março 04, 2011

Dmed: nova declaração de imposto de pessoas físicas

A declaração de Imposto de Renda de psicólogos portadores de CNPJ e de pessoas físicas correspondentes a pessoas jurídicas terá uma novidade em 2011: a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que se tornou obrigatória para profissionais da área de saúde (além de psicólogos, a medida abrange médicos, dentistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e prestadores de serviços relacionados à saúde).

A Dmed foi oficializada com a publicação da Instrução Normativa nº 985/2009 pela Receita Federal. A novidade no cálculo do imposto dos profissionais de saúde tem como objetivo fiscalizar e reduzir a apresentação de recibos falsos por pessoas físicas.

Além dos portadores de CNPJ, a declaração é obrigatória para pessoas físicas correspondente a pessoas jurídicas. Estão enquadradas nessa classificação as atividades desenvolvidas por mais de um profissional de mesma formação sob a responsabilidade de um mesmo empregador que receba a quantia total dos clientes e pague os serviços dos demais empregados (como hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de plano de saúde).

A primeira Dmed deve ser entregue até 31 de março de 2011 pela matriz da pessoa jurídica, contendo informações referentes a 2010. A fim de facilitar o processo, a Receita Federal disponibiliza em seu site (http://www.receita.fazenda.gov.br/) um sistema que cadastra as planilhas, gera as declarações e as envia diretamente para os órgãos responsáveis.

Nas planilhas devem ser informados valores recebidos de pessoas físicas e de planos de saúde como pagamento pela prestação de serviços de saúde. No caso de valores pagos por pessoas físicas devem ser informados nome completo e CPF do responsável pelo pagamento; nome completo, CPF ou data de nascimento do beneficiário e o valor pago. Em casos de valores pagos pelos planos devem ser apresentados nome completo e CPF do titular do plano; nome completo, CPF ou data de nascimento dos dependentes, além do valor anual pago e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano (nos dois últimos requisitos devem ser individualizadas as parcelas relativas ao titular e aos dependentes). Os valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS) não devem ser considerados para o cálculo da Dmed.

Caso a declaração não seja apresentada no prazo estabelecido, 31 de março de 2011, a pessoa jurídica responsável está sujeita à multa de R$ 5.000 por mês ou fração. Caso seja entregue com informações equivocadas ou omitidas, essa multa é de 5%, não inferior a R$ 100, por cada transação comercial.


02 de Março de 2011

FONTE: CRP/05

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