março 25, 2010

ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Analicia Martins de Sousa

No Brasil, especialmente a partir do ano de 2006, dificuldades relativas à separação conjugal e à guarda de filhos vêm sendo associadas à existência de um distúrbio, a síndrome da alienação parental (SAP), a qual foi definida pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, falecido em 2003.

Em pouco tempo, o assunto virou manchete no cenário nacional sendo mencionado, com frequência, na mídia e em eventos e publicações que abordam questões ligadas ao litígio conjugal. Buscando aprofundar o estudo sobre a síndrome da alienação parental, foi realizada investigação junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Por meio da pesquisa realizada notou-se que, no Brasil, as associações de pais separados foram as principais responsáveis por promover e difundir o referido tema. Com a publicação de livros, realização de eventos, distribuição de cartilhas e outros recursos, essas associações vêm chamando atenção do público em geral e dos operadores do direito para a SAP. Recentemente, no ano de 2008, com o apoio dessas associações, foi elaborado projeto de lei (PL 4.053/08) que teria como objetivo impedir o desenvolvimento da considerada síndrome em situações de disputa judicial entre pais.

A despeito da intensa divulgação que vem sendo feita no Brasil sobre a SAP, verifica-se a ausência de debates e reflexões críticas sobre a mesma. Diante disso, nesse artigo, tem-se por objetivo colocar em discussão alguns aspectos relativos à teoria de Gardner que têm sido desconsiderados na difusão do tema.



FONTE: Plural: Psicologia em Revista
Leia na íntegra

0 comentários: