Documentos escritos: uma boa relação evita denúncias no CRP-SP
Resolução do CFP sugere simplicidade e boa fundamentação de laudos, relatórios e pareceres.
Textos escritos: concisão e responsabilidade
A Resolução 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia faz uma atualização da resolução anterior, de 2002, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos. Ela descreve em detalhes tudo o que precisa constar de quatro documentos: declaração, atestado psicológico, relatório ou laudo psicológico e parecer psicológico, e deixa claro que, ao produzir o documento, o psicólogo deve se basear exclusivamente nos instrumentais técnicos, como testes, entrevistas, observações, escuta ou intervenções verbais.
A redação deve ser bem estruturada e definida, observando-se a correção gramatical e o texto deve ter uma ordem que permita sua compreensão. Além disso, a comunicação deve apresentar qualidades como clareza, concisão e harmonia. Também é importante que o texto se restrinja às informações que se fizerem necessárias, sem qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento específico.
Quanto aos princípios éticos, o Manual enfatiza o cuidado que o psicólogo deverá ter em relação aos deveres nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações.
A Resolução determina também que os documentos e o material que os fundamentou sejam guardados pelo prazo mínimo de cinco anos e reitera que o psicólogo e a instituição em que foi feita a avaliação psicológica são responsáveis por estes.
Adriana Marcondes, conselheira do CFP, professora doutora psicóloga do Serviço de Psicologia Escolar da USP e integrante da comissão que sistematizou o trabalho de elaboração da Resolução sobre documentos escritos, afirma que no novo texto foram retirados os exemplos, porque, de certa forma, eles se referiam a situações descontextualizadas. Além disso, foram incluídos conteúdos definidos no 2º Congresso Nacional de Psicologia. Outra grande necessidade era que a avaliação sempre analisasse a demanda. Por que tal sujeito fora encaminhado? Outra novidade é que relatório psicológico e laudo agora são considerados a mesma coisa.
FONTE: Jornal Psi número 137 • Setembro/Outubro 2003
setembro 12, 2009
Questões éticas
Marcadores: Legislação, Orientação
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