Valdemar Rossi. Detalhes sobre o Tribunal Popular serão apresentados em uma coletiva, no dia 24 de novembro, às 13 horas, na Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, no Centro.

Concurso para Professor Assistente

A Universidade Federal de Alagoas divulgou esta semana o edital para Concurso Público para Docentes de 3º Grau, lotados no Campus Arapiraca e seus pólos.


As inscrições para o processo seletivo podem ser feitas até às 15h do dia 19 de dezembro.

As taxas de inscrição corresponderão aos seguintes valores: R$ 39,50 (trinta e nove reais e cinqüenta centavos) para o cargo de professor Auxiliar de Ensino em regime de 20 horas; R$ 76,19 (setenta e seis reais e dezenove centavos) para o cargo de professor Auxiliar de Ensino em regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva; R$ 99,93 (noventa e nove reais e noventa e três centavos), para o cargo de Professor Assistente em regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva.

1) Psicologia Social
2) Psicologia Organizacional e do Trabalho

O concurso constará das seguintes etapas: Prova Escrita, Prova Didática, Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas e Prova de Títulos. Confira o edital completo e todas as informações

SEMINÁRIO SAÚDE MENTAL, POLÍTICA E MÍDIA

5 E 6 DE DEZEMBRO DE 2008

COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIÕES
RUA VISCONDE E SILVA, 52 - 3º ANDAR - BOTAFOGO
RIO DE JANEIRO-RJ

A Comissão Organizadora tem a honra de convidar Vossa Senhoria para participar do SEMINÁRIO SAÚDE MENTAL, POLÍTICA E MÍDIA.

A principal finalidade do Seminário é informar a mídia, profissionais e a sociedade sobre as conseqüências da política oficial de saúde mental no Brasil, baseada na reforma psiquiátrica de Franco Basaglia implantada originariamente na cidade de Trieste - Itália.

A política oficial de saúde mental implementada no País desde 1995, inspirada na concepção da reforma italiana, trouxe conseqüências dramáticas para população, a saber:
1. Excesso de mortalidade de doentes mentais no Brasil (estatísticas DATASUS) relacionada a redução das internações psiquiátricas e leitos psiquiátricos;

2. Aumento extraordinário de benefícios por transtornos mentais e comportamentais (estatísticas INSS);

3. Crescimento dos casos de suicídios desproporcional ao aumento demográfico (estatísticas de trabalhos publicados);

4. Incremento de doentes mentais presos;

5. Explosão dos casos de violência envolvendo doentes mentais (registros jornalísticos de um modo geral).

Estes registros são constatações de fatos estatísticos e notórios, portanto não há como refutá-los.

Esta história lamentável e triste, a semelhança de GENOCÍDIO, foi decorrente da política oficial do Ministério da Saúde que baseada em alegações inusitadas, implementou uma política destruindo o modelo assistencial hospitalar destinado a doentes mentais graves.

Existiam no País 100 mil leitos psiquiátricos hoje são apenas 37 mil, uma afronta até aos parâmetros oficiais do próprio Ministério da Saúde (portaria GM/MS 1001 de 2002).

Os anti-manicomiais, ou seja, anti hospital psiquiátrico moderno propalavam, conforme consta na justificativa do projeto de lei Delgado, DIGA-SE INTEGRALMENTE REJEITADO PELO CONGRESSO NACIONAL, que no Brasil o modelo era hospitalocentrico, que doença mental não existia e era apenas problema social da pessoa diferente, que os médicos psiquiatras eram os algozes, que a internação era um mal e muitas vezes visava interesses pecuniários, entre outras alegações esdrúxulas.

Em síntese, prevaleceu no SUS uma política de saúde mental que destruiu hospitais e gerou estatísticas aterradoras.

O SEMINÁRIO SAÚDE MENTAL, POLÍTICA E MÍDIA, sem maiores pretensões, buscará através da palavra responsável e científica, esclarecer o seguinte:

· Alertar que o modelo italiano em que se baseou a política de saúde mental no BRASIL foi um desastre conforme falará o SENHOR MARIO COMUZZI, inclusive, também provocou um excesso de mortalidade por doença mental de 6 mil em 1973 para 19 mil óbitos em 1996.

· Denunciar o caos social provocado pela política oficial de saúde mental através das palestras, exposição de fotografias e exibição de filmes;

· Mostrar a grande dificuldade que a mídia tem em compreender com precisão o problema da doença mental; e

· Elaborar a CARTA DO SEMINARIO SAÚDE MENTAL, POLÍTICA E MÍDIA.

Há de se ter em mente que um modelo assistencial de doentes mentais tem que ser global e não excludente, não pode fazer diferenciação entre internação, liberdade junto à família ou na rua, porque são condições e momentos diversos para casos diferentes.

Veja bem!

No Brasil existem, aproximadamente, 2 milhões de pessoas com quadro de esquizofrenia que necessitam, basicamente, dos seguintes cuidados:

. A totalidade precisa de algum atendimento especializado continuado com medicação;

. Uma parte de aproximadamente 50% merece um atendimento mais constante, envolvendo cuidados profissionais permanentes;

. Uma parcela, muito menor, necessita eventualmente atendimento hospitalar especializado; e

. Um número pequeno deve ter atendimento hospitalar permanente em psiquiatria.

O seminário desenvolver-se-á em consonância com os assuntos destacados em quatro painéis, a saber:


05/12 - 08:00 ÀS 12:00

PRIMEIRO PAINEL: OMISSÃO SOCORRO, DOENTES NAS RUAS E EXCESSO DE
MORTALIDADE DE DOENTES MENTAIS.


05/12 - 14:00 ÀS 18:00

SEGUNDO PAINEL: DOENÇA MENTAL SEM MÉDICOS E HOSPITAIS


06/12 - 08:00 ÀS 12:00

TERCEIRO PAINEL: DIREITOS HUMANOS, ESTATUTO DO IDOSO, ESTATUTO DA
CRIANÇA E A LEI 10216 DE 2001

06/12 - 14:00 ÀS 18:00 HORAS

QUARTO PAINEL: POLITICA E SAÚDE MENTAL

Participará do evento o Senhor Mario Comuzzi, cidadão morador de Trieste - Itália, que falará sobre a "Reforma Psiquiátrica Basagliana". Conheça as denúncias do Senhor Mario Comuzzi

A Jornalista Soraya Agegge merecerá uma homenagem especial em razão da reportagem sobre assistência ao doente mental já reconhecida e premiada com a menção honrosa no 30º Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos.

A verdadeira LIBERDADE do doente mental é o tratamento, não a rua!

p/COMISSÃO ORGANIZADORA
Marival Severino da Costa
Presidente da AFDM BRASIL
Roberto Antunes
Coordenador do MDDM

novembro 24, 2008

Mercosul e BID firmam acordo para financiar combate à exploração sexual infantil

Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os países membros do Mercosul – Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai – firmaram hoje (11)convênio com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiar a Estratégia Regional de Combate à Exploração Sexual Infantil nas chamadas cidades gêmeas da fronteira entre os quatro países.

O projeto, discutido há cerca de um ano nas Reuniões de Altas Autoridades em Direitos Humanos e Chancelaria do Mercosul e Estados Associados (RAADH), inclui o diagnóstico da situação de exploração sexual em 14 cidades vizinhas na fronteira, chamadas cidades gêmeas, e a elaboração de um plano de trabalho envolvendo os principais atores sociais locais.

No plano estarão incluídas as polícias, que devem receber capacitação nos dois lados da fronteira, as autoridades judiciárias e a rede de atendimento, tanto no âmbito da saúde quanto no da assistência social. “Agora partimos para uma ação mais concreta nas políticas municipais”, além de acordos para harmonização legislativa, disse a subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH, Carmen Oliveira.

Segundo Carmen, tais ações se traduzem na mobilização de redes sociais: “Muitas vezes, uma cidade tem uma equipe de saúde, tem um policial comprometido, mas eles não trabalham em cooperação.”

O financiamento é de US$ 950 mil, com uma contrapartida de US$ 200 mil dos países do Mercosul. Os recursos são provenientes da linha de financiamento do BID para a promoção de bens públicos regionais destinados a projetos de ação coletiva. A execução do projeto e a administração dos recursos ficarão a cargo da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), por meio da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec).

