Texto extraído (parcialmente)do livro: Avaliação Psicológica: Diretrizes na Regulamentação da Profissão, CFP, 2010
Em função de haver uma lei e por ser o psicólogo o profissional que elabora e executa os processos de avaliação psicológica para esse fim, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-06) estabeleceu uma parceria com a Polícia Federal para dar início à avaliação e escolha dos profissionais que pretendem desempenhar essa atividade na região. É importante explicitar que o Sistema Conselho de Psicologia é por princípio contra o uso de armas. O CRP-06 considera que apenas os agentes públicos de segurança deveriam ter autorização para portar arma de fogo.
Cabe lembrar que em 1997 o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-06), no intuito de elucidar a categoria a respeito as questões da avaliação psicológica para o porte de armas, publicou em seu jornal artigo dedicado ao tema (Conselho Regional de Psicologia − SP, 1997). Nesse jornal é destacada a posição do Conselho Regional de São Paulo na afirmação da conselheira Luzio: “Queríamos uma lei de desarmamento. A impressãoque fica é que a lei sancionada é de armamento, porque se limita a legislar sobre o porte de arma e não cria mecanismos de desarmamento” (Conselho Regional de Psicologia − SP, 1997). Apesar dos argumentos do CRP-06, é preciso pensar na capacitação do psicólogo para realizar esse tipo de avaliação psicológica e nas características daqueles que vão portar e usar as armas. Crocine, também citado no mesmo jornal, considera que “o compromisso ético do psicólogo nesse momento é cuidar para que a Psicologia não sirva como instrumento de disseminação da violência e de segregação social e econômica” (Conselho Regional de Psicologia − SP, 1997).
O Conselho Federal de Psicologia também se manifesta quanto a esse assunto ao regulamentar a atividade profissional para a avaliação psicológica com o fim de obtenção do porte de armas. Entre suas considerações, encontra-se seu pronunciamento sobre a necessidade de normatização e qualificação de procedimentos relacionados à prática da avaliação psicológica para concessão de registro porte de arma de fogo (Conselho Federal de Psicologia, 2008, 2009, Resolução CFP nº 018/2008 alterada parcialmente pela Resolução nº 002/2009). E, em seus cuidados com a profissão, inclui a qualificação do profissional para avaliar se o candidato tem competência para portar armas de forma adequada e segura para si e para os demais.
A preocupação maior do Sistema Conselhos foca-se no credenciamento de profissionais realmente habilitados para realizar a tarefa e também para evitar distorções éticas que eventualmente possam ocorrer. É preciso, também, questionar os instrumentos que são considerados adequados para essa avaliação psicológica e buscar a qualidade técnica do trabalho a ser realizado pelos psicólogos, em uma função exclusiva de seu exercício profissional e de grande relevância social.
Com uma nova portaria que legisla sobre a avaliação psicológica para profissionais da segurança privada, a psicóloga Denise Ehlers, da Polícia Federal, citada pelo Psi – Jornal de Psicologia (Conselho Regional de Psicologia − SP, 2007), afirma que com essa portaria espera-se que aumente a demanda de laudos para porte de armas no Estado de São Paulo.
(...)
Brasil, Lei Federal
A Lei Federal do Porte de Armas – Lei nº 9.437 − era de 1997 (Brasil, 1997). Essa lei estabelecia “condições para o registro e porte de arma de fogo”, definia crimes e dava outras providências, tais como os critérios para o porte de armas por civis, bem como o controle e cadastro das armas comercializadas no país de forma organizada. Em maio de 1997, essa lei foi regulamentada.
A partir dela foi instituído o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, passou a ser de competência da Polícia Federal, sendo concedida somente após autorização do Sinarm. Em 2003 houve uma alteração, porém sempre com o objetivo de diminuir a criminalidade, que era muito alta. Em 2 de dezembro de 2003 foi promulgada a Lei nº 10.826 (Brasil, Ministério da Justiça, 2003), denominada
Estatuto do Desarmamento, que revogou a Lei nº 9.437/1997 e cuja proposta predominante era o desarmamento do maior número possível de pessoas. Essa lei também dispõe sobre o registro, a comercialização de armas de fogo e munição, o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências. Ela foi regulamentada pelo Decreto nº 5.123, de 1° de julho de 2004 (Brasil, Presidência da República, 2004). Após sua promulgação foi feita uma consulta à população, com o objetivo de aprová-la ou rejeitá-la, em outubro de 2005. Assim, é essa a lei que hoje vigora, referendada pelo Plebiscito Nacional.
No Referendo de 2005 a pergunta a ser respondida era: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?” Nesse referendo, como mencionado anteriormente, houve a vitória do “não”. Contudo, a Lei nº 10.826 (Brasil, 2003), que havia entrado em vigor em dezembro de 2003, já tornara mais rígidas as normas para a concessão do registro de porte de armas, em relação aos anos anteriores. A partir da publicação dessa lei, o porte passou a ser concedido para a população civil apenas se o cidadão comprovar à Polícia Federal a necessidade de arma por atividade profissional de risco, como, por exemplo, um médico que faz plantão à noite em área violenta, ou um cidadão que necessite da arma por ameaça à sua integridade física (uma pessoa ameaçada de morte). Segundo a Polícia Federal, os pedidos devem ser analisado caso a caso e o seu autor deve passar por uma entrevista (Diferença, 2005).
Pelo Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 (Brasil, 2004), em seu art. 12, fica definido que para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:
I − declarar efetiva necessidade;
II − ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III − apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
IV − comprovar, em seu pedido de aquisição e em cada renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico; (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008);
V − apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI − comprovar, em seu pedido de aquisição e em cada renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008);
VII − comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado [grifo nosso].
Os psicólogos ficaram, então, responsáveis pela avaliação psicológica obrigatória, daqueles que desejam tirar licença para porte de armas, com a finalidade de avaliar a estrutura da personalidade. A Ordem de Serviço n° 001, de agosto de 2004, estabelece os critérios para definição do perfil psicológico do candidato à aquisição e/ou porte de arma de fogo para o Sistema Nacional de Armas, dos instrumentos de avaliação psicológica, da aplicação, do ambiente adequado, da correção, da emissão de laudo, dos recursos, da indicação, do credenciamento, do descredenciamento e da fiscalização (Brasil, Ministério da Justiça, DPF, 2004).
Entre esses critérios ficam definidos o perfil psicológico do candidato para obter o porte de arma e as condições para realizar o exame, a emissão de laudos, bem como as condições em que serão realizados o credenciamento, o descredenciamento e a fiscalização dos psicólogos que irão atuar na área. Ficam também determinadas as técnicas e os instrumentos de avaliação psicológica que irão compor o exame, a saber:
inventários de personalidade, questionário, teste projetivo, expressivo, informações complementares e dinâmica de grupo. De acordo com essa norma, é vedado ao psicólogo realizar mais que dez exames psicológicos por dia. Fica também estabelecido que os testes devem ser aplicados de acordo com as normas técnicas dos manuais e não podem ser simplificados (Brasil, Ministério da Justiça, DPF, 2004).
O coordenador de Gabinete da Polícia Federal, Alberto Lasserre Kratzl Filho, afirmou que a exigência de atestado de aptidão psicológica está entre as principais modificações trazidas pela nova lei (Conselho Regional de Psicologia − SP, 1997). A instrução normativa não apresenta indicação dos testes específicos a aplicar nem os resultados esperados, apenas o tipo dos testes. A Instrução Normativa nº 23, de 2005, também esclarece algumas questões relativas à elaboração do laudo psicológico para aqueles que pretendem portar armas (Brasil, Ministério da Justiça, DPF, 2005). Existem informações a respeito de algumas características psicológicas a considerar no processo de avaliação. Estas foram determinadas também por uma Portaria da Polícia Civil, a saber, a de número 23, de 1997. As características segundo Pellini (2000, p. 17) são:
• ausência de quadro reconhecidamente patológico;
• controle adequado da agressividade;
• estabilidade emocional;
• ajustamento pessoal e social;
• qualquer sintoma que possa implicar contraindicação para o uso de arma de fogo;
• atenção difusa, concentrada e distribuída;
• percepção (discriminação, avaliação têmporo-espacial, identificação, dependência e independência do campo);
• cognição (compreensão, previsão e julgamento);
• tomada de decisão;
• motricidade e reação;
• memória.
