O Ato Médico regulamenta e define as atividades privativas dos médicos.
No dia 7, o Projeto de Lei 7703/06, do Senado, havia sido aprovado também pela Comissão de Educação e Cultura. O PL, que, na avaliação do Conselho Federal de Psicologia, fere a autonomia das demais profissões da área de saúde, tramita em regime de urgência, simultaneamente em quatro comissões. Já foi aprovado também na Comissão de Trabalho e ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa quarta comissão, ele vai para votação em plenário.
O texto aprovado nas comissões mantém os pontos questionados pelo CFP e por outros conselhos da área de saúde. Entre os principais, estão:
- define que apenas médicos poderão realizar procedimento invasivo, colocando em risco normas nacionais e internacionais que caracterizam a acupuntura como prática multidisciplinar;
- determina que apenas médicos poderão ocupar cargos de chefia de serviços médicos, sem definir o significado de serviços médicos, o que poderá ter consequencias sobre diversos serviços de saúde realizados por equipes multiprofissionais;
- ao definir que o diagnóstico nosológico é prática privativa médica, o PL coloca em risco a possibilidade de elaboração de diagnóstico por outros profissionais da saúde em relação a campos comuns de atuação, como por exemplo a psicopatologia no caso dos psicólogos.
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Saiba mais:
A prática multidisciplinar da Acupuntura seria afetada pela definição como exclusiva dos médicos a idicação e execução de procedimentos invasivos. Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa), Delvo Ferraz da Silva, “há consenso nos organismos de saúde nacionais e internacionais de que a acupuntura é uma prática multidisciplinar”. Para a Sobrapa, o PL do Ato Médico contraria definições do Ministério da Saúde, que concorda com a multidisciplinaridade de prática em sua Portaria 971 e prevê o psicólogo acupunturista no Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Também no Ministério do Trabalho o médico, fisioterapeuta ou psicólogo acupunturista, por exemplo, já são reconhecidos, em consonância com perspectivas das Nações Unidas e mesmo do poder judiciário, que proferiu decisão favorável ao Conselho Federal de Psicologia em questionamento do Conselho de Medicina sobre regulamentação da prática do psicólogo acupunturista realizada pelo CFP.
De acordo com a conselheira do CFP Anice Holanda, ao postular que os cargos de chefia de serviços médicos são privativos destes profissionais, o PL não especifica que é serviço médico, o que poderá levar a que todos os serviços multiprofissionais de saúde sejam considerados serviços médicos e, consequentemente, só possam ser por eles chefiados, em detrimento das outras profissões de saúde que atuam conjuntamente em tais serviços. “A ausência de definição favorece as interpretações erradas”, avalia Holanda.
Em relação à prescrição terapêutica, o PL define como privativo do médico o diagnóstico de doenças, sendo um dos critérios possíveis de se utilizar a existência de alterações psicopatológicas. Em artigo posterior, o PL define que “não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva”. Apesar dessa ressalva, o entendimento do CFP é de o PL afeta a atuação dos psicólogos, pois, nas áreas de interseção entre a ação do médico e do psicólogo, como por exemplo nas psicopatologias , a atividade será restrita aos médicos.
Confira o texto que será enviado aos parlamentares:
Ato médico fere a autonomia das demais profissões da área de saúde
Na opinião dos psicólogos brasileiros, o Projeto de Lei do Ato Médico (7703/06, do Senado), que regulamenta e define as atividades privativas dos médicos, fere a autonomia das demais profissões da área de saúde em alguns de seus artigos.
O Conselho Federal de Psicologia alerta para a necessidade de corrigir o projeto para que estes problemas não afetem a vida de milhares de profissionais de saúde, os direitos dos usuários e os princípios historicamente garantidos pelo SUS, no que se refere à atenção integral e multiprofissional à saúde.
O texto que tramita em regime de urgência mantém os pontos questionados pelo Conselho Federal de Psicologia e por outros conselhos da área de saúde. Entre os principais, estão:
- define que apenas médicos poderão realizar procedimento invasivo, colocando em risco normas nacionais e internacionais que caracterizam a acupuntura como prática multidisciplinar;
- determina que apenas médicos poderão ocupar cargos de chefia de serviços médicos, sem definir o significado de serviços médicos, o que poderá ter consequencias sobre diversos serviços de saúde realizados por equipes multiprofissionais;
- ao definir que o diagnóstico nosológico é prática privativa médica, o PL coloca em risco a possibilidade de elaboração de diagnóstico por outros profissionais da saúde em relação a campos comuns de atuação, como por exemplo a psicopatologia no caso dos psicólogos.
A Psicologia conta com sua colaboração!
FONTE: POL
outubro 21, 2009
Ato médico: PL caminha na Câmara, é hora de mobilização
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