Eliana Olinda Alves
José Eduardo Menescal Saraiva
Muito importante a iniciativa dos Conselhos de Psicologia e Serviço Social em trazer a discussão sobre a prática do depoimento sem dano. Encomenda delicada, de repercussões de tanta complexidade que traz sempre muitas inquietações. Antes de qualquer reflexão sobre o tema, apresentaremos os pontos principais que fundamentam o projeto depoimento sem dano : definição, objetivo e sua tecnologia.
O Projeto idealizado pelo Juiz José Antônio Daltoé Cezar é um modelo utilizado no Juizado da Infância e da Juventude (JIJ) de Porto Alegre para inquirição de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e que está sendo recomendado como lei nacional. O objetivo é o de promover a proteção psicológica de supostas vítimas, realização de instrução criminal tecnicamente mais apurada, produção antecipada de prova no processo penal e evitar o que os especialistas chamam de revitimização da criança com sucessivas inquirições nos âmbitos administrativo, policial e judicial. Para sua execução o projeto se utiliza de recursos tecnológicos com a seguinte dinâmica:
* "O depoimento é colhido em uma sala especialmente montada, sem a formalidade de uma audiência, com equipamentos de áudio e vídeo de tecnologia avançada que interligam a sala de audiências a um ambiente reservado, no qual as inquirições são realizadas com acompanhamento de psicólogos ou assistentes sociais, mantendo a vítima distante do agressor."
* "Juiz, Promotor e Defensor seguem o interrogatório pelo sistema, enviando perguntas ao técnico que estiver trabalhando como interlocutor. O magistrado faz as inquirições por intermédio do profissional que se encontra com a vítima que, dessa forma, não se exporia a outras pessoas."
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julho 28, 2008
Depoimento "sem dano" ?
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