novembro 22, 2007

Espaço Orientação - abrir consultório


O que devo fazer para abrir um consultório?

É muito comum o psicólogo recém-formado ficar confuso sobre como proceder para abrir um consultório. Alguns procedimentos devem ser observados, mas nada que preocupe, pois são apenas de natureza burocrática.

Em primeiro lugar, o psicólogo deve ter sua inscrição ativa no Conselho de sua região (CRP), condição de caráter obrigatório pela Lei 5.766/71, para que possa exercer a profissão legalmente. Além disso, ter sua inscrição no INSS, na prefeitura de sua cidade e na Vigilância Sanitária.

A contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) como autônomo é um direito do qual o profissional pode optar por fazer. Trata-se de documento comprobatório de exercício profissional para fins de aposentadoria, auxílio doença e outros. Há casos em que o CRP solicita comprovação de exercício profissional como autônomo para obtenção do título de especialista, por exemplo, por meio de contribuições ao ISS e INSS.

Por exigência da Lei Complementar 116/03, todos aqueles que atuam como profissional autônomo precisam recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS), um tributo municipal. Somente após este recolhimento é que o psicólogo poderá emitir recibos que terão valor para efeitos legais. Além deste tributo obrigatório, há outros devidos por aqueles que se constituem sob a forma de sociedades profissionais e que expõem anúncios em locais visíveis ao público.

Sobre a obrigatoriedade da emissão dos recibos, conforme estabelece o Código de Ética no artigo 1º alínea “e”, são deveres fundamentais dos psicólogos estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia.

O paciente tem direito ao recibo, conforme determina o Código de Proteção do Consumidor (Lei 8.078/90). Na nota fiscal ou recibo, devem constar a quantia paga, a discriminação do serviço, a data, o nome completo da pessoa, o número da cédula de identidade, do CPF e a assinatura do responsável. A lei considera consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Também é obrigatório o cadastramento de psicólogos junto à Vigilância Sanitária, conforme Resolução nº 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde, que reconheceu os psicólogos e outros, como profissionais de saúde de nível superior.

A Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, indica que os estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde são sujeitos ao Cadastro Municipal da VISA. Em 22 de abril de 2002 entrou em vigor a Portaria CVS-3, do Centro de Vigilância Sanitária, tornando obrigatória a inscrição do profissional de saúde na VISA de seu município. Portanto, o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS) deve ser feito por todos os psicólogos que realizam atendimento em consultórios, considerados estabelecimentos de saúde, mesmo os que não utilizam procedimentos ditos invasivos, tais como o de acupuntura.

Consulte a VISA de sua região para verificar o local e os documentos necessários para realizar o cadastro e demais exigências.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) não discrimine locais para o atendimento psicológico, porém define em que condições ele deve ocorrer, assim:

1) Espaço Físico: conforme artigos 1º alínea “c” e 9º do Código de Ética Profissional.
– Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
– Estar atento para que o espaço seja diferenciado e isolado; que garanta a privacidade e o sigilo profissional, tenha boa ventilação e respeite critérios estabelecidos por órgãos públicos.

2) Materiais Psicológicos

– Apenas o psicólogo pode fazer uso de instrumentos e técnicas psicológicas. Isso significa que ele não poderá divulgar, ensinar, ceder, dar, emprestar ou vender instrumentos ou técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão. Todo o material psicológico, como: testes psicológicos, anotações psicológicas, laudos, etc, deverá ser arquivado em armário ou gavetas com trancas e a chave é de posse exclusiva do psicólogo.

Tendo esses cuidados, o psicólogo estará “legal com a Psicologia”.
Para maiores informações, consulte o Jornal PSI do CRP SP

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