Pellini (2000, p. 17-18) destaca também as características mencionadas na Instrução Normativa da Academia Nacional de Polícia (ANP) nº 001/1998:
• autocrítica − capacidade do indivíduo de avaliar-se;
• psicopatologias – ocorrência de comportamentos típicos;
• confiança – capacidade do indivíduo de acreditar na honestidade das pessoas;
• conformidade e comportamento social – capacidade de aceitação de normas e das leis;
• agressividade e suas formas de canalização – ausência de comportamentos hostis bem como sua adequada canalização;
• tensão psíquica, afetividade e vida interior – proporção de distribuição e canalização de afetos;
• resistência à frustração – capacidade e tendência de comportamento ante situações frustrantes;
• recursos mentais – repertório mental do indivíduo com relação aos preconceitos, fanatismo, empatia, ideologias, etc.;
• energia psíquica – relação potencial e capacidade de transformar os pensamentos em ação.
O texto publicado pelo Psi − Jornal de Psicologia n° 104, anteriormente citado, refere que o psicólogo Raguzzoni, da Academia Nacional de Polícia, estava trabalhando em conjunto com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), que por sua vez enviou ofício para os Conselhos Regionais solicitando assessoramento sobre questões tais como: perfil psicológico desejado para um cidadão portar arma de fogo; tempo de validade do exame psicológico; instrumentos que podem ser utilizados para avaliar o perfil psicológico desejado; e critérios de credenciamento e fiscalização para profissionais autônomos e clínicas (Conselho Regional de Psicologia − SP, 1997).
É importante destacar que o jornal inglês do Departamento de Polícia (Office of Science and Technology) apresenta alguns critérios a ser considerados em uma avaliação. São mencionadas, em primeiro lugar, as condições nosológicas que aumentam a probabilidade de comportamento violento. Entre esses quadros são citados: desordem de personalidade psicopática, desordem de personalidade sádica, desordem de personalidade paranoide, sadismo sexual. Nesse texto constam diversos estudos que indicam que algumas características gerais da personalidade estão associadas a comportamentos violentos. Entre as características mencionadas estão a impulsividade e a falha no controle da raiva. São citadas também outras condições que favorecem o comportamento violento e que precisam ser detectadas, como: fatores demográficos (idade, sexo, etc.), fatores históricos (história familiar e de trabalho, história de abuso sexual, história de crime ou violência), fatores clínicos (história
de abuso de álcool e outras drogas ilegais) e fatores situacionais (estresse, suporte social) (Parliamentary, 1996, p. 4).
O que compete ao psicólogo? Na avaliação psicológica, de acordo com a Ordem de Serviço nº 001, de 2004 (Brasil, Ministério da Justiça, DPF, 2004), são atribuições do psicólogo, indicado e credenciado:
a) domínio das técnicas e instrumentos psicológicos, previstos nesta Ordem de Serviço;
b) aplicar e proceder a correção e avaliação dos instrumentos;
c) emitir laudo;
d) proceder entrevista de devolução e de reavaliação;
e) manter os arquivos atualizados com os instrumentos aplicados e laudo emitidos, por 5 (cinco) anos, a partir da data do exame, conforme Resolução 17/2002-CFP;
f) colaborar com o setor responsável na CGDI, no que for solicitado;
g) remeter mensalmente à CGDI relação nominal dos candidatos que foram submetidos aos testes, prestando as informações contidas no anexo 5;
h) solicitar ao candidato a aquisição e porte de armas, que assine termo de responsabilidade, informando que não se submeteu a exame para a mesma finalidade, nos últimos 90 (noventa) dias (anexo 6);
i) cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
O psicólogo indicado é um profissional que pertence ao Plano Especial da Polícia Federal, designado pela Coordenação-Geral de Defesa Institucional (CGDI), e o psicólogo credenciado é o profissional designado pelo Superintendente Regional do DPF. Ambos devem estar inscritos regularmente no Conselho de Psicologia de sua Região e dominar as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. A indicação ou o credenciamento podem ser revogados a qualquer momento se houver problemas de qualidade em seu trabalho ou descumprimentos de ordem ética.
Abordam-se algumas dessas questões a seguir. Em primeiro lugar, serão apresentadas algumas considerações a respeito da avaliação psicológica.
A avaliação psicológica é entendida como o
processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos. Os resultados das avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes, que operam desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica(Conselho Federal de Psicologia, 2003, p. 3).
A avaliação psicológica não deve ser nunca realizada de forma rígida e mecânica, ao contrário, deve-se realizar a interpretação do teste de modo flexível, levando em consideração a singularidade da pessoa. Deve-se levar em conta o caso individual que se está avaliando, bem como o meio cultural em que o candidato está inserido. Não se podem utilizar também só os dados numéricos como um padrão em que todos se encaixam, sem considerar as peculiaridades do caso. É necessário investigar atentamente todos os fatores individuais e situacionais das aplicações dos testes.
É importante que o psicólogo seja capaz de fazer bons diagnósticos. Não se deve então confundir essa atividade exclusivamente com os diagnósticos psicopatológicos desenvolvidos de acordo com modelos do DSM ou CID. Para um bom diagnóstico psicológico é importante, também, ter sólidos conhecimentos de Psicologia e dominar os conceitos de maneira ampla. Por exemplo,o psicólogo deve ser capaz de distinguir uma leve disfunção cognitiva de uma mais severa, e saber que consequência isto pode ter no comportamento do sujeito. É importante saber responder se é possível ter leve disfunção cognitiva e portar arma? Se é possível ter algum grau de ansiedade? Se a pessoa tem condições de enfrentar situações de grande estresse sem desorganizar-se? Ou seja, é relevante que se avalie o quanto determinadas características interferem na situação daqueles que têm autorização para o porte de arma.
Quanto à utilização dos instrumentos de avaliação psicológica, especificamente
no que se refere aos testes, duas considerações devem ser feitas. Em primeiro lugar, o psicólogo deve estar atento aos estudos psicométricos que foram realizados e apresentados nos manuais desses instrumentos. Deve se perguntar: Trata-se de um teste adequado para a pessoa que vou avaliar? Para tanto, a escolha do teste deve ser muito cuidadosa. Deve-se verificar a qualidade do material, a população a que se destina, os estudos estatísticos que garantem validade e fidedignidade e as normas desenvolvidas para a população. Cabe destacar que diversos testes podem ser utilizados e que a aplicação de cada um deve ser conforme aquela indicada no manual do próprio instrumento.
Em segundo lugar, o psicólogo deve estar preparado para uma análise correta dos resultados normativos dos instrumentos, em relação à pessoa que se está avaliando. Ou seja, ter resultados médios é suficiente para certa característica pensando naqueles que portarão armas? O que querem dizer resultados elevados ou inferiores em determinadas situações? Dessa forma, sendo os testes psicológicos instrumentos centrais desse trabalho, ressalta-se a importância da perícia (capacidade para a escolha do instrumento e para a leitura dos seus resultados), do profissionalismo e do domínio dos instrumentos com os quais o profissional vai trabalhar para fornecer laudos adequados. O psicólogo, ao iniciar o trabalho de avaliação, seguindo as definições e objetivos do FFD (Fitness-for-Duty) para o porte de armas, deve considerar duas questões: o candidato tem algum problema psicológico? É capaz de portar uma arma de maneira apropriada e segura?
Em uma avaliação não é possível fazer uma previsão segura de comportamento violento no futuro. Essa afirmação pode ser endossada pelo estudo de Hart, Michie e Cooke (2007) que mostra a dificuldade para se fazer previsão futura com base em estudos objetivos. No entanto é possível verificar se uma personalidade tem características violentas, bom nível de equilíbrio e até mesmo verificar se alguma característica está sendo omitida em função do uso de determinados mecanismos de defesa do candidato diante da situação de avaliação. Esse processo de avaliação necessita da colaboração total do candidato e a falta dela em alguns casos pode se converter em obstáculo para o trabalho. Para isso o psicólogo deve ter competência técnica para uma análise que permita ter adequada interpretação dos resultados dos testes e da entrevista realizada.
