agosto 20, 2009

Ato médico volta à ordem do dia

Renata Zago
médico

Entra na pauta da CTASP desta quarta-feira (19), o PL n° 7.703/06, conhecido como Ato Médico. Depois de receber um total de 74 emendas, o projeto vota à pauta com substitutivo do relator, deputado, Edinho Bez (PMDB-SC), e voto em separado da deputada Gorete Pereira (PR-CE).

A proposta é de autoria do ex-senador Benício Sampaio, mas já tramita desde 2002 no Senado, quando o então senador Geraldo Athoff, apresentou, pela primeira vez, proposição para regulamentar o exercício profissional da medicina.

De acordo com o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região – RS, "o Conselho Federal de Medicina (CFM) apoia a iniciativa do Senado em criar uma lei que ‘define a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos de médico’. No entanto, entidades representantes de profissionais da área da saúde temem que a ‘referida lei limite a autonomia profissional, interferindo nas ações desenvolvidas no âmbito dos serviços multiprofissionais, ferindo, assim, os princípios do Sistema Único de Saúde’".

O próprio relator adverte: "há que se tomar um cuidado extremo no sentido de se evitar que a lei promova interferências indevidas nas competências de outras profissões da área da saúde".

Entre as alterações feitas pelo substitutivo está a definição de punção como "procedimentos invasivos diagnósticos e terapêuticos". Três incisos também foram acrescentados, excluindo procedimentos das atividades privativas do médico: realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos, sem emissão de diagnóstico nosológico; coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais; e procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

Para a deputada e fisioterapeuta Gorete Pereira, o substitutivo do relator ainda não esclarece todos os possíveis pontos de conflito. Ela apresenta, então, um segundo substitutivo que não restringe o diagnóstico nosológico apenas aos médicos e inclui os procedimentos da acupuntura, já que, segundo ela, não caracterizam área específica do saber médico e estão reguladas por resoluções de outras profissões da área da saúde. O substitutivo separado também retira a exclusividade médica para a indicação de uso de órteses e próteses e para o diagnóstico, especialmente o diagnóstico psicomotor, que já faz parte da atuação do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional.

A reunião da CTASP acontece às 10h desta quarta-feria (19), no plenário 12, anexo II.

Reunião ENCERRADA - Detalhes da delibração:

5 - PL 7703/2006 - do Senado Federal - Benício Sampaio - (PLS 268/2002) - que "dispõe sobre o exercício da medicina". Explicação: Define a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos de Médico resguardadas as competências próprias das diversas profissões ligadas à área de saúde. Projeto chamado de "Ato Médico".

RELATOR: Deputado EDINHO BEZ.
PARECER: pela aprovação deste e das emendas 5, 34 e 54, com Substitutivo; pela rejeição das emendas de nºs 1 a 4, 6 a 33, 35 a 53 e 55 a 60, todas apresentadas ao projeto; e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 14, apresentadas ao Substitutivo.

Para conhecimento e divulgação,

Vista conjunta aos Deputados Gorete Pereira, Manuela D'ávila, Mauro Nazif, Nelson Marquezelli e Roberto Santiago, em 17/12/2008.
As Deputadas Gorete Pereira e Vanessa Grazziotin apresentaram votos em separado.

RESULTADO:
Aprovado o Parecer Reformulado contra o voto do Deputado Lobbe Neto, apresentaram votos em separado as Deputadas Gorete Pereira e Vanessa Grazziotin. (VOTAÇÃO)

Mais detalhes site da Câmara

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