julho 26, 2008

Testes Psicológicos

Testes Psicológicos
Fonte: site do Conselho Federal de Psicologia.

Diante dos inúmeros questionamentos e representações éticas decorrentes da utilização de testes psicológicos sem respaldo científico que acarretam em possíveis danos à sociedade e para manter a imagem da psicologia como sendo uma profissão fundamentada pela ciência e de grande contribuições para o desenvolvimento social, o CFP editou a Resolução CFP n.º 002/2003 que regulamenta os procedimentos para a avaliação dos testes psicológicos, a fim de melhorar a qualidade da avaliação psicológica quando na utilização desses instrumentos.

No dia 6 de novembro de 2003, o CFP divulgou uma lista com a conclusão da análise da maioria dos testes psicológicos enviados para sua avaliação. A partir dessa data, o psicólogo poderá utilizar apenas os instrumentos que tiverem um parecer favorável, salvo os casos de pesquisa, conforme Art. 16 da Resolução CFP n.º 002/2003, descrito abaixo:
“Art. 16 - Será considerada falta ética, conforme disposto na alínea c do Art. 1º e na alínea m do Art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, a utilização de testes psicológicos que não constam na relação de testes aprovados pelo CFP, salvo os casos de pesquisa.
Parágrafo Único - O psicólogo que utiliza testes psicológicos como instrumento de trabalho, além do disposto no caput deste artigo, deve observar as informações contidas nos respectivos manuais e buscar informações adicionais para maior qualificação no aspecto técnico operacional do uso do instrumento, sobre a fundamentação teórica referente ao construto avaliado, sobre pesquisas recentes realizadas com o teste, além de conhecimentos de Psicometria e Estatística.”

A lista divulgada pelo CFP não é estática! A partir de novos estudos e da reapresentação dos testes, nova análise será realizada pelo CFP. Caso o resultado desta seja de condição favorável ao uso, ou seja, caso o teste passe a atender aos requisitos técnico-científicos mínimos descritos na Resolução CFP n.º 002/03, este passará a constar na lista dos testes favoráveis e a poder ser utilizado, em sua nova versão. Portanto, fique atento às atualizações através do site SATEPSI

Referente à escolha de testes mais adequados à cada contexto, informamos que não é possível para o CRP indicar testes psicológicos pelos seguintes motivos:

1- A função do CRP é de orientar, fiscalizar e regulamentar a profissão de psicólogo e, nesse sentido, a indicação de testes psicológicos para cada psicólogo não faz parte de suas atribuições;

2- Os testes psicológicos são aprovados por possuírem os requisitos mínimos que atestam sua qualidade técnico-científica. É responsabilidade do psicólogo fazer a escolha do teste mais adequado ao contexto da avaliação e a população que se está avaliando.

Para esclarecimentos de questões técnicas, sugerimos que seja realizada uma consulta em artigos científicos, universidades ou o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP .

A Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica está regulamentada pela Resolução CFP nº 007/2003 que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP nº 17/2002.

Em relação a avaliação psicológica realizada em concursos públicos e outros processos seletivos da mesma natureza, o CFP editou a Resolução CFP n.° 001/2002 para orientar a categoria.

0 comentários: