setembro 03, 2008

NÃO ME OBRIGUE A SOFRER

Campanha pelo direito à interrupção da gestação em caso de anencefalia

A anencefalia é uma má-formação incompatível com a vida. No Brasil, as mulheres grávidas de fetos com anencefalia são obrigadas a manter a gestação para enterrar o feto, instantes após o parto. Quase todos os países democráticos do mundo autorizam a interrupção da gestação de um feto com anencefalia.

O Supremo Tribunal Federal decidirá se as mulheres poderão interromper a gestação em caso de anencefalia. Nos dias 26, 27 e 28 de agosto ocorrerão as audiências públicas de instrução da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54. O julgamento ocorrerá ainda em 2008.

O pedido da ADPF 54 é pelo direito de evitar o sofrimento. Nenhuma mulher deve ser obrigada a interromper a gestação. Nenhuma mulher deve ser obrigada a manter a gestação de um feto que morrerá.


Para quem tiver interesse em apoiar esta causa, pode assinar a petição.

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