O Conselho Federal de Psicologia, no dia 10 de dezembro de 2010, foi informado por meio do ofício 296-10/dir-crpmg sobre o afastamento, por ordem judicial, do 13º plenário do CRP 04, eleito pelos psicólogos de Minas Gerais em 27 de Agosto de 2010 e o respectivo retorno da diretoria do 12º plenário que teve seu mandato encerrado em 27/09/2010.
Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo cabeça da Chapa 12 e dois apoiadores da mesma contra ato do Presidente da Comissão Regional Eleitoral do CRP-04, cujo conteúdo sugere a impugnação da candidatura de membro da chapa 11, vencedora do pleito, que supostamente não preencheria as condições de elegibilidade previstas no Regimento Eleitoral do CFP.
O CFP tem acompanhando as notícias que lhe chegam sobre a tramitação do processo e se dirige aos psicólogos brasileiros, em especial aos mineiros, para assegurar-lhes que todos os esforços estão sendo feitos na adoção de medidas que garantam a lisura e a transparência na apuração dos fatos que envolvam o processo eleitoral em questão.
O cenário democrático de disputas presente nas eleições de 2010 não deve ser desqualificado ou maculado por essa demanda judicial regionalizada, que até o momento, encontra-se inconclusa.
O processo eleitoral oficial encerrou-se com a homologação das chapas vencedoras pelo voto direto dos psicólogos em todos os regionais. O plenário do CFP que tem a responsabilidade e a autoridade legal para fazê-lo, garantiu a posse de todas as chapas vencedoras e, até que se concluam os trâmites jurídicos do processo eleitoral do CRP 04, não há que se propagar decisão contrária à da vontade da categoria. Comunicados que circulam em listas da internet, de autoria das chapas concorrentes nas eleições do CRP-04, não devem ser entendidas como nova campanha eleitoral. O pleito foi concluído e não há decisão que justifique a realização de novas eleições. Deve-se ter todo cuidado com a divulgação e com a leitura de notícias oficiosas que desconsideram ! a construção coletiva nas conquistas democráticas da profissão e que contribuam para que se instale um clima de instabilidade institucional.
O Conselho Federal de Psicologia entende que a manifestação da independência de todo o Sistema Conselhos de Psicologia se consubstancia primordialmente pela livre manifestação da vontade dos psicólogos no exercício do direito de voto na escolha de seus representantes, um dos princípios fundamentais do Estado de Direito. Contendas judiciais são instrumentos legítimos, mas não devem contribuir para desconsiderar e não legitimar a participação política dos psicólogos nas instâncias democráticas do Sistema como as eleições, os Congressos Nacionais da Psicologia (CNPs) e outros.
Nesse contexto, em nome dos valores coletivos e do interesse público, em respeito aos valores democráticos e acreditando na coerência do judiciário brasileiro é que o CFP garantirá a democracia interna veiculando informações precisas e atualizadas sobre o processo em Minas Gerais, respeitando o direito dos psicólogos à versão imparcial dos fatos, preservando com isto a confiança conquistada pelo Sistema Conselhos de Psicologia por meio de seu trabalho ético e dedicado à psicologia brasileira, ao longo de sua história.
FONTE: POL
dezembro 30, 2010
Nota pública do Conselho Federal de Psicologia sobre a eleição no CRP-04
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