De acordo com o coordenador técnico da ação pela UFMS, Ângelo Motti, há um diferencial em relação à metodologia aplicada no Brasil, desde 2003, no Programa de Ações Integradas e Referenciais (Pais). “O diferencial é que estaremos nessa região construindo um bem público regional. É isso que o banco está financiando, a construção de um bem público regional, a construção de redes de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, em especial o tráfico.”

O prazo do convênio é de dois anos. No primeiro, devem ser finalizados e aplicados os planos de ação. No segundo, será elaborada uma publicação com essa experiência, para que outras regiões possam também aplicar essa metodologia.

Atualmente, além do chamado turismo sexual, comum nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil, na tríplice fronteira é possível encontrar pontos vulneráveis em portos secos, decorrentes do tráfego intenso de caminhoneiros e de diferenças nos marcos legais.

Carmen Oliveira citou um estudo abrangendo dez países da América do Sul. Feito no ano passado, o estudo mostrou os avanços de cada país em diferentes áreas. O Uruguai, por exemplo, avançou na normalização de procedimentos judiciais, especificamente na apuração de delitos envolvendo crianças e adolescentes como vítimas. O Brasil obteve progresso na tipificação dos crimes na internet.

O convênio foi assinado durante a 14ª RAADH, realizada em Brasília. Além da exploração sexual, foram discutidos no encontro temas como Educação e Cultura em Direitos Humanos; o grupo Niñ@sur; Promoção e Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência; Memória, Verdade e Justiça; Discriminação, Racismo e Xenofobia; Diversidade Sexual e Identidade e Gênero



FONTE:
Agênia Brasil

Quando o estupro não é crime hediondo

Autor:Edison Miguel da Silva Jr

"A norma a ser executada (...) forma apenas uma moldura dentro da qual são apresentadas várias possibilidades de execução, de modo que todo ato é conforme a norma, desde que esteja dentro dessa moldura, preenchendo-a de algum sentido possível" (KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. RT, 2001, p. 116).


Estupro, segundo o Aurélio, é o crime de constranger alguém ao coito com violência ou grave ameaça. Conduta hedionda, pois, segundo a mesma fonte, hediondo é algo repulsivo, pavoroso, medonho. Portanto, pelo senso comum, todo estupro é um crime hediondo. Não existe, por exemplo um estupro light: todos são repulsivos, pavorosos, medonhos.

Para o Código Penal, contudo, existem estupros diferentes: uns mais, outros menos graves. Inicialmente, o Código define o crime de estupro no art. 213 ("Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Pena - reclusão, de 6 a 10 anos"), denominado de estupro simples. No art. 223 ("Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 8 a 12 anos) e no parágrafo único, do mesmo artigo ("Se do fato resulta morte: Pena - reclusão, de 12 a 25 anos), estão previstos os estupros qualificados. Por fim, existe ainda o estupro presumido, previsto no art. 224 ("Presume-se a violência, se a vítima: a) - não é maior de 14 anos; b) - é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) - não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência").

Portanto, segundo o senso comum, existe apenas uma forma de estupro; de acordo com o Código Penal existem quatro: estupro simples, estupro qualificado pela lesão corporal grave, estupro qualificado pela morte e estupro presumido.

Essa diferença é explicada pelos critérios adotados pelas duas posições. Para o senso comum, o critério é subjetivo: a sensação de repulsa; para o direito, o critério é técnico-jurídico: princípio da proporcionalidade. Os dois critérios não se excluem, até se completam, mas não se confundem. O primeiro faz parte da nossa formação moral; o segundo, da realização de justiça. Justiça e moral, no estágio atual da civilização, não se confundem: atuam em esferas diferentes da atividade humana, embora se complementem.

Na busca da realização de justiça, o direito penal é um instrumento jurídico de proteção de determinados valores ou interesses fundamentais para a vida em sociedade (bens jurídicos). Não é o único nem o principal. Na verdade, é a ultima ratio: somente deve ser aplicado quando os outros ramos do direito forem ineficazes. Com essa característica de intervenção mínima, a pena é prevista e aplicada como contra-estímulo à conduta descrita pela lei como crime. Busca, assim, evitar a prática delituosa e não aplicar uma vingança-castigo ao criminoso.

No caso específico do estupro, se todas as formas previstas pelo Código tivessem a mesma pena, a eficácia na prevenção desses crimes seria ainda mais reduzida. Por exemplo, se o contra-estímulo é o mesmo, tanto faz ao agressor manter o coito forçado lesionando gravemente a vítima ou não. Estabelecendo penas diferentes, o direito penal busca evitar a progressão criminosa, aumentando a pena (contra-estímulo) conforme a gravidade da ofensa ao bem jurídico tutelado vai se agravando.

Enfim, o conceito de estupro no dicionário (senso comum) não se confunde com o crime de estupro definido no Código Penal. Igualmente, o conceito de hediondo para a lei é diferente daquele inicialmente transcrito no início desse texto. Para o direito penal, hediondo são os crimes relacionados na Lei 8.0872/90. Assim, o marido que mata a esposa por ciúme (art. 121, caput, CP), não comete crime hediondo porque esse crime não está relacionado na lei dos crimes hediondos, embora essa conduta seja repulsiva, pavorosa, medonha, para o senso comum. Também, pela mesma razão, quando um deputado desvia dinheiro público, em um país com 50 milhões de miseráveis, não ocorre um crime hediondo, embora essa conduta seja hedionda, para o dicionário.

Assim, quando o profissional do direito penal quer saber se um estupro é hediondo ele não busca o dicionário, mas a Lei 8.072/90, porque é nela que está o conceito técnico-jurídico de hediondo. E se o texto legal não for claro, surgindo dúvidas quanto ao conteúdo da lei, pouco lhe serve as regras gramaticais, mais adequadas às divergências dos profissionais da língua portuguesa. As divergências jurídicas devem ser resolvidas segundo os princípios do direito. Isso porque toda lei pertence a um sistema, do qual não pode ser separada, sob pena de não se manter a necessária coerência na realização da justiça, com julgamentos casuístas que levam à insegurança jurídica. Não é por outra razão que se estuda direito, em livros de direito e não em gramáticas da língua portuguesa.

Na questão em estudo, a Lei 8.072/90, define no seu art. 1º, inc. V: "São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: ... estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único)".

Literalmente, a última parte do dispositivo legal (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único) permite duas interpretações (quem duvidar pergunte a um bom professor de português): a) - estupro simples e estupros qualificados são crimes hediondos; b) - somente os estupros qualificados são crimes hediondos. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, a segunda interpretação é mais adequada ao sistema penal, pelas razões acima apresentadas.

Essa aplicação da lei dos crimes hediondos não retira do senso comum a repulsa a todos os crimes de estupro, tão-somente reserva ao estupro qualificado pela lesão corporal grave ou morte o tratamento processual mais severo previsto na Lei 8.072/90, isto é: são insuscetíveis de anistia, graça e indulto; fiança e liberdade provisória; e pena em regime integralmente fechado, com direito ao livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena; além do acréscimo de metade da pena, quando a vítima estiver em qualquer das hipóteses do art. 224 / CP.

Em resumo, para o direito penal, por critério técnico-jurídico, existem estupros menos ou mais graves, uns hediondos outros não; embora todos sejam repulsivos, pavorosos, medonhos, segundo o senso comum.

Supremo Tribunal Federal - Por essa razão, foi inesperada a decisão do Supremo Tribunal Federal (17/12/01), modificando orientação anterior, para aplicar a Lei 8.072/90 para todos os tipos de estupro. Com base no texto de Luiz Flávio Gomes (Estupro e atentado violento ao pudor simples: são crimes hediondos (?). Disponível na internet: http://www.ibccrim.com.br, 20.12.2001), a mudança de interpretação foi justificada com os seguintes argumentos: a) - o legislador teve a intenção de classificar as duas formas como hediondas; b) - é preciso fazer uma leitura sistêmica e comparar o estupro com outros crimes tratados pelo dispositivo; c) - interpretação gramatical do significado da conjunção "e", no inc. V, art. 1º, Lei 8.072/90; d) - os danos psíquicos advindos do estupro são mais contundentes e duradouros que os danos físicos.

