5ª Vara da Justiça Federal do RJ nega pedido do MPF no estado para anular Resolução do CFP nº 001/99
A ação do MPF alega que a Resolução 001/99 afronta dispositivos constitucionais impedindo o “livre exercício da profissão”. Em sua sentença, o juiz Federal da 5ª Vara, Firly Nascimento Filho, entende que “a proteção do Estado ao ser humano deve se pautar em vedação a condutas preconceituosas e estigmatizantes em relação a todas as posturas e não apenas àquelas que sempre foram alvo de discriminações pela sociedade, como era o caso da homossexualidade”, destacou o juiz.
Nascimento Filho utilizou como base a defesa elaborada pelo CFP, ressaltando que o psicólogo atua na área da saúde mental e suas limitações profissionais estão assentadas por tal parâmetro. “Por conseguinte, não mais sendo o homossexualismo (sic) considerado doença, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), não existe mais a liberdade profissional para o exercício de tratamentos que tomem por base esse pressuposto”, ressalta a sentença.
Como não é uma doença, a justificativa legal do juiz enfatiza que “modernamente entende-se que se trata de uma opção (sic) sexual que, em uma democracia, pode ser exercida livremente, de acordo com as concepções pessoais do indivíduo. É certo que remanescem na sociedade, instintos discriminatórios, que não podem ser tolerados, pois cabe ao Estado proteger as minorias dos ataques das maiorias”.
Por fim, a sentença da 5ª Vara esclarece que “evidentemente esse tema, polêmico por essência, não está sendo tratado sob a perspectiva que ocorre no plano das religiões, pois plenamente sabido que os evangélicos e os católicos, na sua extensa maioria, não admitem a homossexualidade, pugnando alguns pela sua cura, por meio de orações”.
Fonte: CFP 29 maio 2013
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