julho 10, 2013

Nota de repúdio do CRP-RJ referente às práticas violadoras dos Direitos Humanos na escuta de crianças e adolescentes

Em reportagem exibida no Jornal Hoje, da TV Globo, no sábado, dia 7 de julho, foram apresentadas medidas lúdicas e atrativas que vêm sendo empregadas em tribunais para coletar informações de crianças que sofreram abuso sexual. A prática se dá a partir da criação de salas decoradas com motivos infantis, fazendo com que a criança se sinta mais à vontade para fornecer informações que sirvam de base para a condenação dos acusados.
 

O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro condena tais ações, que agridem a criança, colocando-a numa situação de revitimização, exposição e vulnerabilidade e fazendo-a reviver, através de seu relato, toda a situação de violência sofrida em um espaço que deveria promover a proteção da criança.
No entanto, criam-se novas formas de coleta de provas, visando exclusivamente à punição do possível agressor em detrimento à proteção integral e à garantia dos Direitos Humanos da criança e do adolescente, que deveriam ser prioridade nesse processo.
 
Como base para tal posicionamento, o CRP-RJ leva em consideração a atual articulação, ainda insuficiente, entre os diferentes atores que deveriam atuar na defesa, na promoção e na garantia dos Direitos Humanos da criança e do adolescente, conforme previsto na Resolução CONANDA nº 113/2006, que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 
Entendemos que essa resolução institui as atribuições e competências de cada ator da rede de proteção para que não haja sobreposições de ações durante o atendimento da população infanto-juvenil, inclusive àquela envolvida em situação de violência.
 
O CRP-RJ reprova esse mecanismo perverso de imputar na criança a responsabilidade pela produção de provas para incriminação de seu abusador sem qualquer suporte posterior ao seu depoimento, tendo em vista o não fortalecimento de políticas públicas previstas para o enfrentamento e/ou intervenção na situação.
Para além de tal posicionamento, o Sistema Conselhos de Psicologia ajuizou que coletar dados e informações, desvelar verdades e inquirir, ainda que de forma velada e enganosamente protegida, como está sendo proposto, sobre uma suposta verdade dos fatos para condenar ou punir pessoas não compete aos profissionais de Psicologia.
 
 

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