fevereiro 05, 2010

Psicólogos ferem a legislação

Desconhecimento das normas não isenta profissionais de responder pelos seus atos

O psicólogo, depois que se forma, precisa estar atento e atualizado sobre todos os instrumentos que normatizam a prática e dão prumo ético à profissão. Alegar desconhecimento da legislação, do Código de Ética e das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia não é argumento aceitável. Mas é este o expediente que mais seduz os infratores. O descumprimento de determinações pode caracterizar uma infração ética ou administrativa e gerar processos que podem resultar até em perda do direito do exercício profissional.

"O profissional, que exerce atividades paralelas, pode acabar associando as duas atividades e deturpando a imagem social da profissão” Elisa Zaneratto Rosa

De acordo com Elisa Zaneratto Rosa, da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, isso se deve a um conjunto de fatores, que passa por questões como o desconhecimento da população em geral em relação aos seus deveres e às legislações a que está submetida, problema este que talvez não esteja sendo superado na formação do psicólogo e que se coloca como uma questão para todos, incluindo o próprio Conselho: “A categoria conhece muito pouco da legislação profissional. O profissional começa a atuar no mercado sem saber direito o que o Conselho legisla quanto à ética profissional e quanto à profissão de forma geral”, afirma ela.

Das denúncias de infrações recebidas pelo Conselho, a que mais comumente é cercada de justificativas de desconhecimento é a intersecção de práticas não reconhecidas pela ciência e pela profissão. Os limites da Psicologia não são claramente regulamentados, mas são fruto de um processo social de construção da profissão e da ciência e podem ser vistos nos cursos e disciplinas das universidades, em publicações científicas amplamente aceitas na Psicologia, nos Congressos e eventos das entidades da Psicologia ou mesmo em seus jornais e revistas.

Segundo a Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho, que avalia as denúncias recebidas, um dos problemas é o uso de terapias não reconhecidas pela ciência. A Comissão de Orientação do CRP-SP observa que os psicólogos muitas vezes desenvolvem outras práticas que estão fora do âmbito da Psicologia. Quando fazem isso, estão proibidos de associá-las ao exercício profissional de psicólogo.

Outra infração cometida por desatenção à legislação é atuar em um Estado diferente daquele do registro profissional. “O psicólogo cadastrado no Rio de Janeiro, por exemplo, que resolva vir a São Paulo e continuar atuando, precisa obrigatoriamente estar inscrito no Conselho Regional de São Paulo. Caso contrário, estará cometendo exercício ilegal da profissão”, exemplifica a COF. Manter o endereço desatualizado no Conselho ou deixar de pagar a anuidade, quando não se está prestando nenhum serviço psicológico, também implica em falta administrativa. Em último caso, de acordo com a COF, o psicólogo precisa solicitar cancelamento da inscrição, mesmo que tenha em mente retornar às suas atividades de psicólogo, o que é perfeitamente possível.

Para a Comissão de Orientação e Fiscalização, a melhor maneira de evitar esses e tantos outros tipos de infrações é se manter sempre bem informado. A COF sugere ao profissional acessar freqüentemente os sites dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia de São Paulo (www.pol.org.br e www.crpsp.org.br) como forma de se manter atualizado. Toda a legislação e as Resoluções estão disponíveis on-line. A Comissão acrescenta que, na página do CRP-SP, o profissional encontra ainda uma lista com as dúvidas mais freqüentes.


Abaixo, as principais infrações cometidas pelos psicólogos.

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO – o psicólogo, que decida fazer uma viagem longa ou deixe de atuar por doença ou por outra razão qualquer, precisa solicitar cancelamento de inscrição. Se não o fizer, continua a obrigatoriedade do pagamento da anuidade. Havendo inadimplência, a inscrição é cancelada por débito e se o psicólogo continuar atuando, caracteriza-se exercício ilegal da profissão. A inscrição será cancelada também se o profissional não apresentar o diploma no prazo determinado pela legislação (CFP 018/2000 e CFP 009/2003), que é de dois anos depois de formado.

ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO – estará cometendo infração o profissional que tiver as informações cadastrais desatualizadas. Por ser uma profissão que presta serviço social, o cidadão que desejar encontrar o psicólogo tem o direito de localizá-lo.

CONIVÊNCIA – fere o Código de Ética o psicólogo que tem conhecimento de algum profissional que exerça a profissão ilegalmente.

LIMITES DE ATIVIDADES – o profissional deve trabalhar dentro do que é reservado à profissão.

TESTES XEROCADOS – fazer uso de testes psicológicos xerocados pode ser considerado infração por não ter parecer favorável do Conselho Federal.

O psicólogo que tiver qualquer dúvida deve entrar em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia a qual está inscrito.

FONTE: texto com pequenas alterações do site do CRP-SP, Jornal PSI, ed. 139

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