Data venia, os argumentos não convencem: a) - é impossível identificar a "intenção do legislador", porque não existe "um" legislador, mas vários que tomam parte na votação da norma, em um rito no qual apenas uma minoria sabe exatamente o que está sendo votado; b) - a leitura sistêmica não pode ser restringida à lei, mas a todo o direito penal que vincula os tipos pelo princípio da proporcionalidade; c) - a interpretação gramatical permite duplo sentido, além de não ser a melhor técnica de interpretação para se conhecer o conteúdo da norma; d) - os danos psíquicos mais contundentes e duradouros, se existirem no caso concreto, qualificam o estupro pela lesão corporal grave.


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Sobre o autor:

EDISON MIGUEL DA SILVA JR:
Procurador de Justiça em Goiás.
Site: - "O problema jurídico do crime"

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SILVA JR, Edison Miguel da. Quando o estupro não é crime hediondo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 2, nº 77. Disponível em: Acesso em Acesso em: 24 nov. 2008.

Estupro "light",

por Samantha Buglione
*Professora de direito e bioética, doutora em ciências humanas


O estupro só é estupro, no sentido hediondo do ato, se tiver violência física ou morte. Se for só o estupro, o "estuprinho", não será hediondo. É a máxima do "estupra, mas não mata". Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que resolveu abrandar as penas dos crimes de violência sexual.

Conforme a lei 8.072/90, são hediondos os crimes como assassinato (quando praticado como grupo de extermínio e latrocínio), extorsão qualificada por morte, seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor e epidemia com resultado de morte. Em 1999, o atentado violento ao pudor passou a ser considerado hediondo só se seguido de morte ou lesão corporal grave; nessa esteira, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fez com que o estupro ficasse "light", ou seja, para ser hediondo precisaria ter as mesmas características. Em 2001, o Supremo Tribunal Federal voltou a determinar a hediondez do crime.

Os crimes que deram razão à recente decisão do TJSP ocorreram em Ribeirão Preto: um caso de estupro durante um assalto e um caso de violência sexual entre homens, na prisão.

A decisão do Tribunal de São Paulo não é original, o estupro "light" já existia. O que fica evidente, mais uma vez, é o paradigma que alimenta a compreensão dos desembargadores diante desse tipo de violência.

A violência sexual é aquela que agride diretamente a liberdade sexual e inclui, além disso, violência à integridade física. Há, portanto, duas ordens de crime: um que é contra a integridade física e outro que é contra a liberdade sexual, a autonomia. Apesar disso, esse tipo penal está, no Código, no capítulo dos crimes contra os costumes. O que permite pensar que o principal bem violado não é a dignidade da mulher, o corpo, a autonomia, a liberdade, mas uma moral social específica.

De qualquer forma, exigir que a hediondez da violência sexual pressuponha violência física grave ou morte é ignorar o significado da violência e o impacto dela na vida dos sujeitos. É ignorar que a liberdade sexual, a autonomia e a integridade física das mulheres - que são as principais vítimas desses crimes - são direitos exigíveis.

Nas relações de dominação e violência do nosso tempo, o estupro e a violência doméstica são causas significativas de incapacidade e morte de mulheres, tanto nos países desenvolvidos quanto nos países em desenvolvimento. As conseqüências são gritantes: a cada cinco dias de falta ao trabalho um é decorrente de violência sofrida por mulheres em suas casas; a cada cinco anos de vida, a mulher perde um ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica.

O direito é um campo de prescrição, isso significa que ele define não apenas um dever em relação às ações humanas, mas o tipo de sociedade que queremos. Quando os tribunais brasileiros, com decisões como essa, minimizam e simplificam práticas como a violência sexual, atestam sua incapacidade de observar a diversidade de sujeitos que compõem a sociedade brasileira e, principalmente, os bem jurídicos que deveriam proteger. Dizer que o crime de estupro ou a violência sexual só são hediondos mediante lesão corporal grave ou morte é ignorar o direito subjetivo do sujeito que sofre a ação. É dizer, ainda, que a liberdade e a autonomia sexual são um bem menor. Muito simbólico quando esses sujeitos, como é o caso de Ribeirão Preto, são mulheres e homens encarcerados.

Uma decisão como a do Tribunal de São Paulo está na contramão do que diz a boa teoria do direito e dos direitos humanos. Desde 1995, o relatório da 4ª Conferência Mundial da Mulher, da ONU, em Beijing, China, afirma que "a violência contra a mulher constitui obstáculo a que se alcancem os objetivos de igualdade, desenvolvimento e paz; que viola e prejudica ou anula o desfrute por parte dela dos direitos humanos e das liberdades fundamentais". Em outras palavras, isso significa que a violência, independentemente de sua escala e natureza, limita as possibilidades de igualdade e a liberdade. Impede que as pessoas desenvolvam suas potencialidades e sua personalidade e se realizem como sujeitos morais.

Exigir escalas em crimes como estupro e violência sexual é dizer que é possível escalonar a dignidade humana.


Fonte: A Notícia

Violência sexual

Juiz diz que alarde faz mais mal do que abuso a criança
por Aline Pinheiro

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu decisão que havia afastado a presunção de violência no julgamento de um acusado de abusar sexualmente de uma menina de cinco anos. A decisão havia sido tomada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores do TJ gaúcho entenderam que não houve violência já que a criança não foi forçada a ir até o lugar onde ocorreu o abuso.

O voto da relatora no STJ, ministra Laurita Vaz, foi acompanhado por unanimidade. A Turma restabeleceu a condenação de primeiro grau, mas afastou o enquadramento na Lei dos Crimes Hediondos, que aumenta a pena pela metade. Assim, a condenação deve ficar nos seis anos (em primeira instância o total chegou a nove anos) de reclusão em regime fechado.

A decisão dos desembargadores da 8ª Câmara Criminal do TJ gaúcho foi considerada “uma verdadeira aberração jurídica” pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.


Leia na Íntegra no Consultor Jurídico

Lançamento do Livro Famílias e Separações

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Estejam todos convidados! Estarei presente no evento para recebê-los com carinho e dar autógrafos!!!

novembro 18, 2008

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Seminário Política Pública de Assistência Social e o Exercício Profissional

"15 anos do Loas - Construindo o SUAS"

Sua participação é muito importante neste momento em que o CRP-09 e o CRESS 19ª Região lutam pelo fortalecimento das políticias de assistência social em Goiás e Tocantins. Marque presença e repasse o convite para os seus contatos, juntos vamos construir uma Psicologia cada vez mais forte.
Data: 17 de novembro
Início: 8 horas
Local: Auditório da Área IV da Universidade Católica de Goiás, Praça Universitária, Setor Universitário, Goiânia

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO
8 horas - Mesa de Abertura para assinatura do termo de compromisso com a política de Assistência Social pelas entidades parceiras

9h30 - Lançamento do Plano de Capacitação para a Assistência Social em 2009

10 horas - Mesa - 16 anos de SUAS - Os avanços e desafios na efetivação do SUAS

13h30 - Mesa - Política de Assistência Social e o Exercício profissional do Assistente Social e do Psicólogo

16 horas - Encerramento

Realização: Conselho Regional de Psicologia de Goiás e Tocantins (CRP-09) e do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS 19ª), em parceria com a Secretaria Estadual de Cidadania e Trabalho (SECT), Conselho Estadual de Assistência Social do Estado de Goiás, Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social e Universidade Católica de Goiás.

Psicoterapia em Grupo para Psicólogos

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Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte


O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), desenvolvido no Rio de Janeiro pela Organização de Direitos Humanos PROJETO LEGAL, foi tema de matéria do JORNAL DO BRASIL do último domingo, dia 9 de novembro.


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Tecido Social


Correio Eletrônico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN
Nº 250 - Edição Comemorativa do 5º Aniversário

Tecido Social chega ao 5º aniversário, desde sua primeira edição em outubro de 2003 que apresentava uma entrevista a João Pedro Stédile (líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST) realizada durante o II Fórum Social Potiguar. Nestes cinco anos, evoluiu de instrumento de denúncia e sensibilização a ferramenta de interconexão de forças vivas da sociedade que contribuiu a construir e consolidar redes glocais de direitos humanos conectando pessoas, entidades e instituições engajadas na promoção e proteção dos direitos humanos e a cidadania em diversos países e continentes. Hoje, transformou-se em plataforma digital das redes e os movimentos de educação em direitos humanos ligados em nível local, nacional ou internacional à Rede Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte (REDH-RN) e continua levando adiante sua missão originária: disseminar consciência cidadã e uma cultura dos direitos humanos. A todas e todos que nos acompanharam nesta trajetória: muito obrigado! Cultivamos a esperança de podermos continuar juntos neste caminho rumo a uma sociedade mais justa.

