Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2007
Crime infantil - Orientadora de escola tenta processar aluna de 9 anos
A polícia não pode abrir investigação contra criança menor de 12 anos. Este esclarecimento básico foi dado à advogada de uma orientadora educacional de escola particular de Niterói (RJ) que procurou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) para registrar queixa contra uma aluna de 9 anos. As informações são dos jornais Extra, do Rio de Janeiro e Folha de S. Paulo
A advogada da orientadora pretendia entrar com uma ação de injúria, calúnia e difamação contra a menina, na DPCA. A criança teria escrito na seção “Fale Conosco” do site da escola, que “o colégio é o pior do mundo” e a “orientadora uma vagabunda”. A profissional da escola sentiu-se ofendida com o xingamento de autoria atribuída à menina e tomou a iniciativa de processá-la injúria, calúnia e difamação.
O delegado titular da DPCA confirmou que recebeu a denúncia e esclareceu que não é possível instaurar inquérito de investigação contra uma criança. Determinou que a advogada da orientadora da escola procurasse o Conselho Tutelar. O delegado disse, no entanto, que vai investigar se a criança sofreu algum tipo de pressão ou constrangimento por parte da escola.
Por outro lado, o advogado da família da aluna entrará com processo contra a escola.
O nome dos envolvidos foi mantido em sigilo.
Nesse episódio, é possível fazer uma série de reflexões, desde o papel da orientadora educacional nas instituições escolares, a educação familiar, até culminar com a pergunta: não caberia, no caso de qualquer conflito entre alunos e profissionais da escola, uma mediação entre estes últimos e família promovida pela psicóloga escolar?
novembro 30, 2007
Ponto de Reflexão - Crime Infantil
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