setembro 04, 2008

Zelo e respeito devem ser as marcas de um processo ético

Questões éticas - Jornal PSI - CRP-SP

Resguardar a qualidade dos serviços psicológicos prestados à sociedade é um dos principais deveres do Conselho Regional de Psicologia. Nesse sentido, todas as representações contra psicólogos, enviadas ao CRP SP, são verificadas minuciosamente, passando por etapas nas quais as partes – denunciante e denunciado – têm sempre um amplo direito de se manifestarem. O trâmite tem início quando essas demandas chegam ao Centro de Orientação, sua principal “porta de entrada”, que as encaminha à diretoria do Conselho. Havendo o entendimento de que se trata realmente de uma denúncia ética, a diretoria remete o caso à Comissão de Ética (Art. 18, Cap. 1º do Código de Ética).

Segundo a Comissão, nesse momento é observado se as formalidades, que caracterizam a qualificação de denúncia, estão presentes. As obrigatórias são: nome e qualificação do representante e do representado; descrição circunstanciada do fato. No Código de Processamento Disciplinar (Art. 17) é previsto, ainda, que a representação contenha “toda prova documental que possa servir à apuração do fato e de sua autoria e indicação dos meios de prova de que pretende o representante se valer para provar o alegado”. Porém, a falta desses dois últimos elementos não impede o recebimento da representação. (Leia matéria sobre o assunto, na página 3, da Edição 133 do “Jornal PSI”).

Depois da qualificação da denúncia, verifica-se se o psicólogo representado possui registro profissional no Conselho. Nesse momento, é enviada uma carta solicitando que o profissional se posicione diante do fato manifestado pelo denunciante. Essa manifestação, denominada defesa prévia, deve conter esclarecimentos sobre o ocorrido, prestados pelo próprio psicólogo. Rachel Contrucci Alvim, presidente da Comissão de Ética do CRP SP, alerta que até esse ponto a denúncia ainda não está configurada, “pois ainda a entendemos como uma representação. Não a tomamos como verdade, mas, pelo Código de Processamento Disciplinar, deve-se verificar a pertinência e a veracidade dos fatos de toda e qualquer manifestação de um usuário da Psicologia”.

Dependendo da resposta fornecida pelo profissional, a Comissão de Ética analisa a possibilidade de ter ocorrido a infração a algum artigo do Código de Ética e, portanto, a pertinência da denúncia. “Algumas vezes verificamos, ainda na defesa prévia, que o fato denunciado não ocorreu dentro do exercício profissional, pois o denunciado não estava atuando como psicólogo naquele momento”, comenta Elisa Zanerato Rosa, conselheira da Comissão de Ética do CRP SP. Se isso ocorrer, o trâmite é interrompido; caso persista alguma dúvida, o processo é instaurado, ocorrendo o enquadramento da ação questionada nos artigos do Código de Ética possivelmente infringidos. A Comissão destaca que esse processo não deve ser entendido do mesmo modo como na área penal, pois se trata de uma etapa para aprofundar a verificação da ocorrência de alguma infração ao Código de Ética.

Perante esse parecer, aprovado em reunião Plenária, o denunciado deve realizar uma defesa escrita, respondendo diretamente aos artigos que possa ter infringido e nos quais for enquadrado. Essa defesa tem um teor diferente da primeira, por exigir um conteúdo mais específico e direto. A partir daí, esse psicólogo entrará em contato com uma Comissão de Instrução (CI), composta por um máximo de três (3) e um mínimo de dois (2) psicólogos, sendo que um deles deve ser obrigatoriamente integrante da Comissão de Ética. A CI realiza as chamadas oitivas, nas quais acontece uma coleta de dados e informações através de depoimentos do denunciante do denunciado e de testemunhas. No final das oitivas, dá-se espaço para que as duas partes façam as suas alegações finais.

A Comissão de Ética encaminha o caso para a Plenária, na qual um conselheiro relator – que não pode ter feito parte da Comissão de Ética ou integrado a Comissão de instrução durante o processo – é escolhido para realizar um estudo e uma síntese do caso, que serão apresentados em um julgamento ético. Na oportunidade, os conselheiros participantes podem fazer perguntas ou pedir vistas do processo. O denunciante e o denunciado podem acompanhar o julgamento, tendo o direito de se manifestarem mais uma vez.

O relator realiza, então, um encaminhamento de voto sugerindo o arquivamento ou a aplicação de uma penalidade, que pode ser: advertência, multa, censura pública, suspensão ou cassação do exercício profissional. Vale destacar que ambas as partes, sentindo-se prejudicadas com o resultado do julgamento, podem entrar com um recurso junto ao Conselho Federal de Psicologia.

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