janeiro 31, 2009

Vagas para serviço voluntário na Justiça Federal

Data Publicação: 30/01/2009

O que é serviço voluntário?

Atividade não remunerada com objetivos educacionais, culturais, cívicos, recreativos ou de assistência social, dirigidos ao exercício de atividades de apoio, conforme art. 1º da lei 9608/98. não gera vínculo empregatício, obrigações trabalhistas e previdenciárias, reembolso de despesa.

A carga horária deverá ser de, no máximo, 20 (vinte) horas semanais.
Horário mínimo sugerido: 2ª, 4ª e 6ª feiras, de 14h às 18h

Requisitos básicos:

• ter, no mínimo, 18 anos;
• ser acadêmico de psicologia;
• ter interesse, responsabilidade e vontade de aprender.
• inscrição até 04/02/2009. encaminhar e-mail com currículo resumido.

documentação necessária:

• documentos pessoais (rg e cpf - cópia);
• currículo; 01 foto;
• comprovante de endereço e matrícula

Mais informações:

Seção de desenvolvimento e avaliação de recursos humanos

Fone: (62) 3226-1563
E-mail: seder@go.trf1.gov.br

1 comentários:

Anônimo disse...

Considero indecente o serviço voluntário diante do desemprego de nossos profissionais. Principalmente no âmbito da Justiça, que é sabidamente uma entidade abastada e que paga altíssimos salários ao funcionalismo ligado à formação em Direito. Além do mais, são raríssimos os concursos para psicólogos, além de serem menos remunerados do que a dos "operadores do direito". Colocar estudantes de psicologia voluntários é contribuir para a exploração do trabalho gratuito e para o desemprego de profissionais formados e qualificados. Sob a roupagem da caridade e da assistência, vemos um sistema liberal perverso se consolidar... Marília Etienne Arreguy - Dra. em Saúde Coletiva / IMS-UERJ e em Psicopatologia e Psicanálise pela Univ. de Paris Diderot