A promulgação da nova Lei da Adoção, no dia 3 de agosto, ganhou repercussão nacional. As alterações têm como principal objetivo assegurar o direito de crianças e adolescentes ao convívio familiar e comunitário, admitindo-se a possibilidade de adoção somente quando não há mais recursos para manter a criança junto à família natural ou ampliada. A lei também passa a priorizar a colocação de crianças sob a guarda de famílias acolhedoras em detrimento dos abrigos. “A revisão foi fruto da luta da ABMP para aprimoramento do texto anterior, que violava o direito à convivência familiar e comunitária”, lembra o presidente da Associação, Eduardo Rezende Melo. O promotor de Justiça do Paraná e associado da ABMP, Murilo Digiácomo, é autor de boa parte do novo texto e considera que as mudanças são fundamentais. “É preciso restringir e abreviar a permanência no abrigo e, enquanto a criança estiver no abrigo, é preciso restituir a família de origem ou substituta de seus direitos para que elas estejam aptas a receber de volta a criança. Ou seja, os abrigos surgem em situações de emergência para que se possa investir na família”, explica. O promotor reconhece que a lei poderia ter avançado em outros pontos como a adoção por casais homoafetivos, por exemplo. Já a promotora de Justiça, Laila Shukair, questiona a determinação de dois anos como o tempo máximo de permanência nos abrigos, pois no Brasil ainda não há uma estrutura adequada para o acompanhamento de todos os casos. “O que me preocupa é que não temos no país técnicos e psicólogos suficientes em todas as comarcas para atender a todas as necessidades dessa transição. Não temos também varas especializadas suficientes para isso”, alerta.
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agosto 19, 2009
Um balanço sobre a nova Lei da Adoção
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