Além do domínio no uso de instrumentos de avaliação psicológica, o psicólogo também deve ser capaz de conduzir uma boa entrevista com o candidato. Diversos textos específicos orientam quanto ao manejo e à condução de entrevistas. Mesmo que se trate de um instrumento menos estruturado, seus resultados podem ser valiosos. Algumas vezes são até mais valiosos do que os resultados de um determinado teste. O perito deve saber decidir quando suas percepções, hipóteses e conclusões do material de uma entrevista fazem sentido e podem ser soberanos em relação aos resultados de um teste, e que o contrário também pode ser verdadeiro. A entrevista deve ser utilizada como instrumento de avaliação, inclusive para esclarecer dúvidas de resultados de testes. Para isso os psicólogos devem estar bem capacitados para a leitura do discurso do avaliando.
Como se pode observar, todos esses itens envolvem trabalho profissional técnico e ético. O respeito ao ser humano, o primeiro dos princípios fundamentais dos psicólogos, envolve a responsabilidade e o domínio dos conhecimentos científicos.
FONTE: POL Avaliação Psicológica: Diretrizes na Regulamentação da Profissão, CFP, 2010
março 15, 2011
Os psicólogos e o porte de armas
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novembro 23, 2010
Sobre o exercício ilegal ou irregular da profissão
Orientação
A inscrição do psicólogo junto ao Conselho Regional de Psicologia é um dos aspectos definidos para a legalidade de seu exercício. Quando isso não ocorre, tal prática poderá caracterizar-se como exercício ilegal ou irregular da profissão. Quando se dá uma ou outra situação? A quem cabe a responsabilidade pela apuração? E quais medidas podem ser tomadas nesses casos? Essas são algumas questões esclarecidas a seguir:
Exercício ilegal
O exercício ilegal ocorre nos seguintes casos:
1) quando, embora tendo a formação em Psicologia, o psicólogo não tenha inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia:
- nunca se inscreveu;
- teve a inscrição cancelada a pedido, por falta de apresentação do diploma ou outros motivos;
- teve a inscrição suspensa ou cassada por penalidade ética;
2) quando o profissional não é psicólogo e realiza/realizou atividades próprias do exercício profissional do psicólogo. Incluem-se neste caso estudantes de Psicologia que exercem atividades de psicólogo sem formalização de contrato de estágio;
3) quando o profissional não é psicólogo, mas apresenta-se como tal.
Considerando que o Conselho Regional de Psicologia tenha por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios e ética e disciplina da classe, a apuração do exercício ilegal fica a cargo da justiça.
O que regulamenta a prática ilegal da profissão é o DECRETO-LEI n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais:
Exercício ilegal de profissão ou atividade
Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.
“Qualquer pessoa que toma conhecimento do exercício ilegal da profissão de psicólogo poderá proceder com a denúncia”, explica a psicóloga e conselheira do CRP SP, Carmem Taverna. “Quando em alguns casos alguém nos contata querendo fazer uma denúncia contra um profissional e constatamos que o profissional não é inscrito, sugerimos que a própria pessoa proceda com a denúncia numa delegacia de polícia, pois poderá auxiliar no esclarecimento do fato.”
Na cidade de São Paulo denúncias podem ser encaminhadas à 1ª Delegacia de Saúde Pública, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) da Polícia Civil, que fica na Avenida São João, nº 1.247, Centro. No interior, qualquer delegacia de polícia pode ser procurada. Criado há cerca de um ano, o DPPC não registrou casos envolvendo exercício ilegal na área da Psicologia, de acordo com a Assessoria de Comunicação da Polícia Civil.
Exercício irregular
O exercício irregular da profissão ocorre quando o psicólogo atua em Regional diferente ao de sua inscrição principal sem solicitar inscrição secundária, por mais de 90 dias, acarretando infração disciplinar, sujeito a responder um Processo Disciplinar Ordinário.
Tanto psicólogos quanto prestadoras de serviços (Pessoa Jurídica) em Psicologia devem estar atentos às implicações quando do conhecimento do exercício ilegal de outros profissionais.
Aos psicólogos, conforme dispõe o Código de Ética em seu artigo 1º:
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.
E, artigo 2º:
Art. 2º - Ao psicólogo é vedado:
e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais;
Às prestadoras de serviços (Pessoa Jurídica) inscritas no CRP, há disposto na Resolução CFP n° 003/2007, artigo 42:
Art. 42 - Será considerada infração disciplinar sujeita ao processo disciplinar ordinário:
(...) II - Para pessoa jurídica:
a) manter pessoa física no exercício profissional em período de suspensão/cassação ou com o registro ou cadastro cancelado;
b) contratar ou acobertar pessoa não habilitada para o exercício da profissão ou sem inscrição profissional;
(...)
É importante que, ao contratar psicólogos, as empresas estejam atentas e certifiquem-se da regularidade cadastral do psicólogo. Tal informação poderá ser obtida diretamente no site do CRP SP ou pela solicitação ao psicólogo de Declaração Profissional de Exercício e Ética expedida pelo Departamento de Atendimento do CRP SP. Para consulta a regulamentação citada, acesse o site do CRP SP no item Legislação.
Para Carmem Taverna, respeitar o Código de Ética, bem como os demais aspectos da legislação profissional, sistematizados como referências nas Resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia, significa respeito tanto aos colegas, à Psicologia e à sociedade. "Zelar para que isso aconteça é uma responsabilidade que não pode ser minimizada", diz.
FONTE: CRPSP
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novembro 22, 2010
Questões Éticas
O que mudou nas representações
Comissão de Ética avalia as mudanças e o significado das representações contra psicólogos nos três últimos anos e vê avanço da cidadania.
As ações de esclarecimento e orientação desenvolvidas pelo CRP SP ao longo dos últimos três anos contribuíram para reduzir o número de representações contra psicólogos levadas a julgamento pela Comissão de Ética. O ponto de maior destaque foi a redução dos casos envolvendo laudos psicológicos. A constatação foi possível após um levantamento das representações levadas ao Conselho entre o final de 2007 e o final de 2009.
"O procedimento prevê que, depois da manifestação do psicólogo, a Comissão de Ética deve avaliar se há possibilidade de infração ética na situação", diz a conselheira Patrícia Garcia, da Comissão de Ética (COE). "Há três anos, perto de 75% das representações chegavam a essa fase. Atualmente, isso acontece em apenas metade dos casos." Vale acrescentar que, mesmo que a representação se torne um processo e chegue a julgamento, este ainda pode ser arquivado, após avaliação do mérito.
Patrícia explica que os critérios de avaliação não mudaram, ou seja, o rigor permaneceu o mesmo. "Acreditamos que essa redução se deve a iniciativas como a Resolução 07/2003, que estabeleceu parâmetros para a elaboração de documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica", diz. Segundo a conselheira, houve um contínuo trabalho de divulgação da Resolução e de orientação dos psicólogos no que se refere à elaboração dos laudos, o que contribuiu para esse novo quadro.
A elaboração de documentos também foi abordada no contexto de algumas áreas de atuação dos psicólogos, como foi o caso do sistema prisional ou na área da infância e juventude. Outro aspecto importante foram ações em áreas específicas, nas quais havia um grande questionamento nos laudos emitidos. No final de 2008, por exemplo, o CRP SP elaborou recomendações para os psicólogos que atuam no âmbito da Vara de Família, orientando sobre procedimentos e postura a serem observados quando atuando como peritos, assistentes técnicos e mesmo psicólogos clínicos ou que atuam em instituições (fora do âmbito da Justiça) e que têm seus documentos escritos incorporados como peça em processos judiciais.
Cidadania - Afora os laudos psicológicos, outros tópicos motivam representações junto ao Comitê de Ética: sigilo na atuação em equipes multiprofissionais; práticas não reconhecidas, tais como terapias de vidas passadas; falta de devolutiva em atendimentos via convênio; fraudes envolvendo seleção de candidatos a empregos ou práticas impróprias em instituições fechadas.
"Mesmo em menor número, eles também são importantes por indicar áreas nas quais problemas estejam surgindo ou se agravando", diz Patrícia. "Isso dá ao Conselho a oportunidade de desenvolver ações de caráter mais amplo, seja orientando o psicólogo, seja alertando as instituições nas quais eles prestam serviços."
Um tópico novo, que deverá requerer a atenção da nova gestão do CRP SP, segundo Patrícia, é a questão da intervenção dos psicólogos nos meios de comunicação. "A mídia tem um poder inegável e os psicólogos têm sido chamados com frequência para abordar situações as mais diversas. Essa intervenção, contudo, precisa ser feita com muito cuidado. Diversas representações chegaram até nós mais recentemente, o que é motivo de preocupação. A entrevista com a conselheira do CFP, Roseli Goffman, na edição passada do Jornal PSI, ofereceu uma orientação muito precisa a respeito desse assunto".