Exposição sobre a história da ditadura de 1964 no Brasil está em cartaz em Natal, no Norte Shopping, Zona Norte da cidade

Tudo pronto para a entrega do XV Prêmio Estadual e o XII Prêmio Jornalístico de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte

O I Seminário de Educação em Direitos Humanos do Rio Grande do Norte, em setembro, contou com uma ampla participação e deu o primeiro passo rumo à construção do Plano Estadual

O Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos - RN visita universidades e colégios, envolvendo-os na construção do Plano

Inscrições abertas para o Prêmio Direitos Humanos 2008

Aprovada a criação da Agência Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente

A criação da Agência Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente foi ratificada no dia 5 de novembro na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que aprovou, em turno suplementar, projeto de lei (PLS 50/05) com esse objetivo. De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a matéria, aprovada em decisão terminativa, determina que o órgão fique vinculado à Presidência da República e seja responsável pela formulação e a pela execução de políticas públicas de proteção aos menores.

O substitutivo já havia sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a partir de relatório do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Pela proposta, que teve a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) como relatora na CDH, a agência terá as atribuições de regular, acompanhar, controlar e avaliar a execução das políticas de proteção à criança e ao adolescente, bem como propor diretrizes para tais políticas.

Cabe ainda à agência promover, estimular e executar, diretamente ou por meio de convênios, as políticas de proteção à criança e ao adolescente originadas no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Ainda ficarão a cargo do órgão a coordenação e a elaboração da proposta orçamentária na parte relacionada aos recursos destinados ao desenvolvimento de políticas de atendimento às crianças e aos adolescentes. Outras atribuições da agência são, de acordo com o projeto, o monitoramente e a avaliação da execução orçamentária dos recursos destinados aações, atividades, projetos e programas voltados ao atendimento às crianças e aos adolescentes.


Fonte: CRP-09

Inscrições abertas para o Prêmio Direitos Humanos 2008

SEDH A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) está com inscrições abertas para indicações ao Prêmio Direitos Humanos – edição 2008.

Os interessados devem acessar a página da SEDH na internet, onde estão disponíveis o regulamento e a ficha de indicação para ser preenchida e enviada por e-mail.

Poderão ser indicadas pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam ações na área dos Direitos Humanos.

O prazo final para as inscrições é 14 de novembro, e os vencedores serão conhecidos em dezembro, ponto alto das comemorações da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O prêmio, composto por uma escultura e um certificado, é concedido pelo Governo Federal a pessoas e organizações cujos trabalhos na área dos direitos humanos sejam merecedores de reconhecimento e destaque por toda a sociedade.

"O Prêmio Direitos Humanos procura contemplar as ações mais importantes da sociedade em busca do avanço da cidadania em nosso país", afirma Erasto Fortes Mendonça, Coordenador Geral de Educação em Direitos Humanos da SEDH. Na avaliação de Mendonça, o Prêmio tem ainda o objetivo de estimular a todos aqueles que atuam nesta área a continuarem com seus trabalhos.

Neste ano, o Prêmio contemplará 11 categorias.

Instituído em 1995, chega a sua 14ª edição consecutiva com um enfoque especial em 2008, por ocasião da Comemoração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Ao longo de 14 anos de existência já foram agraciadas diversas pessoas e instituições. Entre as personalidades premiadas estão: Herbert de Souza, o Betinho, o Cardeal Emérito de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns, a novelista Glória Perez, o padre Júlio Lancelotti, ex-ministro da Justiça, José Gregori, Milton Santos (post morten), entre outros. Entre as ONGs contempladas estão: Central Única de Favelas, Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas, Comissão Pastoral da Terra, entre outras.

Conheça as 11 Categorias do Prêmio Direitos Humanos 2008

1 – Santa Quitéria do Maranhão: erradicação do sub-registro de nascimento;
2 – Dorothy Stang, compreendendo a atuação na qualidade de defensor de direitos humanos, conforme definição da Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, da Organização das Nações Unidas;
3 – Enfrentamento à violência, compreendendo a atuação relacionada à garantia do direito à segurança pública e ao enfrentamento à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, à violência institucional e às situações de violência e de maus tratos a grupos sociais específicos;
4 – Enfrentamento à pobreza, compreendendo não só a atuação relacionada à garantia dos Direitos Econômicos e Sociais consignados por pactos internacionais, bem como as ações na área de combate à fome e segurança alimentar;
5 – Igualdade de gênero, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada a gênero;
6 – Igualdade racial, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada à raça;
7 - Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, compreendendo a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
8 – Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90;
9 – Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, compreendendo a atuação relacionada à impl ementação do Estatuto do Idoso conforme Lei nº 10.741/03;
10 – Educação em Direitos Humanos, compreendendo a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
11 – Erradicação do Trabalho Escravo, compreendendo a atuação na erradicação ao trabalho escravo no país, em conformidade com o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

Dúvidas freqüentes:

Quem está apto a concorrer ao Prêmio?

Na categoria Instituições, todas as instituições de qualquer cidade do Brasil poderão ser indicadas, inclusive as instituições públicas. Na categoria Pessoa Física qualquer pessoa poderá concorrer ao Prêmio desde que preencha os critérios estabelecidos no Regulamento, disponível neste site. Mas atenção! Não serão aceitas auto-indicações. Toda pessoa ou instituição deverá ser indicada por alguém.

Quais os requisitos para concorrer ao Prêmio?

• Ter um histórico de atuação na área de direitos humanos;
• Ter desenvolvido ações relevantes no período de 2005 a 2008, na área para a qual irá concorrer.

Quem não poderá concorrer ao Prêmio?

As pessoas físicas ou instituições que tenham sido contempladas com o Prêmio Direitos Humanos em alguma de suas edições anteriores.

Como fazer a indicação para o Prêmio Direitos Humanos 2008?

A indicação só poderá ser feita por meio eletrônico. Você deverá salvar em seu computador o arquivo com a ficha de indicação que está nesse site e preenchê-la. Depois de preencher o arquivo com a ficha e salvá-la você deverá encaminhar um e-mail para pdh@sedh.gov.br com a sua ficha de indicação anexada. O arquivo deverá ser salvo como documento do Word.

Devo pagar alguma coisa para indicar alguém?

Não. Todas as indicações são gratuitas.

Qual o é o período de entrega das indicações?

Serão recebidas indicações de 03 de outubro até 14 de novembro de 2008.

Além da ficha de indicação que seguirá anexa, ainda posso enviar outros documentos com informações adicionais?

Não é necessário. A SEDH entrará em contato com o responsável pela indicação se precisar de informações adicionais.

Mais informações:

Coordenação Geral de Educação em Direitos Humanos
Telefones: (61) 3429.9817/3048/9865

I Jornada de Sexualidade Humana de Primavera do Leste (MT) VI Jornada de Psicoterapia Sexual - InPaSex (SP)

Oswaldo M. Rodrigues Jr.
Psicólogo (CRP 06/20610)
psicoterapeuta do - Instituto Paulista de Sexualidade

Organizado, em 15/11/2008, pelo médico Roberto Farias e a Psic. Fabiana Souza, na jovem cidade de Primavera do Leste, o evento teve a presença e participação 210 pessoas compreendendo profissionais de saúde, direito e educação, estudantes universitários destas áreas e representantes de órgãos públicos da cidade e região. Este evento de divulgação científica foi apoiado por vários grupos e instituições de importância no cenário nacional e do continente: Instituto Paulista de Sexualidade - InPaSex, GEPIPS - Grupo de Estudos e Pesquisas do InPaSex, revista Terapia Sexual, ABEIS - Associação Brasileira para o Estudo da Inadequação Sexual, SBRASH - Sociedade Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana, Sociedade Latinoamericana de Medicina Sexual, FLASSES - Federação Latinoamericana de Sociedade de Sexologia e Educação Sexual, Sociedade Matogrossense de Ginecologia e Obstetrícia e a Prefeitura de Primavera do Leste. A organização do evento obteve patrocínios de várias empresas locais que lhes facilitaram todo o caminho para a realização, incluindo a Câmara Municipal de Primavera do Leste, onde as atividades foram desenvolvidas.

