outubro 29, 2009

A prática da acupuntura pelo psicólogo

RESOLUÇÃO CFP N° 005/2002
Dispõe sobre a prática da acupuntura pelo psicólogo

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO que a Acupuntura está incluída no Catálogo Brasileiro de Ocupações, editado pelo Ministério do Trabalho, em 1977, em convênio com a Organização Internacional do Trabalho – OIT (Min.Trab./OIT/Unesco/BRA/70/550 n° 0.79-15 – Acupunturista), no qual se prevê que o acupunturista execute o tratamento de moléstias psíquicas, nervosas e de outros distúrbios orgânicos e funcionais;

CONSIDERANDO que os Conselhos da Área de Saúde, a propósito do Seminário sobre o Exercício da Acupuntura no Brasil, realizado em 1993 e promovido pela Secretaria de Vigilância Sanitária – MS/SVS/DETEN DSERV – DEHSA, em ofício assinado pelos conselhos federais da área da saúde, entre os quais o de Psicologia, recomenda o exercício democrático da acupuntura pelos profissionais da área de Saúde no Brasil, desde que formados em curso específico, entre outras considerações;

CONSIDERANDO que a Justiça Federal reconheceu a Acupuntura como atividade profissional vinculada à Saúde Pública;

CONSIDERANDO que algumas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, especialmente nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, criaram e autorizaram, por ato próprio, os serviços de Acupuntura na área da Saúde.

CONSIDERANDO que a prática da Acupuntura, no país, vem sendo ensinada desde 1958, conforme histórico da Acupuntura no Brasil, através de cursos que seguem normas instituídas pelo MEC;

CONSIDERANDO a utilização da Acupuntura como instrumento de ajuda e eficiência aos modelos convencionais de promoção de saúde;

CONSIDERANDO a proximidade de propósitos entre a Acupuntura e a Psicologia, no sentido da intervenção e ajuda ao sofrimento psíquico ou distúrbios psicológicos propriamente ditos (segundo Catálogo Brasileiro de Ocupações/ MTE e a concepção da própria acupuntura).

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 24 de maio de 2002,

RESOLVE:
Art.1º- Reconhecer o uso da Acupuntura como recurso complementar no trabalho do psicólogo, observados os padrões éticos da profissão e garantidos a segurança e o bem-estar da pessoa atendida;

Art 2º – O psicólogo poderá recorrer à Acupuntura, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar formação em curso específico de acupuntura e capacitação adequada, de acordo com o disposto na alínea “a” do artigo 1o do Código de Ética Profissional do Psicólogo;

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 2002.

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Justiça Federal mantém resolução que reconhece o uso da acupuntura por psicólogos
22.05.2006

O Conselho Federal de Psicologia obteve decisão favorável em processo que pedia a anulação da Resolução CFP nº 005/2002, referente a prática de acupuntura por psicólogos. A ação foi movida pelo Colégio Médico de Acupuntura sob o argumento de que apenas os conselhos de Medicina, Veterinária e Odontologia poderiam regulamentar a aplicação desta técnica. Entretanto, a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou o pedido improcedente uma vez que a acupuntura não é uma profissão regulamentada por lei, sendo sua prática aberta a todos os interessados mediante realização de cursos específicos.

Para o Colégio Médico de Acupuntura, o CFP teria extrapolado suas funções ao editar a resolução, autorizando a utilização da acupuntura para fins de tratamento psicológicos. No entanto, a Justiça Federal entendeu que a resolução não regulamenta a profissão do acupuntor, mas sim a do psicólogo, conforme lhe é atribuído por meio da Lei 5.766/71. A resolução apenas reconhece o uso da técnica chinesa como prática complementar por profissionais da área no sentido da intervenção e ajuda ao sofrimento psíquico ou distúrbios psicológicos propriamente ditos.

Segundo também consta na sentença, dada no último dia 26 de abril, a regulamentação da acupuntura não pode ser feita por nenhum conselho profissional específico, como alega o representante. Isto porque não existe lei formal que restrinja a prática da acupuntura a determinados profissionais. Portanto, nenhum conselho profissional pode estabelecer quais profissionais podem aplicá-la, mas sim reconhecer seu uso como recurso em seu trabalho.


FONTE: POL

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Psicólogos acupunturistas têm direito a certificado oficial
08.06.2007

Psicólogos acupunturistas passam a ter direito à certificado oficial de especialização em Acupuntura. Foi publicado no Diário Oficial delegação à Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa) para analisar documentos e emitir os certificados aos profissionais. Delvo Ferraz, presidente da Sobrapa, espera uma grande procura de psicólogos pela especialização: “a certificação é um direito dos profissionais”, afirma o presidente.

A função destinada à Sobrapa surgiu de um convênio realizado junto ao Conselho Federal de Psicologia (CFP), entidade que representa oficialmente os psicólogos do país. De acordo com o convênio, qualquer psicólogo acupunturista pode requerer o certificado, se cumpridas exigências como estar devidamente registrado há pelo menos cinco anos no CFP.

Além do reconhecimento, a Portaria 971 (emitida pelo Ministério da Saúde em 3/5/2006), ao regulamentar a prática da Acupuntura no SUS, previu a exigência da certificação para inscrição em concursos públicos para a área e para trabalho no Sistema único de Saúde.

Psicólogos associados à Sobrapa terão desconto em algumas taxas administrativas para retirar o certificado, pois as informações necessárias para a emissão já estão à disposição do instituto responsável. Normalmente, associados também têm descontos em seminários, acesso a publicações de trabalhos científicos, acesso às últimas informações sobre Acupuntura por e-mail e direito a participar das reuniões da Sobrapa. Para responder a esta demanda o CFP e a Sobrapa fizeram convênio que autoriza a entidade de psicólogos acupunturistas a oferecer certificado de especialização na área.


FONTE: POL

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