Patrícia vê, por fim, um aspecto positivo nas representações levadas ao Conselho. "Ainda que de forma indireta, e certamente não no contexto que gostaríamos, as representações são um indicador da importância do papel do psicólogo", diz. "Mais importante do que isso: ao recorrer ao Conselho, a população está se colocando como sujeito de direitos, demandando um serviço de qualidade. Mesmo quando a queixa não procede, essa procura revela um avanço na percepção da cidadania, que é um dos objetivos maiores da nossa atuação como psicólogos."
FONTE: JORNAL PSI CRPSP edição 166
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novembro 12, 2010
Gestalt-terapia X Constelação Familiar
Contato – Núcleo de Estudos e Aplicação da Gestalt-terapia
Entrevista com Paula Nascimento no programa Dois Pontos da Psicológica TV sobre Gestalt-terapia X Constelação Familiar.
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agosto 25, 2010
PARACAMBI: MANICÔMIO A CÉU ABERTO
Carta aberta do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro
O Programa de Saúde Mental do município de Paracambi tem apresentado perspectiva manicomial de gerir a saúde pública contrariando os interesses dos usuários destes serviços, dos seus familiares, dos trabalhadores e da política nacional de Saúde Mental preconizada pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica. Denunciamos nesta carta as seguintes atitudes protagonizadas recentemente pela atual secretaria de saúde:
* Desmonte das práticas antimanicomiais de trabalho direcionadas ao cuidado na perspectiva da construção de autonomia, inserção social e respeito às diferenças.
* Constantes demissões dos trabalhadores, desestruturando equipes comprometidas com o processo de desinstitucionalização e o paradigma da atenção psicossocial.
* Fragilidade nas formas de contratos de trabalho dos profissionais: ausência de concurso público e remuneração salarial vergonhosa.
* Precarização da assistência nos serviços substitutivos: CAPS, centro de convivência, ambulatório infantil e residências terapêuticas.
* Utilização do dinheiro público para reformas no manicômio Dr. Eiras que tem prazo de fechamento determinado pela justiça para outubro de 2010.
* Massificação do cuidado em saúde mental, através de atitudes arbitrárias e que desrespeitam singularidades dos moradores das Residências Terapêuticas, tal como recolhimento dos cartões bancários destes.
Portanto, o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, instituição comprometida com o Sistema Único de Saúde, a Reforma Psiquiátrica e o Movimento da Luta Antimanicomial, pronuncia-se contrário a essas atitudes da Secretaria de Saúde do Município de Paracambi. Entende também que o caso de Paracambi não é isolado de um conjunto de ações que se repetem na gestão das políticas de saúde mental de outros municípios e estados brasileiros, que insistem na reabertura de leitos em hospitais psiquiátricos e no desmonte de serviços estruturados nos moldes do paradigma psicossocial.
AS LÓGICAS MANICOMIAIS NÃO ESTÃO RESTRITAS AOS MUROS DO HOSPÍCIO, SENDO ANTES UM MODO DE CUIDAR E SE RELACIONAR COM A LOUCURA.
24 de agosto de 2010
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AOS PSICÓLOGOS DO RIO DE JANEIRO
O Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região torna público seu posicionamento a respeito da ampla divulgação na imprensa de supostos psicodiagnósticos impingidos ao goleiro do Clube de Regatas Flamengo, Bruno, por parte de psicólogos. Nossas colocações estão norteadas pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo - CEPP - (Resolução CFP nº 010/05), documento de caráter nacional que normatiza a atuação dos psicólogos.
Em seu Artigo 1º, que versa sobre os deveres fundamentais dos psicólogos, este documento diz “b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente”. Entendemos que somente a partir de um trabalho de atendimento e/ ou acompanhamento minimamente sistemático, pode-se apontar hipóteses diagnósticas tecnicamente balizadas e que tal trabalho se dá em um processo onde interagem ambos analisador e analisado. Sabendo que nenhum dos psicólogos que vêm tendo declarações publicadas atendeu ou acompanhou o caso em questão, afirmamos que tais afirmações não têm a consistência teórica fundamental de que necessitam para ser eticamente comprometidas e tecnicamente válidas.
Destacamos, ainda, as alíneas f e g do mesmo artigo, que versam, respectivamente: “Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional”; e, “Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário”. Problematizamos, dessa forma, a ampla divulgação de suposto diagnóstico de psicopatia, cuja demanda se deu a partir de uma comoção pública e não a partir do próprio sujeito em questão e/ou de órgãos competentes, como a Justiça. Ressaltamos que, quando é este último o caso, há o compromisso estrito de sigilo profissional que envolve qualquer declaração. A este respeito os artigos 9º e 10 do CEPP são categóricos:
“Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo. Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias”.
Especificamente a respeito de divulgação em meios de comunicação, o documento que dispõe sobre as práticas da categoria é claro e contundente:
“Art. 2º – Ao psicólogo é vedado: q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.”
“Art. 19 – O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão”.
Visamos com esse pronunciamento orientar a categoria a respeito da importância e seriedade do compromisso com práticas eticamente comprometidas e que não firam os direitos de todos os envolvidos neste caso de grande apelo popular, assim como em quaisquer outros.
Salientamos que tanto nós, Conselho Regional de Psicologia, quanto todos os profissionais psicólogos no exercício de sua profissão devemos contribuir para o fortalecimento e ampliação do significado social da profissão, zelando pela construção da Psicologia enquanto ciência e profissão comprometida com a garantia dos Direitos Humanos. Finalizamos esse comunicado ressaltando a obrigação de todo profissional psicólogo de conhecer, divulgar e cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Artigo 1º, alínea a, do CEPP).
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agosto 23, 2010
Documento sobre aspectos éticos, técnicos e jurídicos da Resolução CFP nº 009/2010
Tendo em vista o intenso debate gerado pela edição da Resolução CFP nº 009/2010, o Conselho Federal de Psicologia sistematizou informações sobre aspectos éticos, técnicos e jurídicos que fundamentam a Resolução e os disponibiliza para acesso de todos os psicólogos.
Acesse o texto.
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agosto 10, 2010
método democrático de construção das resoluções no Sistema Conselhos de Psicologia
Nota do CFP com vistas à contribuição da prática profissional para a cidadania e da relação ética da profissão com a sociedade
É papel institucional do Conselho Federal de Psicologia editar resoluções com o intuito de regular o exercício da profissão na sua relação com a sociedade. As resoluções, ainda que tenham sua aprovação final pelo CFP, são construídas em processos de discussão realizados por todo o Sistema Conselhos de Psicologia que reúne, além do CFP, mais 18 Conselhos Regionais.
Em face da proposição de editar uma resolução, os Conselhos Regionais, junto com o CFP, têm a tarefa de estabelecer diálogos com a categoria acerca de cada temática, estabelecer seu posicionamento e trazer para a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), da qual participam delegados dos Conselhos Regionais e do Federal. As Resoluções na Apaf votadas são previamente organizadas por grupos de trabalho nacionais do Sistema Conselhos, dos quais participam Conselhos Regionais e Conselho Federal.
Ocorre ainda o Congresso Nacional de Psicologia (CNP), para qual cada um dos 240 mil psicólogos brasileiros é convocado a deliberar sobre a ação do seu Conselho profissional. Este é o método: a organização de meios de participação da categoria, que busca o estabelecimento da democratização das ações realizadas pelo Sistema, inclusive no tocante à elaboração e aprovação de resoluções. Portanto, não é possível a qualificação de centralização de decisões às ações do CFP, pois seu papel é de contribuir para a construção de uma Psicologia que seja una por todo o país, representativa daqueles que dela fazem parte – os psicólogos – e, sobretudo, correspondente às necessidades da população no tocante aos seus direitos!
É exatamente por meio desse método que as resoluções a seguir foram aprovadas, passando a ser alvo de debates e surpresas da mídia sobre, certamente pela desacomodação institucional que podem trazer.
- A Resolução nº 08/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no poder judiciário, aprovada por unanimidade em plenário de 63 delegados.
- A Resolução n° 09/2010, que regulamenta a atuação psicólogo no sistema prisional, com apenas 3 votos contrários em um plenário de 67 delegados.
- A Resolução n° 10/2010, que regulamenta a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência na rede de proteção, aprovada por unanimidade em plenário de 63 delegados.
