maio 30, 2011

Workshop: Terapia Cognitiva e Casais

"Disfunções Sexuais" e "A vida sexual no casamento"


Data: 28 de maio, 9h às 13h
Local: L'art de Vivre - Rua Sorocaba, 264 - Rio de Janeiro/RJ
Informações e inscrições:
workshopcasais@gmail.com
21 7854-3894

III Fórum de Ética do CRP-RJ

Data: 1º de junho de 2011
Local: Uerj – Campus Maracanã – Bloco F – Auditório 11 (1º andar)
Informações

V Congresso Brasileiro de Avaliação Psicológica

"Avaliação Psicológica: Avanços e Desafios"


Data: 31 de maio a 4 de junho de 2011
Local: Dall'Onder Hotel - Bento Gonçalves-RS
Informações e inscrições

maio 19, 2011

CRP lança edital do IV Concurso do Prêmio Margarete

O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) lançou, nesta segunda-feira (dia 2 de maio), o edital do IV Prêmio Monográfico Margarete de Paiva Simões Ferreira “Experiências em Políticas Públicas”. Há duas categorias: estudantes de graduação e profissionais (para psicólogos e formados em Psicologia cursando pós-graduação), e as inscrições estão abertas até o dia 17 de junho.

Os artigos devem abordar experiências que demonstrem o uso da psicologia como apoio a uma versão transformadora das Políticas Públicas e que tenham relevância prática em seu território de origem. Serão aceitos trabalhos que relatem experiências em áreas como saúde, direitos humanos, educação, lazer, meio ambiente, trânsito, trabalho, justiça, movimentos sociais, comunidade, esporte e outras.

Cartaz do IV Prêmio Margarete de Paiva SimõesPara participar, os candidatos terão que apresentar artigos de sua autoria (ou coautoria), com 15 a 20 laudas e resumo (as demais especificações técnicas estão disponíveis no edital). Os trabalhos serão avaliados por uma comissão julgadora designada pelos organizadores do prêmio, e os três primeiros colocados de cada categoria receberão certificados e terão seus trabalhos publicados (integralmente ou em parte).

Além da publicação, os autores dos artigos escolhidos receberão prêmios em dinheiro, que serão entregues durante a 5ª Mostra Regional de Práticas em Psicologia, em julho. O primeiro colocado na categoria “profissionais” (que engloba psicólogos devidamente inscritos no CRP-RJ e graduados que estejam cursando pós-graduação no estado do Rio) recebe R$ 2.500, o segundo R$ 2.000 e o terceiro R$ 1.500. Entre os estudantes de graduação, a premiação e de R$ 1.500 para o primeiro, R$ 1.200 para o segundo e R$ 1.000 para o terceiro.

O edital está disponível aqui. Em caso de dúvidas, os interessados devem procurar a Coordenadoria Técnica do Conselho (Cotec) por e-mail (cotec@crprj.org.br) ou telefone (21 2139-5438), e as respostas serão publicadas no site. Os critérios para avaliação serão relevância, pertinência e coerência da temática tratada, adequação da linguagem do trabalho, consistência teórica e metodologia e materiais utilizados.

É importante ficar atento aos prazos e à forma de inscrição. Os trabalhos, assim como os demais documentos exigidos pelo edital, devem ser enviados por via postal expressa (Sedex ou similares) ou entregues pessoalmente na sede do Conselho, na Tijuca (Rio de Janeiro). O prazo de 17 de junho é contado tomando como referência a data da postagem que consta no protocolo ou carimbo dos Correios no envelope de envio.

Além de entregar uma via impressa do artigo, os participantes deverão enviar também um CD-ROM contendo duas versões, uma com o nome do(s) autor(es) e outra sem, que será entregue aos membros da comissão de avaliação. Também é necessário preencher a Folha de Identificação e o Termo de Autorização (disponíveis como anexos do edital)
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maio 04, 2011

PGE consegue liminar na Justiça Federal garantido que psicólogos atuem no Depoimento sem Dano

por TJAC | em Quarta, 27 Abril 2011 16:00

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE), obteve liminar na Justiça Federal suspendendo a Resolução 010/2010 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe a participação de psicólogos judiciários nas audiências com crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, no Projeto Depoimento sem Dano (DSD). A liminar foi concedida nesta quinta-feira (14).

A atuação do psicólogo nas audiências havia sido proibida pela Resolução nº 10/2010 do CFP, que proíbe “ao psicólogo o papel de inquiridor no atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência”. Conforme a Resolução, os técnicos que atuassem no DSD seriam punidos.

Tal ação é o resultado da articulação do Ministério Público do Estado do Acre (MPE) junto à Procuradoria do Estado do Acre (PGE), primeiro, através dos promotores de justiça Celso Jerônimo de Souza e Mariano George Sousa de Melo, depois, através do procurador de justiça Carlos Roberto da Silva Maia, que, por sua vez, manteve inúmeros contatos com o procurador-geral do estado Roberto Barros dos Santos, a fim de operacionalizar a demanda judicial, viabilizando o reconhecimento da efetividade do projeto “Depoimento Sem Dano” para concretizar o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos em juízo sem que isso lhes causem indevida opressão e revitimização, especialmente naqueles processos relacionados ao abuso e violência sexual.

Ao ajuizar a ação ordinária com pedido de liminar de antecipação de tutela, o procurador do estado e chefe da procuradoria judicial Francisco Armando de Figueiredo Melo, teve seu pedido deferido pela Justiça Federal sustentando que no projeto Depoimento sem Dano, o psicólogo judiciário exerceria uma função de facilitador, assemelhada à do intérprete, para inquirição de crianças e adolescentes com o objetivo de evitar a exposição e a revitimização destes.

A Justiça Federal acatou o argumento do periculum in mora para conceder a liminar pleiteada, tendo em vista a extensa agenda de audiências em curso nas Varas da Infância e Juventude, que se valem da assessoria dos profissionais psicólogos para levar adiante a execução do projeto Depoimento sem Dano.

O procurador de justiça Carlos Maia, coordenador da defesa da infância e da juventude, enfatiza que “é inegável que os psicólogos é quem efetivamente deverão estar na linha de frente da execução desse tipo de intervenção, utilizando-se de princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência da Psicologia, facilitando e servindo como interface entre a criança ou adolescente, testemunha ou vítima de violência ou abuso sexual, e os operadores do direito (juiz, promotor de justiça, defensor público ou advogado), diante da inabilidade destes profissionais em exercer este papel, já que é praticamente unânime a preocupação de todos os segmentos profissionais com relação à não-revitimização de crianças e adolescentes que são inquiridos inúmeras vezes nos feitos judiciais”.