Com a apresentação dos conceitos de saúde sexual e dos Direitos Sexuais propostos pela Associação Mundial para a Saúde Sexual, o Diretor do Instituto Paulista de Sexualidade, Psic. Oswaldo M. Rodrigues Jr., as discussões foram iniciadas. Os conceitos de Saúde Sexual e Direitos Sexuais forma feitos e cada dos Direitos Sexuais propostos pela Declaração desenvolvida pela Associação Mundial para a Saúde Sexual, desde 1997. Advogando a defesa do uso destes Direitos como esteio para o trabalho com a sexualidade nas várias áreas de atuações profissionais, incluindo os administradores públicos, em especial em ano eleitoral quando novos legisladores administradores municipais foram eleitos e tomarão posse de seus cargos em poucas semanas.

Dr. Roberto Farias mostrou a questão da adolescência e a sexualidade, diferenciando meninos e meninas, referindo as dificuldades e as novidades que adolescentes precisam apreender e desenvolver para tornarem-se adultos. Descrevendo as formas das expressões da sexualidade adolescente em nossa cultura, inclui a valorização das estruturas anatômicas e fisiológicas associadas ao corpo e à resposta sexual humana. Importante ponto foi a apresentação sobre quando o sexo não é prazer, apontando as condições sociais negativas para o exercício da sexualidade, e as situações mitificadas aprendidas por adolescentes que dificultam a vivência sexual saudável. Outro ponto importante foi mostrado pela discussão sobre gravidez na adolescência, com o aumento das gestações quando comparamos a atualidade com décadas anteriores. Reforça as questões a serem evitadas com a implantação da educação sexual afetiva.
Com a Dra. Vera Borges, ginecologista matogrossense, tivemos a discussão da sexualidade no climatério, apontando a necessidade de observar e compreender o processo de envelhecimento além das questões biológicas, com o desenvolvimento do ser além das situações aparentemente limitantes, produzindo mudanças, adaptações para a superação dos conceitos sexuais negativos ainda associados ao envelhecimento. Dra. Vera apontou p climatério, período critico de vida, como uma construção social, além das alterações físicas e emocionais. Mostra o climatério como uma ponte entre a vida reprodutiva e a velhice, com sinais biológicos de diminuição de fertilidade e menstruação e mudanças hormonais e genitais, que podem se iniciar aos 35 anos. "Com a famosa menopausa com o olhar triste", Dra Vera aponta como o hipoestrogenismo interfere com o bem estar e merece ser cuidado. Aponta que a busca da saúde sexual é pré-requisito de qualidade de vida de uma população. Esta asserção implica na necessidade de educação sexual para esta fase de vida, aceso a conhecimento e facilitação das adaptações necessárias para a sexualidade nesta fase de vida. A administração do cotidiano e dos sentimentos permitirá a facilitação da vida sexual.

A educação sexual nas diferentes fases de vida foi apresentada pela psic. Carla Zeglio, Diretora do Instituto Paulista de Sexualidade e coordenadora do CEPES - Curso de Especialização em Psicoterapia com enfoque na sexualidade. Utilizando técnicas cognitivas projetivas, a Psic. Carla conduz o envolvimento dos assistentes na discussão da educação sexual, e como esta pode ser feita além da passagem de informações sobre a sexualidade. Mobilizando a assistência através de técnicas de percepção corporal para desestressar e facilitar a percepção e absorção de conhecimentos e como a educação sexual assim será facilitada. A compreensão da discussão sobre educação sexual feita através do uso destas técnicas cognitivas pode ser apreendida em suas diferenciados sobre as várias fases de vida. Assim lembra a todos como as fases de vida são ciclos permeados de crises que precisam ser compreendidas para serem superadas.

A importância do trabalho do psicólogo no trabalho com a sexualidade foi o tema da conferência da Psic. Carla Zeglio, Diretora do Instituto Paulista de Sexualidade. A defesa de um preparo adequado dos profissionais de saúde nas questões da sexualidade foi apontada desde as falhas na formação acadêmica dos profissionais de saúde e a busca de inserção no trabalho com a sexualidade a partir das formações diferentes e não inerentes ao trabalho com pessoas e relacionamentos. A educação sexual de profissionais, o uso de literatura especializada, a participação em eventos profissionais em sexualidade se fazem necessários para o preparo profissional em prol do paciente ou educando com questões sexuais. Apsic. Carla Zeglio aponta que a idéia de sexólogos suscitam fantasias em pessoas que precisam de cuidados para sexualidade. Assim o preparo não deve ocorrer apenas nas questões cognitivas de informações. Aprender a conhecer e reconhecer limites pessoais que podem auxiliar a resolver e os que atrapalham o psicoterapeuta. Limitações também implica em reconhecer necessidade de encaminhar pacientes quando o problema, o paciente ou a forma de relacionamento não permitiriam ajudar estes pacientes.

A violência sexual foi o foco da apresentação da Psic. Fabiana Souza (MT), inicialmente lembrando que num primeiro momento é necessário alardear que as questões da violência sexual existem e devem estar nas proximidades sociais. O conceito de violência sexual nem sempre tem sido tão fácil de ser definido, e que contra crianças e adolescentes tem aparecido nas formas de abuso sexual (submissão de criança ou adolescente por adulto, que se impõe por força ou sedução, denotando relação de poder desigual).

As conseqüências físicas imediatas que permitem a identificação de abuso sexual em crianças e adolescentes: presença de DST, problemas de saúde sem causas aparentes, dificuldades de engolir, dor inchaço e lesões na área da vagina e ânus, roupas intimas rasgadas e manchadas com sangue, hímem rompido, pênis ou reto machucados, baixo controle de esfíncteres, sêmen na boca ou roupa, gravidez precoce e aborto, ganho ou perda de peso... Medo, pânico, desagrado por ser deixada sozinha com alguém, medos de escuro e lugares fechados, oscilações de humor, mal estar com mudanças corporais e confusão de idade, regressão a comportamentos infantis (choro, enurese, chupar os dedos), tristeza e depressão, falta de controle de comportamento e impulsos sexuais e comportamento autodestrutivo ou suicida. A masturbação compulsiva, a erotização dos comportamentos, aparências descuidadas, envolvimento com prostituição infanto-juvenil, crianças muito assíduas na escola, e sinais de sintomas de estresse pós traumáticos, isolamento social, falta de confiança nos relacionamentos interpessoais. A família apresenta sinais de abuso sexual, sendo comum o abuso de drogas legais ou ilícitas. Em longo prazo as conseqüências aparecem: engajamento na prostituição, dependência de drogas lícitas e ilícitas, supersexualização dos relacionamentos sexuais, dificuldades de ligações afetivas. Outra forma será a da exploração sexual de crianças e adolescentes: forma de escravidão sexual, e aparece na forma de prostituição, pornografia, trocas sexuais, turismo sexual, tráfico de crianças e adolescentes, trabalho sexual autônomo ou agenciado. A educação sexual deve ser a forma de prevenção de violência sexual. O tratamento psicológico de abusadores foi apontado como um dos parâmetros futuros de interrupção dos ciclos de produção de abusos e violências sexuais.

O Conselheiro Tutelar Daniel Sponchiado, finalizando o curso de Direito, apresentou as rotinas do Conselho Tutelar em situações de violência sexual. Partindo do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselheiro conta sobre a estatística de 16-33% de mulheres e de 13 a 16% de homens já sofreram abuso sexual. Em Primavera do Leste, de maio a outubro de 2008 ocorreram 14 casos de abuso sexual e 22 casos de prostituição. A atuação do Conselho Tutelar independe de outras providências legais, e ocorre mesmo que exista apenas a suspeita da ocorrência. Com uma denuncia, a averiguação direta é feita com encaminhamento à Delegacia de Policia e o exame de corpo de delito. A medida protetiva, o abrigamento, ocorre antes do encaminhamento ao Ministério Público, para o Lar Maria das Graças, onde poderá receber atendimento e acompanhamento de psicólogos e assistentes sociais. O encaminhamento aos CREAS ou atendimento psicológico é feito imediatamente, que deverá ser legitimado judicialmente. A maioria dos casos de abusos sexuais ocorre dentro da família ou meios próximos, complicando quando o agressor é mantenedor do lar. Familiares muitas vezes coage a criança ou adolescente quando o agressor é o mantenedor da família, para evitar a perda da manutenção financeira da família. Daniel deixou uma mensagem que se relaciona a este tema: "Somos responsáveis pelo bem que deixamos de fazer".

