novembro 30, 2007

Ponto de Reflexão - Crime Infantil


Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2007

Crime infantil - Orientadora de escola tenta processar aluna de 9 anos

A polícia não pode abrir investigação contra criança menor de 12 anos. Este esclarecimento básico foi dado à advogada de uma orientadora educacional de escola particular de Niterói (RJ) que procurou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) para registrar queixa contra uma aluna de 9 anos. As informações são dos jornais Extra, do Rio de Janeiro e Folha de S. Paulo

A advogada da orientadora pretendia entrar com uma ação de injúria, calúnia e difamação contra a menina, na DPCA. A criança teria escrito na seção “Fale Conosco” do site da escola, que “o colégio é o pior do mundo” e a “orientadora uma vagabunda”. A profissional da escola sentiu-se ofendida com o xingamento de autoria atribuída à menina e tomou a iniciativa de processá-la injúria, calúnia e difamação.

O delegado titular da DPCA confirmou que recebeu a denúncia e esclareceu que não é possível instaurar inquérito de investigação contra uma criança. Determinou que a advogada da orientadora da escola procurasse o Conselho Tutelar. O delegado disse, no entanto, que vai investigar se a criança sofreu algum tipo de pressão ou constrangimento por parte da escola.

Por outro lado, o advogado da família da aluna entrará com processo contra a escola.
O nome dos envolvidos foi mantido em sigilo.

Nesse episódio, é possível fazer uma série de reflexões, desde o papel da orientadora educacional nas instituições escolares, a educação familiar, até culminar com a pergunta: não caberia, no caso de qualquer conflito entre alunos e profissionais da escola, uma mediação entre estes últimos e família promovida pela psicóloga escolar?

No Momento - Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

A Flor do Céu - Momento - Galeria Espaço Jovem
VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente terá transmissão on-line no Portal Pró-Menino.

Entre os dias 3 e 5 de dezembro de 2007, o Portal Pró-Menino transmitirá ao vivo de Brasília a VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH).

A conferência abordará o tema “Concretizar Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Investimento Obrigatório” e três subtemas: Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e o Orçamento Criança e Adolescente: Garantia de Direitos.

Está prevista a participação de 1480 delegados, entre representantes do governo federal, da sociedade civil, de universidades, de Conselhos de Direito, de Conselhos Tutelares e de organismos internacionais, além de especialistas e adolescentes.

Confira a programação.

novembro 29, 2007

No Jornal - virtude e terror


No Jornal Estado de São Paulo, Espaço Aberto saiu uma reportagem intitulada "Virtude e terror" de Miguel Reale Júnior .

Nesse artigo, o autor fala sobre a violência policial como uma constante na vida brasileira, lembrando que o filme Tropa de Elite, inspirado no Bope, batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro, reproduz essa triste realidade.

O autor faz uma breve retrospectiva dessa nossa história, citando o Serviço de Diligências Especiais, criado no Rio de Janeiro em fins da década de 1950 pelo chefe de Polícia, general Amaury Kruel, para combater bandidos, como o Cara de Cavalo.

Nos anos 60, criou-se um grupo de 12 membros, os Homens de Ouro, cuja missão era invadir barracos nos morros, eliminar assaltantes, em nome de uma sociedade que defendida o lema “bandido bom é bandido morto”. Nascia o Esquadrão da Morte.

Em São Paulo, o combate à criminalidade era empreendido também por um Esquadrão da Morte, liderado pelo delegado Sérgio Fleury.

Os grupos de extermínio do Rio de Janeiro e de São Paulo deram sua contribuição à ditadura no combate aos “subversivos”, com a prática de tortura entre quatro paredes e com o abate a tiros na rua. Estes policiais derivaram depois para a promoção e a proteção do jogo do bicho ou do tráfico de drogas, operando-se a transformação dos grupos policiais em organizações criminosas.

Charge do Glauco, Folha de SPauloNo enfrentamento à criminalidade em São Paulo, durante a ditadura, atuava a Rota, que ficou famosa pela indiscriminada prática de abusos contra inúmeros inocentes, pessoas sem passagem policial, mortos nas ruas sem prova de ter havido confronto. Todos esses atos de violência policial recebiam, no Rio e em São Paulo, apoio da população, especialmente da classe média, vítima desde a década de 70 do clima de medo.

O autor analisa que, com o fim da ditatura e o início de um processo de redemocratização, pouco se avançou no controle da violência policial, conclusão que tomou a partir das estatísticas de vítimas por homicídio pela polícia em São Paulo e no Rio - 20% - e a partir da constatação de que a violência espraia-se na sociedade, como produto da desorganização social e da omissão do Estado nas grandes cidades.

A vida está banalizada e, em nome da segurança, justifica-se o extermínio indiscriminado, pela polícia, de todos os que estão próximos ao inimigo a ser destruído. A famosa "bala perdida" é uma fatalidade necessária e a morte de um bandido é descrita como natural e, até mesmo, desejada. A polícia não tem que se explicar ou ser investigada se está "matando bandido", ou seja, cumprindo com sua função.

