janeiro 02, 2009

Súmula de Processos na Comissão de Ética CRP-12

De 1994 a agosto de 2006, a Comissão de Ética (COE) do CRP-12 protocolou 129 denúncias: 28 feitas por usuários de serviços de Psicologia, 17 por familiares de usuários, 15 por psicólogos e 47 encaminhadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-12. Desse total, foram finalizados 91 processos: 49 arquivados preliminarmente e 42 julgados. Destes, 15 restaram absolvidos, 19 advertidos, 4 censurados e 4 multados.

A COE tem 38 denúncias em tramitação, sendo 15 processos éticos instaurados e 23 representações em fase preliminar.

À mínima suspeita de exercício profissional inadequado do psicólogo, qualquer pessoa pode apresentar uma denúncia, que será investigada pelo CRP-12. As denúncias devem ser feitas diretamente ao CRP, em documento escrito e assinado pelo representante ou denúncia anônima, neste caso, cabe ao CRP proceder à verificação do fato denunciado, por meio de fiscalização.

Importante ressaltar que o recebimento de denúncias e a tramitação nos Conselhos Regionais de Psicologia obedecem ao disposto na Resolução CFP nº 006/2001, que institui o Código de Processamento Disciplinar.


Fique atento à legislação da profissão

De acordo com o levantamento das denúncias realizado pela Comissão de Ética (denúncias julgadas vigorava a Resolução CFP nº 002/87, referente ao antigo Código de Ética) verificou-se que os dispositivos legais mais infringidos foram do Art. 1º, alíneas “a” e “c”, que tiveram suas redações alteradas pela Resolução CFP nº 010/2005, que aprovou o novo Código de Ética Profissional do Psicólogo, conforme o texto abaixo:

Art. 1º - São deveres fundamentais dos Psicólogos:

a) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.

Fonte: CRP-12

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