A Promotora de Justiça Ana Cristina Ribeiro de Medeiros inicia falando em especial sobre a liberdade para exercer a sexualidade de forma plena e saudável, que se possa escolher o parceiro, o momento do relacionamento sexual. Explicitando como o Direito reconhece os crimes sexuais, descreve o estupro (contra a mulher com penetração vaginal) e o atentado violento ao pudor (relação sexual diversa da conjunção carnal - vaginal, sem a anuência do outro), explicando suas diferenças, e reforçando que nestes casos a vitima tem que resistir a estas investidas sexuais. Atos sexuais com adolescentes, implicam a presunção, mesmo que relativa, em estupro. Ainda existem as figuras de fraude como meio para obtenção da situação sexual, como um baile de máscaras. Atualmente se reconhece que o status de casada não implica em obrigação de submeter-se sexualmente. Também se consideram as questões de prostituição previstas no código penal: a liberdade do uso da sexualidade permite o uso do corpo para o ganho financeiro, mas o problema existe quando ocorre o favorecimento da prostituição a incitação da prostituição e a circunstancia do rufião, quando alguém ganha com a prostituição de outrem. As pessoas que pagam para obter sexo com criança e adolescente podem ser enquadrados criminalmente sob o pressuposto da criança ou adolescente ser limitado em seu desenvolvimento sexual normal. O promotor criminal é quem denuncia o abusador maior de idade, nos casos de ser o abusador menor de idade, o Promotor da Infância e Juventude será o responsável pela condução dos casos. Adolescentes que se oferecem à prostituição assim agem por desajustes afetivos com a mãe, uma busca de algo que não encontra em casa, confundindo sexo com afeto, pois não recebe isso em casa.

Na ocasião foram apresentados aos profissionais presentes os livros numa tarde de autógrafos com a presença de autoridades locais:
- Amor e Sexualidade - de Carla Zeglio e Oswaldo Rodrigues Jr. (Iglu, 2007);
- Vaginismo - de Fátima Protti e Oswaldo Rodrigues Jr. (Biblioteca 24x7, 2008);
- Sexo, amor e dinheiro - de Oswaldo Rodrigues Jr. (Biblioteca 24x7, 2008);
- Problemas Sexuais - de Oswaldo Rodrigues Jr. (Biblioteca 24x7, 2008);

As últimas apresentações referiram-se a disfunções sexuais femininas e masculinas, e o tratamento psicoterápico destes problemas tão comuns.

Dr. Fabiano Farias apresentou as dificuldades e queixas sexuais femininas já lembrando que os tratamentos de problemas sexuais especificamente é recente, da segunda metade do século XX, configurando, nas últimas décadas, a terapia sexual. Fazendo uma resenha histórica sobre a terapia sexual no Brasil, passa à discussão das disfunções sexuais femininas baseada na resposta sexual humana proposta pela psiq. Helen Singer Kaplan, na década de 1970. Apresentando os resultados de Abdo (2002) da distribuição de queixas sexuais femininas que perfizeram 50,09% das mulheres, inicia a definir e discutir estas queixas individualmente. A inibição do desejo sexual como queixa crescente em nosso meio, conduziu à apresentação da disfunção sexual geral, à anorgasmia, dispareunia e vaginismo.

A discussão sobre as disfunções sexuais masculinas foi apresentada pelo psic. Oswaldo M. Rodrigues Jr. que discorreu sobre as muitas dificuldade sobre as pesquisas epidemiológicas que conduzem a números muitos diferenciados e que confundem aos profissionais que deles precisam. Definindo e conceituando cada dos problemas sexuais masculinos, refere os tratamentos e as como cada um deve ser conduzido. Disfunção erétil, ejaculação rápida, inibição ejaculatória, dispareunia, anorgasmia e parafilias foram definidas, prevalências apresentadas e como afetam a qualidade de vida a impedem a saúde sexual.

Finalizando a Jornada nesta cidade matogrossense, a psic. Carla Zeglio mostrou como a psicoterapia sexual atua e o quanto depende de outros aspectos, aparentemente não sexuais. Manobrando as questões conjugais, o relacionamento interpessoal, as necessidades e trocas emocionais, a formas variadas de estabelecimento de relações de casal, as dificuldades em administrar filhos e outras condições ambientais, a psicóloga apontou as dificuldades a serem transpostas na psicoterapia com enfoque na sexualidade, formulação utilizada no curso de especialização em sexualidade do Instituto Paulista de Sexualidade. Lembrou a psicóloga, que estes aspectos precisam estar na abordagem de cada paciente, além da aplicação de técnicas descritas em manuais de terapia sexual, a exemplo do livro organizado pelo InPaSex, publicado pela Summus: "Aprimorando a saúde sexual". As técnicas de terapia sexual são essenciais, mas a administração dos outros aspectos dos relacionamentos conjugais favorecerá o sucesso da psicoterapia, além da apreensão do controle sobre os aspectos ambientais que facilitam a existência dos problemas sexuais.

O encerramento da Jornada foi feita pelos organizadores de Primavera do Leste mostrando-se satisfeitos pela grande afluência de interessados da região, apontando que estes temas discutidos tinham grande importância para o bem estar social do ponto de vista das formações acadêmicas presentes: psicologia, medicina, serviço social, pedagogia e direito.

Dinheiro para o combate à violência sexual contra meninos e meninas permanece nos cofres

O apoio financeiro a projetos inovadores de enfrentamento à violência sexual, que serviria para custear projetos desenvolvidos pela sociedade civil, usou apenas 21,7% dos recursos disponíveis.

O caderno especial “Reféns do Abandono”, publicado ontem pelo jornal Correio Braziliense, repercutiu no Senado Federal e mereceu pronunciamento do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Ele defendeu a criação de uma Agência Nacional para a Proteção da Criança e do Adolescente, órgão que teria a missão exclusiva de criar e fiscalizar políticas públicas para crianças e adolescentes. A menos de dois meses do fim do ano, o poder executivo gastou apenas 65,9% do total previsto para o Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Das nove ações criadas para atender às vítimas, prevenir e enfrentar essa forma de violência, apenas duas conseguiram executar mais de 30% do orçamento previsto. A ação de apoio educacional a crianças em situação de vulnerabilidade, por exemplo, executou apenas 0,8% do montante previsto. O apoio financeiro a projetos inovadores de enfrentamento à violência sexual, que serviria para bancar iniciativas encampadas pela sociedade civil, usou apenas 21,7% dos recursos disponibilizados. Segundo o analista do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Lucídio Bicalho, “o dinheiro não é gasto porque os gestores municipais não sabem que ele existe ou não conseguem cumprir as exigências feitas pelo governo”, afirma. No próximo ano, o programa de combate à violência sexual terá menos recursos para aplicar. O projeto de lei enviado ao Congresso Nacional pelo governo prevê um corte de 8% da verba destinada ao setor.

[Correio Braziliense (DF), Érica Montenegro e Helena Mader – 13/11/2008]

Nota ANDI: O projeto que deu origem ao caderno especial "Reféns do Abandono", publicado em 12/11/2008 pelo jornal Correio Braziliense (DF) sobre o descaso com crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual, recebeu menção honrosa do 4º Concurso Tim Lopes para Projetos de Investigação Jornalística, realizado pela ANDI e Childhood Brasil, com o apoio do UNICEF, da OIT, da FENAJ e da ABRAJI.


FONTE: ANDI
Infância na Mídia Hoje, 13 de novembro de 2008

I JORNADA DE PSICOLOGIA DO HUCFF

Novos olhares, Novas práticas


28 de novembro de 2008
8:00h às 15:30h
Auditório Halley Pacheco, 8º andar,
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho

INFORMAÇÕES
2562-2601
EMAIL

Programação no site

Mulheres no sex shop

Café Filosófico com a antropóloga Maria Filomena Gregori

tema: Mulheres no sex shop: novas modalidades de erotismo feminino
dia: 19 novembro, quarta-feira, às 20h30
local: Av. Angélica, 2331 (casa Tom Jazz) - Higienópolis (próximo da Av. Paulista). 180 lugares
entrada franca - ingressos distribuídos por ordem de chegada a partir das 19h30.


O encontro faz parte do módulo Feminilidade na era pós-feminista, que tem a curadoria da psicanalista Maria Rita Kehl (também presente ao encontro). Perguntas abertas ao público.