O Sistema Conselhos tem clareza de que esta instituição se encontra em momento histórico de sua ação, frente ao cenário de direitos que se instalou no país desde a década de 80. No que tange às citadas Resoluções, não restam dúvidas de que a Psicologia se encontra, sob a égide dos seus princípios éticos presentes no Código de Ética de 2005, em reposicionamento da sua relação com o Sistema de Justiça brasileiro.
Desse modo, a Resolução CFP nº 09/2010 foi resultado de discussões ocorridas no CNP de 2007, mas ainda em 2005 foi indicada em evento organizado em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A sua construção mais efetiva ocorreu ao longo de 2008, nas atividades realizadas pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) que culminaram no Seminário Nacional de Psicologia em interface com a Justiça, realizado em Brasília, em 2009. Nesses eventos, direcionados aos psicólogos que atuam judiciário de modo geral e especificamente no sistema prisional, foi possível identificar as diversas queixas sobre o não cumprimento da Lei de Execuções Penais, descumprimento que alia a realização do exame criminológico a uma precariedade de condições e recursos para atuação qualificada e ética. Assim, em face da compreensão da não obrigatoriedade desse exame, bem como da possibilidade ética e muito ampliada da tarefa do psicólogo junto ao trabalho de individualização da pena, a Resolução CFP n° 09/2010 se fez necessária e possível, visto que está fundamentada nos dispositivos legais.
Especificamente no Seminário Psicologia em interface com a Justiça, realizado em 2009, foi possível amadurecer a necessidade da Resolução nº 08/2010, que atende à necessidade de acuidade nas atribuições do perito e do assistente técnico, não mais gerando controvérsias oriundas da prática profissional para aquelas pessoas que procuram pela prática psicológica para alcance de seus direitos.
A Resolução CFP nº 010/2010 percorreu o mesmo caminho, com discussão inicial sobre o Projeto de Lei (PL) do Depoimento sem Dano, de 2008, que inseria, em meio a texto de Projeto de Lei, ações muito específicas do judiciário e propunha-se, inicialmente, a regular técnicas de profissionais como psicólogos e assistentes sociais - alvo de reações dessas duas categorias. Este PL, em 2009 e 2010, foi debatido nacionalmente e nas regiões por diversas vezes. Entre esses debates pode ser lembrado o Seminário Nacional Escuta de Crianças e Adolescentes Envolvidos em Situação de Violência e a Rede de Proteção, no RJ, com cerca de 300 participantes, e transmitido on line. Nesses debates, o Sistema Conselhos alcançou o entendimento de que o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes deveria ser norte para a ação do psicólogo, a fim de garantir o direito de a criança ser ouvida, mas não o de ser colocada sem seu consentimento a depor em processos judiciais.
A gestão do CFP tem cumprido sua função social de garantir o exercício ético e qualificado da Psicologia e, por isso, reitera a importância de que o mérito de suas decisões continua sendo o de ampliação da contribuição da Psicologia para a cidadania. Contribuição que o CFP entende ser caminho que alia estratégia e ética na ocupação de espaços sociais e de trabalho por parte do psicólogo. Por último, o CFP também não tem dúvidas de que suas ações são pautadas pelas decisões aprovadas nas instâncias deliberativas do Sistema Conselhos: os Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs), as plenárias do CFP e dos Conselhos Regionais e a Apaf.
Fonte: POL
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julho 09, 2010
CFP publica resoluções sobre atuação do psicólogo na Justiça
O Conselho Federal de Psicologia publicou no Diário Oficial da União três novas resoluções que tratam do trabalho do psicólogo no campo da Justiça. Todas foram apreciadas e aprovadas na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) do Sistema Conselhos, realizada em maio deste ano, e ratificadas em Reunião Plenária do CFP, nos dias 18 e 19 de junho.
Sistema prisional
A Resolução CFP nº 009/2010, publicada em 1º de julho, regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional. Entre suas determinações, a resolução veda ao psicólogo realizar exame criminológico e “participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado” (art. 4º, alínea a). De acordo com a conselheira Maria Márcia Badaró Bandeira (CRP 05/2027), coordenadora do Grupo de Trabalho Psicologia e Sistema Prisional do CRP-RJ e ex-psicóloga da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP-RJ), a resolução foi fruto das contribuições dos Conselhos Regionais que integraram o Grupo de Trabalho Nacional criado na APAF de dezembro de 2009. Fizeram parte desse GT o CRP-RJ, CRP-SP, CRP-RS, CRP-DF, CRP-CE e CFP.
“A criação da Resolução atendeu ao anseio da maioria dos psicólogos que atua no sistema prisional brasileiro e que, desde 2005, vêm discutindo a importância da mudança de paradigmas na prática do psicólogo nesse campo. A categoria amadureceu ao longo dos anos e hoje tem um percurso histórico, teórico e político que lhe permite sustentar a defesa de outro lugar no sistema prisional, mais comprometido com a saúde integral dos usuários Portanto, a Resolução vem coroar a luta por uma outra Psicologia, pautada no seu Código de Ética Profissional, possibilitando ao psicólogo práticas mais inventivas e potentes de vida”, afirma Márcia.
Segundo a conselheira, esses princípios foram estabelecidos também pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, criado em 2003, e que, para ela, ainda necessita ser efetivamente implantado no Rio de Janeiro. “Há verbas do Ministério da Saúde e da Justiça para tal e é muito importante que os órgãos de controle social, como por exemplo, o Conselho Estadual de Saúde, exerçam sua função de acompanhar e fiscalizar a aplicação das verbas destinadas ao funcionamento desse Plano”.
Concluindo, a conselheira lembra: “Nosso compromisso maior é com as pessoas que atendemos no nosso cotidiano de trabalho e é para eles que nossas ações de saúde devem estar voltadas, pensando principalmente no seu retorno à vida em liberdade”.
Atenção:
O CRP-RJ convida os psicólogos da SEAP para uma reunião no dia 20 de julho de 2010, às 17h30, no auditório de sua sede. O objetivo é discutir a Resolução nº 009/2010 e dirimir dúvidas acerca da mesma.
Resolução CFP nº 009/2010
Escuta de crianças
A Resolução CFP nº 010/2010, também publicada em 1º de julho, institui a regulamentação da escuta psicológica de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência na Rede de Proteção. Fruto de uma discussão que já vinha sendo travada no Sistema Conselhos há algum tempo, o documento diferencia escuta de inquirição e enfatiza que o trabalho do psicólogo deve se pautar pela primeira, não pela segunda. Nesse sentido, a resolução, em seu anexo, veda ao psicólogo o papel de inquiridor no atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência.
De acordo com o texto: “A escuta deve ter como princípio a intersetorialidade e a interdisciplinaridade, respeitando a autonomia da atuação do psicólogo, sem confundir o diálogo entre as disciplinas com a submissão de demandas produzidas nos diferentes campos de trabalho e do conhecimento. Diferencia-se, portanto, da inquirição judicial, do diálogo informal, da investigação policial, entre outros”.
Resolução CFP nº 010/2010
Perito e assistente técnico no Poder Judiciário
A Resolução CFP nº 008/2010, publicada em 2 de julho, dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. O texto versa sobre a relação profissional entre ambos, que “deve se pautar no respeito e colaboração, cada qual exercendo suas competências, podendo o assistente técnico formular quesitos ao psicólogo perito”, e define questões técnicas e éticas desses profissionais.
Resolução CFP nº 008/2010
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maio 26, 2010
Existencialismo em Cena
Bem-vindos ao site Existencialismo em Cena
Nossa idéia central, com este site, é criar uma “janela” brasileira dos trabalhos ligados às idéias/noções/obras do filósofo Jean-Paul Sartre. É também, produzir um lugar de encontro e de trocas, divulgando, organizando e ampliando um campo de estudos vinculados, direta ou indiretamente, ao pensamento sartreano no Brasil.
A proposta surgiu no nosso grupo de estudos, aqui na UERJ, no Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social, em meio às nossas discussões e curiosidade de sabermos quem são os pesquisadores envolvidos com Sartre no Brasil e, ao mesmo tempo, a partir também da necessidade de atendermos a uma demanda constante de informações sobre estudos envolvendo sua perspectiva proveniente, principalmente, da graduação em Psicologia.
