07/08/2009
Por Érika Gonzaga
Estudante de Comunicação Social (FCS) da UERJ
Segundo dados do IBGE, em 2007, para cada quatro casamentos foi registrada uma separação. Diante dessa estatística, o relacionamento do pai com os filhos muitas vezes acaba na "berlinda", pois, na maioria dos casos, a prole fica sob a guarda da mãe. No entanto, atualmente está cada vez mais em pauta a questão da responsabilidade de ambos sobre a formação psicossocial das crianças e adolescentes.
A psicóloga e professora da Faculdade de Psicologia (PSI) da UERJ, Leila Maria Torraca de Brito, que organizou o livro Famílias e Separações, pela EdUERJ, considera que filhos de pais separados necessitam tanto da convivência paterna quanto da materna. "Há muitas queixas em relação ao afastamento. Os filhos gostariam de ter convivido mais com esses pais e depois de uma certa idade acabam buscando uma aproximação maior, mas às vezes fica difícil por conta da falta de convivência inicial", observa.
A advogada Fernanda Reis, do Escritório Modelo de Direito, da UERJ, aponta que, em alguns casos, esse afastamento acontece por causa da chamada Síndrome da Alienação Parental. A síndrome caracteriza-se quando um cônjuge sai de uma relação muito frustrado e tem a necessidade de colocar o filho contra o outro cônjuge. Dessa forma, a criança acaba sendo "treinada" para romper os laços afetivos com um dos pais. O que, segundo a advogada, pode levar ao desenvolvimento de fortes sensações de ansiedade e temor em relação ao genitor afastado.
Para que os dois lados possam participar da vida da criança, sem nenhum prejuízo, o Direito da Família prevê a guarda compartilhada e a guarda alternada. Na primeira, há um acordo entre o casal para que ambos tenham direito a convivência cotidiana. Já na guarda alternada, o filho passa um período na casa de cada genitor, previamente determinado pelo juiz.
Fernanda Reis destaca que a decisão pela guarda compartilhada deve ser analisada com cuidado. "A falta de maturidade dos pais em lidar com a separação pode causar o processo inverso nos casos de guarda compartilhada, pode estimular briga entre os pais e causar uma ausência de referencial de lar para a criança", explica.
Em todos os casos, é necessário que os pais tenham cuidado, pois independentemente deles, a prioridade é o bem estar da criança. O que, inclusive, é a função primordial da mãe e daquele que Aurélio Buarque de Holanda chama de "pai" em uma de suas definições "benfeitor, protetor".
FONTE: UERJ
agosto 10, 2009
Pai além da fronteira conjugal
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