março 03, 2008

Espaço Orientação - Denúncia

Quais os procedimentos para denunciar um profissional da Psicologia?

No caso de conhecimento de situações que desrespeitem a Legislação do Psicólogo e o Código de Ética Profissional do Psicólogo, é dever do psicólogo denunciar ao Conselho Regional de Psicologia da jurisdição competente, conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo, Art. 1º alínea “l”.

Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.

A denúncia preserva a prestação de serviços psicológicos de qualidade e credibilidade da população.

Cabe esclarecer que os Conselhos Regionais não aceitam denúncias anônimas, de modo que é preciso fornecer informações do responsável pela denúncia, como: nome, RG e endereço, assim como do psicólogo denunciado, preferencialmente: nome completo e registro do CRP.

Das Infrações e Penalidades
As penalidades aplicadas aos profissionais por falta disciplinar são prerrogativas do Plenário do Conselho Regional, que cumprem a Legislação do Psicólogo – Das Infrações e Penalidades, Lei nº5766/71, Decreto nº 79822/77, CAP VIII, Arts. 56 e 57.
Segundo o Art. 21 do Código de Ética:
As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Censura pública;

d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;

e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

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