Montamos para vocês uma organização inicial que levou em consideração as informações que nos foram solicitadas com maior frequência, sabendo que podemos modificá-la de acordo com as demandas que recebermos. Nas páginas a seguir, vocês encontrarão pesquisadores brasileiros de vários níveis – que disponibilizaram resumos das suas pesquisas, indicações bibliográficas, vídeos, eventos, links de associações e/ou grupos de estudos ligados ao pensamento sartreano, como também textos já publicados encaminhados pelos seus autores para divulgação neste site.
Esperamos que esta "ferramenta" lhe seja útil de alguma forma e se você quiser colaborar, entre em contato através do nosso e.mail:
existencialismoemcena@gmail.com
Texto retirado do site.
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março 30, 2010
Promoção Pública de serviços psicológicos
Ao promover publicamente seus serviços, sejam estes referentes à atendimento psicoterápico ou de ensino, tais como cursos, palestras, o psicólogo deverá cumprir o que determina seu Código de Ética Profissional, mais especificamente, o Art. 20:
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
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fevereiro 05, 2010
Psicólogos ferem a legislação
Desconhecimento das normas não isenta profissionais de responder pelos seus atos
O psicólogo, depois que se forma, precisa estar atento e atualizado sobre todos os instrumentos que normatizam a prática e dão prumo ético à profissão. Alegar desconhecimento da legislação, do Código de Ética e das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia não é argumento aceitável. Mas é este o expediente que mais seduz os infratores. O descumprimento de determinações pode caracterizar uma infração ética ou administrativa e gerar processos que podem resultar até em perda do direito do exercício profissional.
"O profissional, que exerce atividades paralelas, pode acabar associando as duas atividades e deturpando a imagem social da profissão” Elisa Zaneratto Rosa
De acordo com Elisa Zaneratto Rosa, da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, isso se deve a um conjunto de fatores, que passa por questões como o desconhecimento da população em geral em relação aos seus deveres e às legislações a que está submetida, problema este que talvez não esteja sendo superado na formação do psicólogo e que se coloca como uma questão para todos, incluindo o próprio Conselho: “A categoria conhece muito pouco da legislação profissional. O profissional começa a atuar no mercado sem saber direito o que o Conselho legisla quanto à ética profissional e quanto à profissão de forma geral”, afirma ela.
Das denúncias de infrações recebidas pelo Conselho, a que mais comumente é cercada de justificativas de desconhecimento é a intersecção de práticas não reconhecidas pela ciência e pela profissão. Os limites da Psicologia não são claramente regulamentados, mas são fruto de um processo social de construção da profissão e da ciência e podem ser vistos nos cursos e disciplinas das universidades, em publicações científicas amplamente aceitas na Psicologia, nos Congressos e eventos das entidades da Psicologia ou mesmo em seus jornais e revistas.
Segundo a Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho, que avalia as denúncias recebidas, um dos problemas é o uso de terapias não reconhecidas pela ciência. A Comissão de Orientação do CRP-SP observa que os psicólogos muitas vezes desenvolvem outras práticas que estão fora do âmbito da Psicologia. Quando fazem isso, estão proibidos de associá-las ao exercício profissional de psicólogo.
Outra infração cometida por desatenção à legislação é atuar em um Estado diferente daquele do registro profissional. “O psicólogo cadastrado no Rio de Janeiro, por exemplo, que resolva vir a São Paulo e continuar atuando, precisa obrigatoriamente estar inscrito no Conselho Regional de São Paulo. Caso contrário, estará cometendo exercício ilegal da profissão”, exemplifica a COF. Manter o endereço desatualizado no Conselho ou deixar de pagar a anuidade, quando não se está prestando nenhum serviço psicológico, também implica em falta administrativa. Em último caso, de acordo com a COF, o psicólogo precisa solicitar cancelamento da inscrição, mesmo que tenha em mente retornar às suas atividades de psicólogo, o que é perfeitamente possível.
Para a Comissão de Orientação e Fiscalização, a melhor maneira de evitar esses e tantos outros tipos de infrações é se manter sempre bem informado. A COF sugere ao profissional acessar freqüentemente os sites dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia de São Paulo (www.pol.org.br e www.crpsp.org.br) como forma de se manter atualizado. Toda a legislação e as Resoluções estão disponíveis on-line. A Comissão acrescenta que, na página do CRP-SP, o profissional encontra ainda uma lista com as dúvidas mais freqüentes.
Abaixo, as principais infrações cometidas pelos psicólogos.
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO – o psicólogo, que decida fazer uma viagem longa ou deixe de atuar por doença ou por outra razão qualquer, precisa solicitar cancelamento de inscrição. Se não o fizer, continua a obrigatoriedade do pagamento da anuidade. Havendo inadimplência, a inscrição é cancelada por débito e se o psicólogo continuar atuando, caracteriza-se exercício ilegal da profissão. A inscrição será cancelada também se o profissional não apresentar o diploma no prazo determinado pela legislação (CFP 018/2000 e CFP 009/2003), que é de dois anos depois de formado.
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO – estará cometendo infração o profissional que tiver as informações cadastrais desatualizadas. Por ser uma profissão que presta serviço social, o cidadão que desejar encontrar o psicólogo tem o direito de localizá-lo.
CONIVÊNCIA – fere o Código de Ética o psicólogo que tem conhecimento de algum profissional que exerça a profissão ilegalmente.
LIMITES DE ATIVIDADES – o profissional deve trabalhar dentro do que é reservado à profissão.
TESTES XEROCADOS – fazer uso de testes psicológicos xerocados pode ser considerado infração por não ter parecer favorável do Conselho Federal.
O psicólogo que tiver qualquer dúvida deve entrar em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia a qual está inscrito.
FONTE: texto com pequenas alterações do site do CRP-SP, Jornal PSI, ed. 139
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janeiro 05, 2010
NOTA PÚBLICA
SOBRE A PRÁTICA DE TORTURA E TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA E TRATAMENTOS HUMILHANTES CONTRA ADOLESCENTES INTERNADOS NAS UNIDADES DO DEGASE/RJ
(ONU, Estudo Mundial sobre Violência contra Crianças)
No dia 1º de janeiro, data em que se comemora o dia mundial da paz, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA – Rio de Janeiro manifesta publicamente seu REPÚDIO a prática de tortura, violência e tratamentos humilhantes nas unidades de internação do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE, do Estado do Rio de Janeiro amplamente denunciado às cortes internacionais de proteção aos direitos humanos e recentemente novos casos foram divulgados pelo Jornal “O Dia” de 21, 22, 23 e 24 de dezembro de 2009.
Para o CEDECA Rio de Janeiro, o respeito à vida é parte fundamental da luta pela consolidação da democracia e para que efetivamente o Estado do Rio de Janeiro possa dizer um “basta!” e um “nunca mais” a todas as formas de tortura, violência e tratamentos humilhantes contra adolescentes internados nas unidades do DEGASE/RJ e, acima de tudo identifique os responsáveis por crimes contra os direitos humanos e promova a reparação de pessoas que sofreram violações.
É fundamental que o Estado do Rio de Janeiro reconheça a tortura como um crime e se posicione contra a tolerância a essa prática. O combate a qualquer tipo de tortura e o respeito à vida são fundamentos da dignidade humana.
Há muitos anos as entidades de direitos humanos e de defesa dos direitos da criança e do adolescente vêm denunciando as inúmeras irregularidades que ocorrem nas unidades de internação da DEGASE do Rio de Janeiro. Entre os problemas evidenciados podemos destacar o total descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a prática sistemática de tortura, entre outras formas de violência dentro da instituição.
Condições de superlotação e falta de higiene, estigmatização e discriminação por parte da sociedade e pessoal pouco capacitado aumentam o risco de violência contra adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação nas unidades do DEGASE. Esses adolescentes ficam expostos a violência por parte de pessoas e autoridades responsáveis por seu bem-estar.
Alguns casos são registrados nas Delegacias locais e apurados internamente pela Ouvidoria e Corregedoria daquele órgão, o que reduz o nível de imparcialidade na apuração dos fatos, já que funcionários do próprio DEGASE estarão apurando responsabilidades de seus colegas, comprometendo sua independência e autonomia, nem todos os agressores são responsabilizados por seus atos, a prática persiste, pois há uma certeza da impunidade e tolerância da violência contra os adolescentes.
A atuação do Estado na punição exemplar de práticas de tortura cometidas por agentes públicos é de grande relevância neste combate.
