Autorizada interrupção de gravidez de fetos xifópagos
Por Fernando Porfírio
Obrigar a mãe a carregar no ventre, pelo longo período da gestação, filhos que não irá ter, imaginando, a cada instante, que nascerão mal formados e morrerão logo em seguida, é constrangê-la a sofrimento inútil, cruel, incompatível com o conceito de vida digna.
Com esse fundamento o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a interrupção da gravidez de uma mulher que estava no quinto mês de gestação de gêmeos xifópagos, unidos pelo tórax e abdômen. Os fetos compartilhavam o mesmo coração, fígado e cordão umbilical e, de acordo com todas as perícias realizadas, não havia nenhuma chance de correção cirúrgica ou qualquer possibilidade de vida fora do útero.
Veja artigo na íntegra em: Consultor Jurídico
agosto 10, 2009
Autorizada interrupção de gravidez de fetos xifópagos
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