abril 04, 2011

Lei nº 5933 reestrutura o quadro de pessoal do DEGASE

A Lei nº 5933 reestrutura o quadro de pessoal do DEGASE, criando vagas, transformando agentes de disciplina em agentes socioeducadores e determinando as atribuições de cada área.

Abaixo, as atribuições de assistentes sociais, psicólogos e pedagogos.

Os cargos de que trata são: Agente administrativo, agente socioeducativo, professor nível superior e médio, analista, arquivologista, assistente social, bibliotecário, contador (superior e técnico), enfermeiro (superior e técnico), estatístico, farmacêutico, médico, psiquiatra, musicoterapeuta, nutricionista, dentista, pedagogo, psicólogo e terapeuta ocupacional, técnico em segurança do trabalho e em TI.


CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

1. Intervir em matéria e situações pertinentes ao Serviço Social nas Unidades de atendimento socioeducativo do DEGASE;

2. Definir, em parceria com a Divisão Técnica de Serviço Social, as referências teórico-metodológicas, instrumentos e técnicas adequadas e necessárias à intervenção do assistente social no DEGASE;

3. Definir o espaço adequado ao atendimento técnico, a fim de que seja garantido o sigilo profissional e de acordo com o que preconiza a lei estadual nº 5261/08.

4. Atender e prestar acompanhamento técnico-social aos adolescentes, familiares e responsáveis durante o aguardo de decisão judicial bem como durante o cumprimento de medida socioeducativa.

5. Definir o conteúdo dos registros e apontamentos relativos à sua atividade profissional, bem como preservar o material técnico referente aos adolescentes, de modo a garantir o sigilo de seu conteúdo;

6. Participar, juntamente com os demais profissionais técnicos, da elaboração de critérios de visita aos adolescentes, respeitando a garantia de direitos e os diversos arranjos familiares presentes na realidade brasileira contemporânea;

7. Investigar e produzir estudos, documentação e sistematização de informações que tragam subsídios a projetos e ações do Serviço Social no DEGASE;

8. Elaborar, coordenar, executar e constituir comissões e grupos de trabalho para avaliar planos, programas e projetos, em matéria pertinente ao Serviço Social;

9. Integrar equipe interprofissional para realizar estudos de caso, reuniões e congêneres sobre adolescentes, famílias e suas referências comunitárias, a fim de subsidiar intervenções e documentos técnicos;

10. Elaborar pareceres e relatórios sociais para subsidiar o judiciário, projetos de intervenção e de outra natureza pertinentes ao Serviço Social e de caráter multidisciplinar e interdisciplinar;

11. Elaborar projetos de intervenção técnica e de outras naturezas, pertinentes ao Serviço Social e de caráter multidisciplinar e interdisciplinar;

12. Democratizar informações aos usuários do Serviço Social, que sejam pertinentes ao acompanhamento técnico realizado, de forma que sejam utilizadas para o fortalecimento de seus interesses e direitos.

13. Identificar, mobilizar e articular recursos, serviços e direitos propiciados por órgãos públicos e da sociedade civil que favoreçam adolescentes, familiares e responsáveis atendidos pelo DEGASE;

14. Avaliar, juntamente com os demais profissionais técnicos, o acesso ao espaço institucional de candidatos a ações de voluntariado e ações diversas da sociedade civil, com base nas garantias legais definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente;

15. Participar de projetos que contribuam para melhoria das condições de trabalho no DEGASE;

16. Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Serviço Social no DEGASE;

17. Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;

18. Acompanhar o adolescente no processo de (re)avaliação das medidas socioeducativas no Juizado da Infância e da Juventude, quando avaliada a necessidade técnica,

19. Participar de ações de promoção social voltadas para o adolescente egresso do sistema socioeducativo, bem como suas famílias e responsáveis;

20. Organizar eventos e atividades acadêmicas, com a parceria da Divisão Técnica de Serviço Social e setores afins, no sentido de garantir o aprimoramento profissional em serviço;

21. Atuar na construção de ações do campo socioeducativo pertinentes a questão racial, de gênero, geracional, da família, da seguridade social, da religião, do trabalho, emprego e geração de renda, respeitando a diversidade e os grupos socialmente discriminados;

22. Democratizar informações referentes à dinâmica institucional junto aos usuários e responsáveis, com base na legislação vigente, facilitando o seu acesso aos direitos e serviços existentes na rede intra e extra institucional;

23. Contribuir para viabilizar a participação efetiva dos usuários em geral, na elaboração dos programas e projetos a eles destinados;

24. Participar, sempre que necessário, do processo de avaliação das medidas socioeducativas no Estado;

25. Produzir estudos de caso, pareceres, relatórios, projetos de intervenção e de outra natureza, pertinentes ao Serviço Social, relacionados ao adolescente e à sua família, de forma a subsidiar o cumprimento das medidas socioeducativas;

26. Atender e prestar acompanhamento técnico aos servidores, no campo da saúde do trabalhador;

27. Prestar orientação social, identificar recursos e esclarecer os familiares, amigos e responsáveis, a respeito dos benefícios e direitos referentes à situação de óbito, tais como os relacionados à Previdência Social, ao mundo do trabalho (licenças) e a seguros sociais (DPVAT).

