novembro 23, 2010

Sobre o exercício ilegal ou irregular da profissão

Orientação

A inscrição do psicólogo junto ao Conselho Regional de Psicologia é um dos aspectos definidos para a legalidade de seu exercício. Quando isso não ocorre, tal prática poderá caracterizar-se como exercício ilegal ou irregular da profissão. Quando se dá uma ou outra situação? A quem cabe a responsabilidade pela apuração? E quais medidas podem ser tomadas nesses casos? Essas são algumas questões esclarecidas a seguir:

Exercício ilegal

O exercício ilegal ocorre nos seguintes casos:

1) quando, embora tendo a formação em Psicologia, o psicólogo não tenha inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia:
- nunca se inscreveu;
- teve a inscrição cancelada a pedido, por falta de apresentação do diploma ou outros motivos;
- teve a inscrição suspensa ou cassada por penalidade ética;

2) quando o profissional não é psicólogo e realiza/realizou atividades próprias do exercício profissional do psicólogo. Incluem-se neste caso estudantes de Psicologia que exercem atividades de psicólogo sem formalização de contrato de estágio;

3) quando o profissional não é psicólogo, mas apresenta-se como tal.

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia tenha por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios e ética e disciplina da classe, a apuração do exercício ilegal fica a cargo da justiça.

O que regulamenta a prática ilegal da profissão é o DECRETO-LEI n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais:

Exercício ilegal de profissão ou atividade
Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.

“Qualquer pessoa que toma conhecimento do exercício ilegal da profissão de psicólogo poderá proceder com a denúncia”, explica a psicóloga e conselheira do CRP SP, Carmem Taverna. “Quando em alguns casos alguém nos contata querendo fazer uma denúncia contra um profissional e constatamos que o profissional não é inscrito, sugerimos que a própria pessoa proceda com a denúncia numa delegacia de polícia, pois poderá auxiliar no esclarecimento do fato.”

Na cidade de São Paulo denúncias podem ser encaminhadas à 1ª Delegacia de Saúde Pública, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) da Polícia Civil, que fica na Avenida São João, nº 1.247, Centro. No interior, qualquer delegacia de polícia pode ser procurada. Criado há cerca de um ano, o DPPC não registrou casos envolvendo exercício ilegal na área da Psicologia, de acordo com a Assessoria de Comunicação da Polícia Civil.

Exercício irregular

O exercício irregular da profissão ocorre quando o psicólogo atua em Regional diferente ao de sua inscrição principal sem solicitar inscrição secundária, por mais de 90 dias, acarretando infração disciplinar, sujeito a responder um Processo Disciplinar Ordinário.

Tanto psicólogos quanto prestadoras de serviços (Pessoa Jurídica) em Psicologia devem estar atentos às implicações quando do conhecimento do exercício ilegal de outros profissionais.

Aos psicólogos, conforme dispõe o Código de Ética em seu artigo 1º:

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.

E, artigo 2º:

Art. 2º - Ao psicólogo é vedado:
e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais;

Às prestadoras de serviços (Pessoa Jurídica) inscritas no CRP, há disposto na Resolução CFP n° 003/2007, artigo 42:

Art. 42 - Será considerada infração disciplinar sujeita ao processo disciplinar ordinário:
(...) II - Para pessoa jurídica:
a) manter pessoa física no exercício profissional em período de suspensão/cassação ou com o registro ou cadastro cancelado;
b) contratar ou acobertar pessoa não habilitada para o exercício da profissão ou sem inscrição profissional;
(...)

É importante que, ao contratar psicólogos, as empresas estejam atentas e certifiquem-se da regularidade cadastral do psicólogo. Tal informação poderá ser obtida diretamente no site do CRP SP ou pela solicitação ao psicólogo de Declaração Profissional de Exercício e Ética expedida pelo Departamento de Atendimento do CRP SP. Para consulta a regulamentação citada, acesse o site do CRP SP no item Legislação.

Para Carmem Taverna, respeitar o Código de Ética, bem como os demais aspectos da legislação profissional, sistematizados como referências nas Resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia, significa respeito tanto aos colegas, à Psicologia e à sociedade. "Zelar para que isso aconteça é uma responsabilidade que não pode ser minimizada", diz.


FONTE: CRPSP

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