fevereiro 24, 2010

Concurso para Professor UFSC

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS

EDITAL nº5, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - DDPP, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social - PRDHS, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições com vistas ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor Visitante, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, e suas alterações.

Campo de conhecimento / Área de concentração: Psicologia.

Processo nº: 23080.002024/2010-36

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE).

Requisito: Pesquisador em investigações que envolvam metodologias quantitativas e qualitativas; produção científica que estabeleça um diálogo da Psicologia com políticas públicas em saúde, educação, trabalho e movimentos sociais.

O candidato deverá ser portador do título de doutor ou equivalente, há, no mínimo, seis anos.

Inscrições até 26/02/2010.

1. Das inscrições:

1.1. Período de Inscrição: de 18 e 19/02/2010 e 22 a 26/02/2010.

Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.2. Horário: das 08h às 12h e das 14h às 17h.

1.3. Locais: As inscrições serão realizadas nas Secretarias dos Programas de Pós-Graduação dos respectivos campos de conhecimento.

1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Agência 4201-3, conta corrente 170500-8, código de recolhimento 153 163 152 37 288 836. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá ser portador do título de doutor ou equivalente, há, no mínimo, seis anos, apresentar cópias dos "Curriculum Vitae", cópias autenticadas ou cópia e original(para conferência) dos comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.6. As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou por intermédio de procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, perante a Secretaria do Programa de Pós-Graduação respectivo.

1.7. Quando do indeferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração à autoridade prolatora da decisão, ou recurso à Câmara de Pós-Graduação, todos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, da divulgação das inscrições deferidas.

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