Cabe ressaltar o esforço de alguns funcionários do DEGASE no sentido de melhorar o atendimento dos adolescentes internados, e ainda o fato do DEGASE ter sido integrado a estrutura da Secretaria Estadual de Educação, no entanto tais iniciativas não vem surtindo resultados esperados principalmente em relação a violência.
Em novembro de 2008 o Governo do Estado editou o Decreto nº 41.553, cuja ementa informa o seguinte: “Autoriza o DEGASE a adquirir e utilizar equipamentos não letais, para contenção e segurança dos adolescentes em tratamento socioeducativos e dá outras providências”. No mesmo sentido é a decisão da realização de curso de defesa pessoal (arte marcial – karatê jutsu) para os agentes do DEGASE.
O uso do equipamento “não letal” foi garantido por liminar concedida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao Governo do Estado.
Tais medidas demonstram claramente um distanciamento da idéia da socioeducação proposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, bem como a necessidade de um acompanhamento sistemático da sociedade civil e dos órgãos de proteção aos direitos humanos.
Fatos graves foram reiteradamente denunciados a organismos nacionais e internacionais de Proteção dos Direitos Humanos. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) que abriu um processo contra o Estado Brasileiro (caso 11.702).
As entidades da sociedade civil embora sejam impedidas de acompanhar os adolescentes internados e fiscalizar as condições em que se encontram as suas diversas unidades, nos últimos anos apresentaram várias propostas visando o reordenamento institucional, que perpassa pela regionalização do atendimento, com a criação de pequenas unidades, onde os internos possam ficar próximos de suas famílias e da comunidade, além da necessidade de um projeto pedagógico consistente.
A municipalização das medidas sócio educativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade) também tem sido um dos caminhos apontados pelas entidades.
Infelizmente, o Governo do Estado do Rio de Janeiro tem insistido em ignorar toda a legislação internacional e nacional sobre o tema e todas essas propostas de efetivação dos direitos nelas previstos, mantendo uma política exclusivamente segregacionista em relação ao adolescente em conflito com a lei, reproduzindo o modelo carcerário de extremo confinamento e afastamento do núcleo familiar.
O processo sócio educativo não se desenvolve e a disciplina interna é mantida por meio de tortura e outras práticas escusas.
Assim, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA – RIO DE JANEIRO) cobra uma posição do governo brasileiro, em especial ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, que sejam coerentes com os compromissos constitucionais com a proteção a dignidade da pessoa humana, com o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) e com os compromissos internacionais com a promoção e proteção dos direitos humanos, em especial a Convenção da Criança e do Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas e Degradantes. O momento é decisivo para que o país avance para uma institucionalidade democrática que efetivamente reconheça e torne os direitos humanos conteúdo substantivo da vida cotidiana de cada um/a dos/as brasileiros e brasileiras. Como organização da sociedade civil, o CEDECA – RIO DE JANEIRO está atento e envidará todos os esforços para que as conquistas democráticas avancem sem qualquer passo atrás.
CEDECA - Rio de Janeiro
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Avenida General Justo, 275 Sala 317/A - Bloco B – Castelo
20.021-130 - Rio de Janeiro – RJ
email: cedecarj@cedecarj.org.br
skype: cedeca.rj
Telefone: (55 21) 3091-4666
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dezembro 01, 2009
Pelo fim da publicidade de bebidas alcoólicas!
A estratégia publicitária da indústria de bebidas alcoólicas alia a bebida ao esporte, à conquistas amorosas e de status, misturando realidade com o apelo ao uso das bebidas. Apenas na publicidade que assedia o imaginário, esporte, relacionamentos bem sucedidos e álcool caminham juntos.
A propaganda de cerveja é exemplo completo da transformação dos corpos em objetos e a oferta de falsos atalhos para a felicidade.
Esta publicidade é enganosa. Álcool, beleza e sucesso não são sinônimos.
O alcoolismo é um problema de saúde pública, que afeta a vida de milhares de brasileiros, requer investimento de recursos do Estado que poderiam ser destinados a outras áreas da saúde, está diretamente relacionado a acidentes, ferimentos e mortes no trânsito.
Assim, é preciso estabelecer políticas públicas que sejam efetivadas em todo o território nacional, garantindo direitos dos cidadãos de serem bem informados sobre os produtos que lhes são oferecidos.
Regular não é cercear o direito dos indivíduos. É prover proteção social e garantir o direito a informações corretas sobre as mercadorias ofertadas.
No Brasil, a regulação é feita pela própria publicidade, baseada, em tese, na proteção a crianças e adolescentes e na proibição de induzir ao consumo abusivo e irresponsável de bebidas alcoólicas. Ora, propagandas em lugares ensolarados, animados e bonitos não são atraentes para adolescentes? Essa autoregulação não funciona!
Mesmo as leis existentes seguem sendo descumpridas: não restringem, por exemplo, a propaganda de cerveja, resultado da pressão do poderosíssimo lobby da indústria de bebidas e da publicidade, que movimentam milhões de reais.
A regulamentação não é obedecida. A indústria cria artifícios legais para burlar as restrições à publicidade. Isso não aceitável! Por isso a Psicologia posiciona-se pelo fim da publicidade de bebidas alcoólicas!
No que se refere às implicações mútuas entre álcool e trânsito, o Brasil já vem tentando evitar tais acidentes e mortes por meio de campanhas e leis que coíbem os motoristas que dirigem alcoolizados. No entanto, é necessário também neste lado complementar do problema que é a prevenção ao consumo excessivo de álcool. As políticas públicas relacionadas ao trânsito e à regulação do estímulo ao consumo de bebidas alcoólicas não podem continuar sendo conflitantes.
Curioso!
O Brasil proíbe que as pessoas bebam e dirijam.
Não permite a venda de álcool para crianças e adolescentes.
Até quando ela vai permitir ser enganada pela publicidade de bebidas alcoólicas?
FONTE: POL
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outubro 15, 2009
Processo Ético - Florais de Bach
Uso de Florais de Bach
A. foi procurar por atendimento psicológico em uma clínica. Enquanto aguardava na sala de espera, teve acesso a um jornal local que veiculava anúncio do psicólogo, onde oferecia os serviços da clínica, identificando-se como “Psicólogo – n.º do CRP – Terapeuta Floral/ Florais de Bach”. Além do anúncio, tinha sido publicado um artigo com informações sobre o tratamento com terapia floral, suas indicações e a promessa de cura após a utilização.
O Conselho Regional de Psicologia vê com preocupação situações como essa, uma vez que a utilização de Florais de Bach não é prática reconhecida como integrante do campo da Psicologia. Não há antecedentes de ingestão de substâncias de qualquer natureza fundamentadas por teorias psicológicas e o psicólogo que os receita está em desacordo com seu Código de Ética - Resolução CFP N.º 010/2005
No que se refere à propaganda e à atuação considerando os serviços psicológicos, deve-se levar em conta que o público leigo não possui informações para poder distinguir as teorias e práticas pertencentes ou não à ciência psicológica, podendo supor serem da mesma natureza ao verificarem um anúncio de serviços psicológicos concomitante ao da utilização de Florais de Bach, ao serem estes indicados por um profissional na sua atuação enquanto Psicólogo ou serem ambos realizadas no mesmo espaço físico pelo profissional.
Adicionalmente, a menção à cura após a utilização sugere uma promessa de resultado, alimentando uma expectativa errônea no paciente, um desvio daquilo que é da competência profissional da Psicologia como forma de intervenção diante de situações problemáticas.
A situação relatada nos conduz à reflexão sobre “o agir responsável” do profissional. Qualquer intervenção proposta e realizada por um profissional psicólogo que deve ter como parâmetro a ciência psicológica. Não é de competência deste profissional utilizar, como recurso interventivo, a prescrição de medicamentos. É parte da responsabilidade do psicólogo trabalhar dentro dos limites da profissão.
Artigos relacionados ao tema exposto:
Art. 1º, “c”, Art. 2º, “f”, Art. 20, “c”, “e” e “h
FONTE: CRP-SP
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outubro 14, 2009
Profissão Psicólogo
Produzido pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, o pocket book Profissão Psicólogo: caderno de perguntas e respostas reúne as principais dúvidas que chegam até os profissionais que trabalham no CRPRS.
O objetivo é informar a categoria sobre as questões práticas, administrativas e éticas que envolvem a profissão. A distribuição é gratuita e os exemplares estão disponíveis na sede do CRPRS.
