Nota de esclarecimento
A Comissão de Análise para Concessão do Título de Especialista do Conselho Federal de Psicologia esclarece que a modalidade experiência comprovada somente é válida para obtenção do título até 270 dias após a instituição de uma modalidade, de acordo com a Resolução 013/2007.
Sendo assim, ao término dessa vigência, só é possível aspirar ao título das seguintes formas:
- Concurso de provas e títulos realizado pelo CFP; ou
- Curso de especialização em uma Instituição que tenha solicitado o credenciamento à ABEP (Associação Brasileira de Ensino em Psicologia).
Para quaisquer outros esclarecimentos, entre em contato com a :E-mail: Comissão de Análise para Concessão do Título de Especialista (CATE) do CRP-RJ
Telefone: (21) 2139-5427
agosto 21, 2008
Título de Especialista do CFP
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