outubro 15, 2009

Processo Ético - Florais de Bach

Uso de Florais de Bach

A. foi procurar por atendimento psicológico em uma clínica. Enquanto aguardava na sala de espera, teve acesso a um jornal local que veiculava anúncio do psicólogo, onde oferecia os serviços da clínica, identificando-se como “Psicólogo – n.º do CRP – Terapeuta Floral/ Florais de Bach”. Além do anúncio, tinha sido publicado um artigo com informações sobre o tratamento com terapia floral, suas indicações e a promessa de cura após a utilização.

O Conselho Regional de Psicologia vê com preocupação situações como essa, uma vez que a utilização de Florais de Bach não é prática reconhecida como integrante do campo da Psicologia. Não há antecedentes de ingestão de substâncias de qualquer natureza fundamentadas por teorias psicológicas e o psicólogo que os receita está em desacordo com seu Código de Ética - Resolução CFP N.º 010/2005

No que se refere à propaganda e à atuação considerando os serviços psicológicos, deve-se levar em conta que o público leigo não possui informações para poder distinguir as teorias e práticas pertencentes ou não à ciência psicológica, podendo supor serem da mesma natureza ao verificarem um anúncio de serviços psicológicos concomitante ao da utilização de Florais de Bach, ao serem estes indicados por um profissional na sua atuação enquanto Psicólogo ou serem ambos realizadas no mesmo espaço físico pelo profissional.

Adicionalmente, a menção à cura após a utilização sugere uma promessa de resultado, alimentando uma expectativa errônea no paciente, um desvio daquilo que é da competência profissional da Psicologia como forma de intervenção diante de situações problemáticas.

A situação relatada nos conduz à reflexão sobre “o agir responsável” do profissional. Qualquer intervenção proposta e realizada por um profissional psicólogo que deve ter como parâmetro a ciência psicológica. Não é de competência deste profissional utilizar, como recurso interventivo, a prescrição de medicamentos. É parte da responsabilidade do psicólogo trabalhar dentro dos limites da profissão.

Artigos relacionados ao tema exposto:
Art. 1º, “c”, Art. 2º, “f”, Art. 20, “c”, “e” e “h

FONTE: CRP-SP

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