Estamos num momento de grande importância no debate sobre o exame criminológico, desde que foi publicada a Resolução 09/2010 pelo Conselho Federal de Psicologia, em junho desse ano, que regulamenta a prática do psicólogo no sistema penitenciário. Esta Resolução afirma os espaços possíveis de intervenção do psicólogo nesse campo e veda a prática do exame criminológico pelos psicólogos que trabalham nos estabelecimentos prisionais, por não ser um instrumento reconhecido pela psicologia e pelas questões éticas envolvidas nessa prática.
Evidentemente tal resolução evidenciou o jogo de forças entre a Psicologia e o Direito e entre a própria Psicologia. Além da Resolução 09/2010, suspensa provisoriamente por 6 meses, o CFP também emitiu mais duas resoluções que versam sobre a prática do psicólogo no poder judiciário: uma em relação a escuta de crianças e adolescentes ( Resolução CFP 010/2010) e outra sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico ( Resolução CFP 08/2010).
Tais Resoluções foram criticadas por algumas instituições da psicologia, entre elas, a Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP) e a Associação Brasileira de Psicoterapia e Medicina Comportamental que emitiram um texto amplamente divulgado na internet.
Diante das críticas, um grupo de pessoas resolveu escrever uma carta-resposta, que solicitamos que leiam e, se concordarem, por favor, assinem, independentemente da profissão, no link que se segue: PETIÇÃO PÚBLICA
Maria Márcia Badaró Bandeira
CRP 05/2027
Graduada em Psicologia pela UGF, pós-graduada na área de Psicologia Jurídica e mestre em Psicologia Social, ambas pela UERJ. Psicóloga da Secretaria de Administração Penitenciária, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (aposentada).
novembro 04, 2010
APOIO às resoluções que afirmam a vida
Marcadores: campanha, Legislação
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