Leila Maria Torraca de Brito
RESUMO
O artigo aborda, por meio de discussão teórica, o denominado Depoimento sem Dano, procedimento defendido por alguns para se obter testemunhos de crianças e de adolescentes. Trata-se da possibilidade de crianças e jovens, acomodados em salas especialmenteprojetadas com câmeras e microfones, serem inquiridos em processos judiciais por psicólogos ou assistentes sociais. No artigo são expostos argumentos apresentados por aqueles que defendem a implantação do Depoimento sem Dano em território nacional, como proposto em projeto de lei que tramita no Senado Federal, enfocando-se também motivos dos que contestam essa prática. São apresentadas, ainda, discussões empreendidas por profissionais de
outros países, que analisam a execução de trabalhos similares. Conclui-se pela inadequação desta prática, especialmente quando vista como atribuição de psicólogos.
Palavras-chave: depoimento sem dano; depoimento infanto-juvenil; psicologia jurídica.
Leia na íntegra ARTIGO Revista Psicologia Clínica
fevereiro 04, 2009
DIGA-ME AGORA... O DEPOIMENTO SEM DANO EM ANÁLISE
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