novembro 22, 2007

Legislando - Serviços de Psicologia via Internet

Aquarela - Akiko Miléo
De acordo com a Resolução CFP Nº 012/2005, o Conselho Federal de Psicologia passa a regulamentar o atendimento psicoterapêutico e outros serviços psicológicos mediados por computador e revoga a Resolução CFP N° 003/2000.

A partir da Resolução CFP n° 06/2000, que instituiu a Comissão Nacional de Credenciamento e Fiscalização dos Serviços de Psicologia pela Internet, responsável pela validação, acompanhamento e fiscalização dos sites, foi possível disponibilizar o serviço de Credenciamento de Sites para Serviços de Psicologia mediados pelo computador.

Uma proteção a mais tanto para os usuários de serviços de Psicologia on-line quanto para os próprios psicólogos, pois será possível verificar que o site oferece serviço por profissional, em sites devidamente verificados e cadastrados.

O selo também é uma forma de garantir que o site prestador de serviços e/ou pesquisas tem um profissional psicólogo regularmente inscrito no seu respectivo CRP.

Os sites de Psicologia que precisam de selo são exclusivamente para aqueles que oferecem serviços psicológicos mediados pelo computador. Se o site apenas oferece anúncio de atendimentos tradicionais, anuncio de cursos e textos da área não é necessário fazer o cadastro.

Na dúvida de como proceder, valores e formas de cobrança, procure sempre o seu Conselho e lembre-se sempre de informar o número do CRP para todas as suas atividades.

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