janeiro 22, 2009

Contribuição Confederativa e Contribuição Sindical

Entenda a diferença entre Contribuição Confederativa e Contribuição Sindical

No mês de janeiro, os psicólogos não-sindicalizados recebem o boleto de pagamento do Sindicato dos Psicólogos. Mas, por não serem sindicalizados, muitos se confundem sobre esse pagamento e se dirigem ao Conselho para esclarecer suas dúvidas. “Por que o pagamento da contribuição é obrigatório se a sindicalização não é?”, questionam.

Na verdade, existem duas taxas de contribuição ao Sindicato: a contribuição confederativa e a contribuição sindical.

A Contribuição Confederativa é uma contribuição facultativa, criada pela Constituição Federal de 1988. Sua finalidade é fortalecer o Sistema Confederativo (Federação Nacional dos Psicólogos e Sindicato dos Psicólogos). Essa receita é repassada, proporcionalmente, ao Sindicato (89,9%), à Federação Nacional (10%) e à Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (0,1%). Somente os profissionais sindicalizados precisam pagar esta contribuição.

Já a Contribuição Sindical é obrigatória para todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Ela é regulamentada pelo artigo 592 da CLT e pode ser descontada diretamente na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em empresas ou pode ainda ser paga diretamente ao sindicato através do boleto bancário.


21 de janeiro de 2009
Fonte: Conselho Regional de Psicologia - RJ

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