28. Prestar esclarecimentos e assessoramento a outros profissionais, no que se refere ao Exercício Profissional do Assistente Social.

29. Participar dos espaços de discussão que sejam pertinentes à sua prática profissional, e que fortaleçam o Projeto Ético Político do Serviço Social.

30. Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes - SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;

31. Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes - SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários ao exercício de suas atribuições;

32. Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;

33. Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;

34. Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;

35. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível Superior completo em Serviço Social, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.

Carga Horária: 24 horas semanais




CARGO: PEDAGOGO

ATRIBUIÇÕES:

1. Colaborar com o Diretor da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócio-educativa, na promoção do processo integrador e articulador das ações pedagógicas desenvolvidas na Unidade Escolar, respeitada a legislação em vigor;

2. Participar, com a Direção da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócio-educativa, da elaboração e avaliação de projetos educacionais da Unidade, observando o aspecto atual da necessidade breve, excepcional e limitadora da institucionalização;

3. Assessorar o Diretor da Unidade Sócio-Educativa em todas as ações pedagógicas;

4. Estabelecer linhas de comunicação, de forma que o corpo docente escolar tome conhecimento do andamento de todas as atividades das Unidades Sócio-Educativas, com vistas à sistematização de toda a ação Sócio-Educativa;

5. Participar da elaboração do currículo da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócio-educativa, na integração do adolescente, desenvolvendo, quando necessário, trabalhos junto às famílias;

6. Acompanhar, apoiar e orientar, sempre que solicitado, a execução do currículo;

7. Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Pedagogia no DEGASE;

8. Participar do processo de orientação para o trabalho, nos casos em que este se realizar dentro ou fora das Unidades;

9. Viabilizar o processo de integração e interação entre a Unidade Escolar e a Unidade Sócio-Educativa, a fim de criar espaço comum de troca e crescimento recíproco;

10. Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;

11. Produzir e analisar, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócioeducativa, gráficos ou qualquer outro instrumento que possam traduzir o desempenho individual e coletivo, no que concerne à sua área de atuação;

12. Promover, junto com a Direção da Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócio-educativa, a articulação das disciplinas que compõem o conjunto de conhecimentos de cada uma das oficinas profissionalizantes;

13. Manter registro atualizado das ofertas de oficinas profissionalizantes, freqüência e desempenho dos adolescentes matriculados;

14. Matricular todos os adolescentes na Escola Regular e nas oficinas profissionalizantes, conforme orientação das Coordenadorias;

15. Solicitar comprovante da vida escolar do adolescente, encaminhando-o à Escola Regular;

16. Elaborar e participar de treinamentos e capacitação de pessoal, no âmbito de sua competência;

17. Organizar, em conjunto com a Unidade Escolar em consonância com as diretrizes da Unidade Sócio-educativa, a grade curricular e os horários das oficinas profissionalizantes;

18. Participar das reuniões interdisciplinares;

19. Registrar por meio de relatórios, pareceres ou outro instrumento o quanto a Escola Regular tem sido propiciadora da estruturação do adolescente, remetendo-a ao Juiz no momento da avaliação da medida;

20. Observar o disposto no art. 56 da Lei 8069/90, encaminhando os casos ao Diretor Adjunto;

21. Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes - SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;

22. Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições

23. Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;

24. Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;

25. Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;

26. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível superior completo em Pedagogia, habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.

Carga horária: 30 horas semanais




CARGO: PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

1. Acolher o adolescente desde seu ingresso em qualquer unidade do DEGASE, bem como orientá-lo, assisti-lo e acompanhá-lo no decorrer do período do cumprimento de sua medida socioeducativa, mantendo o foco na promoção da Saúde Mental e na garantia de direitos fundamentais da pessoa humana;

2. Acolher, orientar e acompanhar os familiares dos adolescentes durante o período em que este estiver cumprindo medida socioeducativa, providenciando os encaminhamentos para atendimento, apoio psicológico e de prevenção no campo da Saúde Mental;

3. Realizar atendimento psicológico individual e em grupo com os adolescentes, bem como às famílias, efetuando os devidos registros nos respectivos prontuários;

4. Manter postura ética, assegurando o devido sigilo profissional, em relação à medida socioeducativa e aos procedimentos previstos para sua avaliação, acompanhamento e tratamento;

5. Participar da implementação do Plano Político Pedagógico;

6. Elaborar e implementar o Plano Individual de Atendimento do adolescente em conflito com a lei;

7. Sensibilizar e incentivar o adolescente a refletir sobre sua trajetória de vida, como forma de visualizar possibilidades de acordo com os pilares da educação socioeducativa para construção de seu projeto futuro;