Segundo a palestrante Maria Filomena Gregori a idéia é aprofundar a discussão sobre mercado erótico (produção, comercialização e consumo de bens eróticos), e pensar suas implicações sobre o lugar em que ocupam e como esse lugar incide na produção de corpos e, mais precisamente, sobre a relação entre corpos e pessoas. Tal discussão tem como referência pesquisa etnográfica desenvolvida em sex shops na cidade de São Paulo.


Programação completa do Café Filosófico

Palestrante

Maria Filomena Gregori é cientista social, doutora em antropologia pela Universidade de São Paulo (USP), professora do Departamento de Antropologia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e pesquisadora do Núcleo de Estudos de Gênero (Pagu/Unicamp). É autora, entre outros, do livro "Cenas e Queixas: um estudo sobre mulheres, relações violentas e a prática feminista" (São Paulo: Paz e Terra/Anpocs, 1993) e "Viração: a experiência de meninos nas ruas" (São Paulo: Companhia das Letras, 2000).


contato:
luiz tel 11 8405-4664

novembro 13, 2008

Fórum de Ética do CRP-RJ debate laudos e práticas psicológicas

No último dia 4 de novembro, a Comissão de Orientação e Ética (COE) do CRP-RJ realizou o Fórum de Ética: Os lugares do psicólogo e da psicologia -Laudos: ferramenta de intervenção?, na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).

A conselheira do Conselho Federal de Psicologia Anice Holanda Nunes Maia (CRP 11/01462) abriu o evento falando sobre as resoluções do CFP sobre avaliação psicológica. “Na avaliação psicológica, insere-se o laudo, principalmente o utilizado na Justiça como prova. Desses processos de intervenção, muitas vezes resultam laudos questionáveis e até refutáveis”, afirmou, acrescentando que essa questão não é apenas técnica, mas também ética. “Já vi casos em que o psicólogo nem viu a pessoa e fez o laudo baseado em petições da parte conflitante”.

Em seguida, o conselheiro-presidente do CRP-RJ, José Novaes (CRP 05/980), também chamou a atenção para a importância de se discutir a elaboração de laudos. “O psicólogo deve considerar os aspectos éticos e sociais em que a situação está inserida. Elaborar um laudo não é receita de bolo. É por ser feita com esse tecnicismo que boa parte das avaliações psicológicas, principalmente as que utilizam testes psicológicos, está em má situação”.

Novaes destacou ainda que, muitas vezes, as denúncias éticas que chegam ao CRP-RJ dizem respeito a laudos elaborados para casos de suspeita de abuso sexual de crianças. “Não cabe ao psicólogo julgar se houve ou não abuso. Quando um psicólogo que faz um laudo acusando o suposto abusador é penalizado pelo Conselho, é porque consideramos seu trabalho falho, incorreto. Mas diz-se que estamos protegendo o abusador e desprotegendo a criança”.

Também participou da mesa de abertura a conselheira presidente da COE do CRP-RJ, Lygia Ayres (CRP 05/1832), que explicou aos presentes o funcionamento da Comissão. “A COE é um órgão de assessoramento ao Plenário e à Diretoria do CRP, para aplicação do Código de Ética e do Código de Processamento Disciplinar, assim como o estudo e o desenvolvimento de programas relativos à ética profissional”, declarou.

Lygia explicou também o andamento dos processos éticos e a análise que a COE tem feito dessas representações. “Realizamos uma pesquisa com análise das denúncias. Não nos interessa uma pesquisa meramente estatística. Se vemos, por exemplo, que a maior parte dos psicólogos processados é de mulheres, pode parecer que as psicólogas mulheres cometem mais infrações do que os homens. Mas, na análise, levamos em conta que a nossa profissão é composta majoritariamente por mulheres”.

Em seguida, foram realizadas duas mesas redondas. Na parte da tarde, os presentes se reuniram em quatro grupos de trabalho para debater o uso de laudos nas áreas de Saúde, Educação, Justiça e Trabalho. Veja como foram as atividades:

Mesa “Avaliação psi nos dias de hoje”, com a psicóloga e professora da UFF Cecília Coimbra (CRP 05/1780) e a juíza de Direito Mônica Labuto

Mesa "Laudo: ferramenta de intervenção?", com Adriana Marcondes Machado, Leila Torraca de Brito, Miguel Angelo Barbosa Maia e José Henrique Valentim

Grupos de Trabalho


Notícias CRP-05

Fórum de Ética CRP-05 & COE


Laudo: ferramenta de intervenção?

A segunda mesa de discussões do Fórum de Ética tratou dos laudos em quatro diferentes áreas de atuação: Educação, com Adriana Marcondes Machado; Justiça, com Leila Torraca de Brito; Trabalho, com Miguel Angelo Barbosa Maia; e Saúde, com José Henrique Valentim. Ana Maria Feijoó mediou o debate.

Leila iniciou falando que um dos maiores problemas do uso de laudos na Justiça é sua elaboração por psicólogos que não ouvem o sujeito sobre quem dão o parecer. “É hora de pensarmos não o que e como vamos fazer, mas por quê. A relação da Psicologia com a Justiça tem que ser analisada a cada demanda. O trabalho do psicólogo deve ser feito a partir de uma posição crítica e os laudos devem ser considerados em suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais”.

Adriana ressaltou, por sua vez, a importância de se incluírem os professores na discussão sobre o uso dos laudos na Educação. “Talvez os casos da Educação não cheguem tanto ao CRP como denúncias devido à patologização e a medicalização que se dão na escola. O discurso é de que a criança não aprende porque tem algum problema. Mas o psicólogo não pode simplesmente ficar ressentido com a demanda dos professores por laudos e diagnósticos, pois, assim, ele perde a oportunidade de interagir com essa demanda. Essas demandas dos professores não são a causa dos nossos problemas, mas sim resultado de um processo no qual também estamos inseridos”.

Já José Henrique, ao falar sobre os laudos na Saúde, chamou a atenção para o lugar do psicólogo dentro do hospital. “O lugar do psicólogo dentro da instituição de saúde tem a ver com sua própria formação. Ele tem que ter uma filiação teórica que o possibilite fazer uma intervenção naquele espaço. O psicólogo não é um auxiliar dos outros profissionais de saúde”.

Ele ressaltou ainda que o foco do psicólogo no hospital tem que ser no paciente. “Geralmente, demanda-se que seu trabalho seja o de convencimento do paciente de aceitar um tratamento. Mas não acredito que esse seja seu papel e, sim, o de entender de que formas a internação afeta a vida daquele sujeito”. Sobre os laudos, ele acredita que o psicólogo deva trabalhar para que a demanda não seja por pareceres, mas, sim, por um acompanhamento do paciente.

Por fim, Miguel falou sobre a importância de se pensar não somente se o laudo é uma ferramenta de intervenção, mas de que forma essa intervenção é feita. “O parecer técnico, ou seja, o laudo, desvela-se como uma palavra de ordem, a voz do detentor de poder. Na área do trabalho, por exemplo, mesmo se um sujeito não se sentir em condições de trabalhar, não é ele quem o determina, mas o perito. O indivíduo acaba sendo visto não em sua relação com o mundo, mas como uma máquina. Sendo assim, nós, psicólogos, não teríamos nos tornado mecânicos de corpos produtivos?”.


Notícias: CRP-05

Comissão de Orientação e Ética (COE)

Dando continuidade aos eventos preparatórios para o Fórum de Ética, a COE realizou, na parte da manhã, seu último encontro com a categoria no dia 25 de outubro, em Resende. Estiveram presentes a conselheira do CRP-RJ Marcia Amendola (CRP 05/24729) e as colaboradoras da COE Agnes Pala (CRP 05/32409) e Márcia Regina Santos (CRP 05/26229). Elas falaram sobre o funcionamento do CRP-RJ, sobre as comissões que o compõem e também sobre os procedimentos internos da COE.

Márcia Santos começou explicando aos presentes o funcionamento do CRP-RJ. Conforme esclareceu, o CRP-RJ conta hoje com pouco mais de 37 mil psicólogos inscritos. Explicou, também, que o Plenário tem como tarefa a gestão político-administrativa da instituição e é composto por conselheiros eleitos a cada três anos por voto direto da categoria. Atualmente, o CRP-RJ é gerido pelo XII Plenário.