Mais informações pelo e-mail: comunicacao@crprs.org.br
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setembro 12, 2009
Questões éticas
Documentos escritos: uma boa relação evita denúncias no CRP-SP
Resolução do CFP sugere simplicidade e boa fundamentação de laudos, relatórios e pareceres.
Textos escritos: concisão e responsabilidade
A Resolução 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia faz uma atualização da resolução anterior, de 2002, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos. Ela descreve em detalhes tudo o que precisa constar de quatro documentos: declaração, atestado psicológico, relatório ou laudo psicológico e parecer psicológico, e deixa claro que, ao produzir o documento, o psicólogo deve se basear exclusivamente nos instrumentais técnicos, como testes, entrevistas, observações, escuta ou intervenções verbais.
A redação deve ser bem estruturada e definida, observando-se a correção gramatical e o texto deve ter uma ordem que permita sua compreensão. Além disso, a comunicação deve apresentar qualidades como clareza, concisão e harmonia. Também é importante que o texto se restrinja às informações que se fizerem necessárias, sem qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento específico.
Quanto aos princípios éticos, o Manual enfatiza o cuidado que o psicólogo deverá ter em relação aos deveres nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações.
A Resolução determina também que os documentos e o material que os fundamentou sejam guardados pelo prazo mínimo de cinco anos e reitera que o psicólogo e a instituição em que foi feita a avaliação psicológica são responsáveis por estes.
Adriana Marcondes, conselheira do CFP, professora doutora psicóloga do Serviço de Psicologia Escolar da USP e integrante da comissão que sistematizou o trabalho de elaboração da Resolução sobre documentos escritos, afirma que no novo texto foram retirados os exemplos, porque, de certa forma, eles se referiam a situações descontextualizadas. Além disso, foram incluídos conteúdos definidos no 2º Congresso Nacional de Psicologia. Outra grande necessidade era que a avaliação sempre analisasse a demanda. Por que tal sujeito fora encaminhado? Outra novidade é que relatório psicológico e laudo agora são considerados a mesma coisa.
FONTE: Jornal Psi número 137 • Setembro/Outubro 2003
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agosto 28, 2009
Conselho manifesta-se sobre reportagem de Superinteressante
que trata de testes aplicados em entrevistas de RH. Veja o teor da nota.

Os testes psicológicos (“Manual Secreto do RH”, agosto) aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia são resultado de um processo técnico e científico, em constante revisão, análise e validação, e a eles não pode ser atribuída a condição de “gincana”, “métodos bobinhos”, “estapafúrdios” ou uma ideia “tosca”, como consta na matéria supra citada. Esclarecemos também que os testes psicológicos são, por lei, de uso privativo do psicólogo, respondendo a uma série de normas técnicas e éticas para sua aplicação e avaliação. Para saber mais sobre os testes aprovados, sugerimos ao leitor o site
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julho 29, 2009
Equoterapia
Mauá ganhará centro de equoterapia
Vivian Costa
Do Diário do Grande ABC domingo, 26 de julho de 2009, 07:36
Mauá irá ganhar no ano que vem um centro de equoterapia nos mesmos moldes da Associação Equoterapia Coração Valente, de São Caetano. A afirmação é de Ana Luisa de Lara Uzun, fisioterapeuta responsável pela entidade, que já atende 60 crianças da cidade por meio de um convênio firmado com a Prefeitura de Mauá. "Solicitamos e a Prefeitura cedeu uma área de 4.000 metros quadrados na Avenida Portugal."
Para Ana Luisa, a ampliação dos espaços de atendimento à população é uma conquista importante para a comunidade. "Isso facilita o acesso dos moradores que precisam se deslocar de van até a associação, que fica em São Caetano. Como é difícil o manejo, a gente sempre quis muito um local mais próximo." Ela afirma que o projeto para a construção do centro está em fase de finalização, mas no começo de 2010 já estará funcionando.
A entidade gasta cerca de R$ 10 mil por mês com aluguel de peruas para transportar as 60 crianças de Mauá. "Trazemos quatro crianças por hora, pois cada sessão demora cerca de 30 minutos."
Ao todo, a associação atende 150 crianças. Desse total, 20% dos pacientes recebem tratamento gratuito. "Os benefícios são vários. Entre eles, adequação do tônus muscular, melhora da coordenação motora e do controle de cabeça e tronco, equilíbrio, ajuda no processo de aprendizagem escolar e melhoras na atenção, concentração e socialização."
Elisangela dos Anjos Coelho, 25 anos, afirma que em oito meses de tratamento a filha de quase 4 anos, que tem paralisia cerebral, progrediu muito no equilíbrio. "Ela adora fazer a equoterapia, e tenho visto melhorias na minha filha." Elisangela afirma, ainda, que quando o centro for na cidade, ficará muito mais fácil a locomoção. "A construção será de muita valia para os moradores de Mauá."
Terapia - A equoterapia é um método terapêutico e educacional que utiliza o movimento do cavalo para conseguir habilitar ou reabilitar indivíduos com comprometimentos físicos ou mentais, buscando o desenvolvimento físico, psíquico e social.
Para o neurologista da infância e adolescência Rubens Wajnsztejn, o tratamento de equoterapia é de grande valia porque estimula o desenvolvimento de pessoas que têm diversos problemas. "A aproximação da criança com o animal é muito importante porque o passo do cavalo realiza um balanço tridimensional, que se assemelha ao passo do ser humano. E é esse movimento que desencadeia respostas positivas, como ganho de equilíbrio corporal, e até mesmo estimula o desenvolvimento motor para chegar a uma marcha ou, até mesmo, numa maior independência funcional."
Wajnsztejn, que é professor da Fundação Medicina do ABC, afirma que apenas cerca de 20% das pessoas que necessitam têm acesso ao tratamento. "Muitas pessoas desconhecem o método, e outro motivo é a falta de condição de algumas famílias."
Terapia vem crescendo no Grande ABC
O método de equoterapia tem conquistado a confiança dos médicos - a prática só é possível com encaminhamento. E aproveitando a procura, o Grande ABC tem tido cada vez mais locais para a prática.
Segundo Ana Luisa de Lara Uzun, coordenadora da Associação Equoterapia Coração Valente, há dez anos, quando ela começou com a equoterapia, muitos médicos não acreditavam no método. Ela afirma ainda que alguns pais criam resistência para aceitar a equoterapia por não conhecer e por ter medo do cavalo. "Para desmistificar, a gente faz uma sessão com os pais para que eles conheçam o tratamento."
Santo André ganhou recentemente o Cresa (Centro de Reabilitação e Equoterapia de Santo André), que já conta com 15 alunos.
O centro de equoterapia Voo da Liberdade, em São Bernardo, quer ampliar seus atendimentos às pessoas carentes. "Já atendemos 16 pacientes, sendo seis deles gratuitamente. Mas sabemos que há uma grande demanda de crianças carentes no Riacho Grande e Ribeirão Pires que queremos ajudar. Por isso, estamos no processo de criação de uma ONG para termos mais condições", conta o psicólogo Fabiano Tiezzi, um dos responsáveis pelo local.
Tiezzi diz que o objetivo é atender esse grupo já no começo de 2010. "Queremos contribuir porque ainda falta transporte e apoio das prefeituras para trabalhar com essas pessoas carentes. Infelizmente, esse tratamento ainda é muito elitizado."
Para a psicóloga Silvia Lollieni, do Cadee (Centro Apollo de Equoterapia), em São Bernardo, a pessoas que praticam equoterapia se tornam mais ativas. "Vimos isso no retorno dos pais. Os pacientes criam um grande relacionamento com o animal."
Serviço - CADEE (Centro Apollo de Equoterapia) - Estrada Martim Afonso de Sousa, 2511, Riacho Grande, São Bernardo (Km 28 da Via Anchieta).Tel.: 4101-6731.
Associação de Equoterapia Coração Valente - Rua Mercúrio, 81B, Bairro Prosperidade, São Caetano. Tel.: 4226-6343 e 9642-3636.
Equoterapia Vôo de Liberdade - Estrada Velha de Santos, Km 36, Riacho Grande, São Bernardo. Tel.: 9237-4406.
Cresa - Rua Jundiaí, Bairro Santa Terezinha, Santo André. Tel.: 4996-4458
FONTE: InfoAtivo DefNet - nº 4274- Ano 13 - JULHO de 2009 - EDIÇÃO EXTRA
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