8. Elaborar e participar de Reunião de Estudo de Caso Supervisionado, para ampliar a compreensão do contexto familiar, social e comunitário, considerando a singularidade do adolescente em foco, as condições do ato infracional praticado e as perspectivas de intervenção e encaminhamentos, visando seu retorno ao convívio familiar e comunitário;

9. Participar das Reuniões Gerais dos Psicólogos, Reuniões de Estudo de Caso e Supervisão;

10. Realizar diagnósticos psicológicos procedendo às indicações terapêuticas adequadas a cada caso;

11. Elaborar Relatórios Técnicos Avaliativos, segundo a Resolução do Conselho Federal de Psicologia Nº 007/2003, sinalizando como o adolescente tem enfrentado o período de permanência no sistema socioeducativo, seu compromisso com o cumprimento da medida, encaminhamentos propostos e perspectivas para o futuro, preparando-os para a progressão, manutenção ou regressão das Medidas Sócio-Educativas;

12. Orientar educadores sociais, demais funcionários da instituição e parceiros, quanto aos procedimentos e abordagens junto aos adolescentes e seus familiares, no período em que são atendidos pelo DEGASE;

13. Participar da elaboração, desenvolvimento e implementação de programas e projetos, de comum acordo com a Divisão de Psicologia e Escola de Gestão Socioeducativa - EGSE, para a melhoria das condições, de metodologia de trabalho e do atendimento aos adolescentes e familiares, com a devida fundamentação técnicometodológica em consonância com o SINASE;

14. Participar de equipes interdisciplinares, grupos de trabalho, reuniões técnicas, fóruns, cursos, palestras, seminários, para atualização, aperfeiçoamento teórico, aprimoramento constante de suas práticas cotidianas e intercâmbio de experiências, (em razão das diferentes percepções e abordagens de cada categoria), constituindo uma rede interna e externa de parcerias, em razão da incompletude profissional e institucional;

15. Orientar e supervisionar estagiários, contribuindo para a formação dos estudantes dos Cursos de Psicologia (graduação, especialização, mestrado, doutorado) que demonstrem interesse em conhecer ou atuar no campo da Psicologia Jurídica ou da aplicação das medidas socioeducativas;

16. Tratar os adolescentes com demanda relativa ao uso e abuso de álcool de álcool e drogas, incluindo a orientação aos seus familiares;

17. Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa, visando o protagonismo juvenil, a educação pelos valores e a cultura da trabalhabilidade, segundo os princípios da orientação vocacional;

18. Acolher, orientar e encaminhar os servidores do DEGASE, com demandas relativas à saúde no trabalho, inclusive, nos casos de readaptação funcional (NUPST);

19. Representar o DEGASE e/ou a categoria profissional dos Psicólogos em eventos externos, quando designado pela Direção Geral do DEGASE, pela Coordenação de Saúde Integral e Reinserção Social ou pela Divisão de Psicologia, para debater assuntos pertinentes as Medidas Socioeducativas e/ou a atuação do profissional de Psicologia no atendimento aos adolescentes e seus familiares;

20. Acolher o adolescente egresso promovendo a orientação psicológica melhor indicada;

21. Desenvolver estudos, pesquisas e produções técnicas relativas às práticas cotidianas, tanto no aspecto quantitativo quanto qualitativo, divulgando as experiências e propiciando maior visibilidade da atuação do psicólogo no âmbito do DEGASE,

22. Manter a Divisão de Psicologia informada sobre as ações desenvolvidas nas unidades e serviços referentes à psicologia.

23. Treinar, avaliar e supervisionar estagiários de Psicologia no DEGASE;

24. Buscar a atualização constante, visando uma prática mais competente, no estudo dos casos dos adolescentes em conflito com a lei;

25. Realizar o cadastramento e inclusão de informações dos adolescentes internos no DEGASE e de seus familiares ou responsáveis, no Sistema de Identificação de Adolescentes - SIAD e no prontuário único móvel, zelando pela integridade e segurança do sistema;

26. Utilizar o Sistema de Identificação de Adolescentes – SIAD como ferramenta para consulta, coleta e consolidação dos dados necessários à execução de suas atribuições

27. Registrar em livro próprio, as ocorrências do plantão;

28. Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta;

29. Portar no interior das unidades, obrigatoriamente, o crachá como identificação funcional;

30. Executar determinações judiciais e/ou administrativas, bem como todas as normas emanadas do DEGASE.

Requisitos: Nível superior completo em Psicologia, habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor e registro no órgão de classe.

Carga horária: 24 horas semanais


Silvia Rezende
Secretaria das Promotorias de Justiça de Execução de Medidas Sócio-Educativas
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
21 2517-2971

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