De acordo com a colaboradora, os principais objetivos da atual gestão são a transparência e a ética nas práticas psis e a criação de um espaço sistemático de debates e reflexões junto à categoria em torno dessas práticas.

Marcia Amendola, por sua vez, reiterou que o Código de Ética de 2005 é um “aliado” dos psicólogos e, também, que ele “pode e deve vir em seu auxílio nas situações de impasse”. Destacou ainda que a intenção desse Código, que substituiu o de 1987, é, “além de estabelecer padrões esperados quanto às práticas da categoria, fomentar, no psicólogo, uma auto-reflexão diária de suas práticas, um exercício para além das normas e da formação acadêmica”.

Outro requisito importante, segundo a conselheira, nesse trabalho de reavaliação das práticas psis, é o questionamento do trabalho do que está sendo solicitado ao profissional de Psicologia. “É preciso analisar a demanda que nos é endereçada e questionar aquilo que estamos produzindo. Quais os efeitos que os laudos psicológicos provocam na vida das pessoas? Os laudos podem se tornar instrumentos de vida, de adaptação e de morte: qual tem sido a nossa escolha?”, indaga.

II Seminário Internacional de Estudantes de Pós-graduação em Estudos Americanos

GÊNERO E SOCIEDADE CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: O MUNDO QUE VEM

Universidade de Santiago de Chile
Santiago, Chile
24, 25 e 26 de Junho de 2009

Mesa: Gênero e Sociedade

Na atualidade presenciamos processos de reacomodações na sociedade, famílias e sujeitos, que sucedem a par de vertiginosas mudanças no trabalho e no papel do Estado. As mulheres adquiriram novos direitos civis, sociais e econômicos, no entanto seguem reproduzindo sob novas formas, as desigualdades entre homens e mulheres. Convidamos os estudantes ao debate sobre o tema através da apresentação de trabalhos pertinentes e que agreguem valor.

Informações

PRAZO PARA ENVIO DE RESUMOS
02 DE ABRIL DE 2009
FACULTAD DE HUMANIDADE S DEPARTAMENTO DE HI STORIA
I N S T I T U T O D E E S T U D I O S A V A N Z A D O S

Semana da Democratização da Comunicação- MG

Entre os dias 16 e 23 de outubro, o movimento Pró-Conferência Nacional de Comunicação promoverá, com o apoio do Conselho Regional de Psicologia Minas Gerais, realizará, em Belo Horizonte, a Semana da Democratização da Comunicação.

No dia 16, às 19h, no Auditório Ruy Flores Lopes, será realizado o cinema comentado e a exposição de fotos sobre a Rádio Favela e a TV Comunitária. Na abertura haverá a apresentação do curta metragem "História da TV Comunitária" e, em seqüência, ocorrerá a exibição e comentários do filme "Uma onda no ar" de Helvécio Raton. Haverá, também, a exibição dos curtas sobre comunicação produzidos pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Serão homenageados os Srs Misael Avelino dos Santos – Fundador da Rádio Favela e Edivaldo Amorim Farias – Fundador da Tv Comunitária, a homenagem consiste de 18 entrevistas com personalidades da comunicação de Minas Gerais relatando a importância dos dois atores (Misael e Edivaldo) para a Democratização da Comunicação no Brasil.

No dia 17, às 12h30, haverá uma mobilização popular. A concentração para a passeata será na Praça Sete, em Belo Horizonte. Encerrando o evento, no dia 23, às 19h30, no Auditório Ruy Flores Lopes, será promovida mais uma edição do "Diálogos no Conselho". A mesa abordará o tema "A Psicologia em prol da Conferência Nacional da Comunicação" e contará com palestras de Francisco Mata Machado, José Guilherme e o Mediador dessa mesa é o jornalista da Tv Bandeirantes: Luiz Carlos Bernardes, qual será gravada, em parceria com Sintel, e editado como um programa de televisão e exibido pela Tv Comunitária- MG.

O movimento Pró-Conferência Nacional de Comunicação é composto por cerca de 30 entidades da sociedade e visa identificar os principais desafios relativos à democratização do setor da comunicação no Brasil, além de propor diretrizes para as políticas públicas de comunicação.


Auditório Ruy Flores
sede do Conselho Regional de Psicologia,
Rua Timbiras, 1532, 6º andar, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais.

Seminário Foucault & Deleuze

A experiência do Fora

Prof. Mário Bruno (UFF/UERJ)

Programa:

Ser sujeito é sujeitar-se?
Por uma vida não fascista
O que não se pode dizer ... é preciso dizer
A loucura e os interstícios da obra
Teorias do Acontecimento e experiência do Fora
Para além da filosofia da finitude


* Este seminário não tem nenhum pré-requisito, trata-se de uma abordagem introdutória de alguns aspectos do pensamento de Foucault e de Deleuze sobre a modernidade.


Local: Universidade Federal Fluminense (UFF), Campus do Gragoatá, Faculdade de Letras, Auditório Macunaíma.
Data: 21, 28 de novembro e 5 de dezembro. Sextas-feiras.
Horário: das 9h às 10h30.
Duração: 3 semanas.
Inscrições: Serão realizadas no primeiro dia do evento no local acima .
Seminário gratuito (sem nenhuma taxa).


PROJETO POP FILOSOFIA
VISITE O NOSSO BLOG:
Blog do Mario Bruno/

novembro 11, 2008

Processo de seleção para Docente

Nácleo Pedagógico da Faculdade Seama localizada na Cidade de Macapá/ AP vem apresentar processo de seleção docente para o preenchimento de vagas nos Cursos de
Graduação.

Confira o Edital do Concurso

Nucleo de Integracao Pedagogica e Excelencia de Ensino - NIPEE
Faculdade SEAMA

AUDIÊNCIA DEBATERÁ CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E DO RACISMO

A Comissão Especial da Assembléia Legislativa do Rio para analisar e acompanhar a tramitação dos projetos de lei 122/06, do Senado, e 6.418/05, da Câmara dos Deputados, que versam sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor e orientação sexual e os seus impactos na sociedade, vai realizar, na próxima segunda-feira (10/11), às 14h30, no Auditório Senador Nelson Carneiro, no prédio anexo ao Palácio Tiradentes, uma audiência pública para debater as condições e avaliar os impactos das normas contidas nestes documentos. Segundo o presidente da comissão, deputado Edino Fonseca (PR), no encontro, serão discutidas as questões criminalistas e religiosas de ambos os projetos. "Este evento será divido em duas palestras: uma para discutir as situações que envolvem casos contrários a determinações constitucionais, e a outra para falar sobre a religião. A partir daí, iremos extrair o máximo possível de informações para levar a Brasília no dia 19 de novembro, quando participarei de uma reunião com membros religiosos e legisladores para discutir os direitos Civil e o da igreja", ressaltou Fonseca.

Durante a primeira reunião, realizada no último dia 16, o deputado distribuiu uma cópia aos membros da comissão dos projetos a serem acompanhados e de alguns pareceres de deputados federais e senadores sobre as propostas. Fonseca aproveitou ainda para falar de alguns pontos do projeto que ele considera polêmicos. "Como você pode querer interferir, por exemplo, na propriedade privada? Se a pessoa tem um imóvel a ser alugado é um direito dela escolher para quem alugar", frisou o parlamentar, referindo-se ao artigo 7º do PL 122/06, que prevê pena de três a cinco anos de reclusão para quem se recusar a alugar imóveis para qualquer finalidade por motivos discriminatórios.

Encontro Indígena - presente e futuro

confira

Prêmio Direitos Humanos

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) está com inscrições abertas para indicações ao Prêmio Direitos Humanos – edição 2008

Os interessados devem acessar a página da SEDH na internet, na qual está disponível o regulamento e a ficha de indicação para ser preenchida e enviada por e-mail.

Poderão ser indicadas pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam ações na área dos Direitos Humanos.

O prazo final para as inscrições é 14 de novembro.

Os vencedores serão conhecidos em dezembro, ponto alto das comemorações da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Mais informações:
Coordenação Geral de Educação em Direitos Humanos
Telefones: (61) 3429.9817/3048/ 9865

Lançamento

clique para ampliar
No dia 25 de agosto, segunda-feira, a Universidade Candido Mendes e a ARP estão promovendo debate em torno da obra de Augusto Thompson, seguido do lançamento de seu último livro.