novembro 06, 2008

MOÇÃO CONTRA O EXAME CRIMINOLÓGICO

Nós, profissionais do sistema prisional de diversos estados brasileiros, vimos neste II Seminário Nacional do Sistema Prisional realizado nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2008, na cidade do Rio de Janeiro, ratificar a proposta encaminhada pelos psicólogos ao Sistema Conselhos de Psicologia e ao DEPEN por ocasião do I Encontro Nacional dos Psicólogos do Sistema Prisional, em novembro de 2005. Tal proposta refere-se à importância da articulação de ações conjuntas entre as categorias profissionais responsáveis pelo exame criminológico, para entendimento junto aos Juízos da Execução Penal e gestores públicos sobre a aplicabilidade da Lei 10.792/2003, no que se refere à extinção do exame criminológico ("Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro", CFP/DEPEN,2005). Incorporamos a esta proposta, a Manifestação do Conselho Federal de Psicologia contrária à tentativa de reintrodução do parecer da Comissão Técnica de Classificação e do Exame Criminológico para fins de concessão de Benefício de Progressão de Regime, através dos Projetos de Lei de números 00190/2007, proposto pela senadora Maria do Carmo Alves, e 75/2007, do Senador Gerson Camata, cujas razões encontram-se anexas a esta Moção.
Assim, manifestamos nosso repúdio à manutenção do exame criminológico para concessão dos benefícios legais citados acima, considerando que o exame criminológico tem se constituído em uma prática não só burocrática, mas, sobretudo estigmatizante, classificatória e violadora dos direitos humanos. Além disso, sua realização se dá em condições objetivas que se caracterizam pela violação do Código de Ética dos profissionais envolvidos. Seu uso reifica discursos que sustentam a compreensão do conflito a partir de uma suposta natureza perigosa amparada em traços pessoalizados e não a partir de uma relação dialética entre indivíduo e produções sócio-históricas. A prática do exame criminológico tem reduzido as possibilidades de atuação dos profissionais que atuam na área das assistências previstas nas legislações brasileiras referentes à população carcerária, ferindo em muitas ocasiões os direitos humanos e impedindo tais profissionais de atender às reais necessidades das pessoas presas na perspectiva de sua reintegração social.


ASSINAM A MOÇÃO:
Grupo Tortura Nunca Mais/ RJ
Grupo Tortura Nunca Mais/SP
Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Campinas - CDDH Campinas
Associação Paulista de Defensores Públicos – APADEP
Conselho Estadual da Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE/SP
Centro Santo Dias da Arquidiocese de São Paulo – CSDDH
Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
Programa de Atenção Integrada ao Paciente Judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - PAIPJ/TJ MG
Conselho Regional de Psicologia 06 - CRP 06
Conselho Regional de Psicologia 05 - CRP 05
Núcleo Interdisciplinar de Ações para a Cidadania - Universidade Federal do Rio de Janeiro (NIAC/UFRJ)
Cecília Coimbra (Psicóloga, Professora da UFF)
Fernanda Bastos Otoni (PAIPJ/TJ MG)
Ana Mercês Bahia Bock (Psicóloga, Professora Titular da PUC/SP)
Odair Furtado (Psicólogo, Professor Dr. da PUC/SP)
Conceição Casulari (Professora Psicologia Social e Forense)
Janne Calhau Mourão (Psicóloga, Equipe Clínico-grupal GrupoTortura Nunca Mais/RJ).
Heliana de Barros Conde Rodrigues (Profa. da UERJ da graduação e Especialização em Psicologia Jurídica)
Tânia Kolker (médica da SEAP)
Marcos Argollo (Psiquiatra, Diretor do Hospital de Custódia Heitor Carrilho)
Maria das Graças de Carvalho Henriques Áspera (Psicóloga da FUNDAc - Fundação da Criança e do Adolescente/BA)

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