Não há regras para a violência.

Não se efetivam uma ampla diretriz de segurança pública e uma política criminal de cunho social. Resta apenas à sociedade a expectativa da ação salvadora de “heróis” truculentos capazes de acalmar o temor crescente.

Como se vê na figura do capitão Nascimento do filme Tropa de Elite, um dos incorruptíveis membros do Batalhão de Operações Especiais, o Bope do Rio, cuja retidão o legitima ao uso da violência mais brutal na luta contra o crime. Imbuído de santidade, o torturador afirma ser possível matar com eficiência e dignidade.

O autor conclui seu artigo, afirmando que estes são os ingredientes de uma ditadura ao estilo de Robespierre: virtude e terror. “A virtude sem a qual o terror é funesto; o terror sem o qual a virtude é impotente”.

novembro 22, 2007

Legislando - Serviços de Psicologia via Internet

Aquarela - Akiko Miléo
De acordo com a Resolução CFP Nº 012/2005, o Conselho Federal de Psicologia passa a regulamentar o atendimento psicoterapêutico e outros serviços psicológicos mediados por computador e revoga a Resolução CFP N° 003/2000.

A partir da Resolução CFP n° 06/2000, que instituiu a Comissão Nacional de Credenciamento e Fiscalização dos Serviços de Psicologia pela Internet, responsável pela validação, acompanhamento e fiscalização dos sites, foi possível disponibilizar o serviço de Credenciamento de Sites para Serviços de Psicologia mediados pelo computador.

Uma proteção a mais tanto para os usuários de serviços de Psicologia on-line quanto para os próprios psicólogos, pois será possível verificar que o site oferece serviço por profissional, em sites devidamente verificados e cadastrados.

O selo também é uma forma de garantir que o site prestador de serviços e/ou pesquisas tem um profissional psicólogo regularmente inscrito no seu respectivo CRP.

Os sites de Psicologia que precisam de selo são exclusivamente para aqueles que oferecem serviços psicológicos mediados pelo computador. Se o site apenas oferece anúncio de atendimentos tradicionais, anuncio de cursos e textos da área não é necessário fazer o cadastro.

Na dúvida de como proceder, valores e formas de cobrança, procure sempre o seu Conselho e lembre-se sempre de informar o número do CRP para todas as suas atividades.

No Jornal - igreja veta camisinha


No Jornal O DIA de hoje trouxe a seguinte reportagem por Pâmela Oliveira
"Igreja veta a camisinha" - Evento do Dia Mundial de Luta contra a Aids será no Cristo, sem menção a preservativos.

Antes mesmo de ser lançada a campanha nacional, que se refere à comemoração do Dia Mundial de Luta contra Aids, já há polêmica.

No dia 1º de dezembro está previsto o encontro de portadoras do vírus HIV, autoridades, representantes de diversas religiões e de organizações não-governamentais no Cristo Redentor.

Para o evento não haverá distribuição de preservativos ou menção à prevenção da doença, como ocorria nos outros anos. A justificativa foi dada pelos militantes que afirmam ter a Igreja Católica imposta essa condição para liberar o santuário para o encontro. Críticas ao Ministério da Saúde também foram feitas. De acordo com o jornal O Dia, os militantes teriam declarado ser um absurdo essa situação e questionado como os representantes do Ministério da Saúde aceitaram fazer um evento no dia de luta contra a Aids sem falar da importância da prevenção e do uso de camisinha.

Para Roberto Pereira, presidente do Fórum Estadual de Ongs e Aids do Rio, “é contraditório, inaceitável”. “O ministério não deveria aceitar essa imposição da Igreja. Seria melhor escolher outro local para o evento”.

Mariângela Simão, diretora do Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde, para evitar mais polêmica, confirmou que não haverá distribuição de preservativos ou atividades de prevenção no Cristo Redentor, sendo este um evento apenas “voltado para a solidariedade às pessoas que vivem com Aids. Será um evento ecumênico. O ministério jamais se furtou em discutir a questão do preservativo, mas há hora e lugar para tudo. Mas isso não quer dizer que não haverá atividades educativas e de prevenção em outros pontos do País”.

Apesar da polêmica, Mariângela afirma que o preservativo continua sendo um dos pilares do Programa Nacional contra a doença.

As estatísticas impressionam, especialmente, em relação aos jovens do sexo feminino. Segundo o boletim epidemiológico, na população geral existem 16 homens com Aids para cada 10 mulheres. Já na faixa de 13 a 19 anos, são seis garotos com Aids para cada dez meninas. “É reflexo do uso de preservativos. Nas relações sexuais eventuais, 80% dos meninos usam preservativo e apenas 40% das meninas exigem a camisinha”. “Se o homem não quiser usar preservativo, na maioria das vezes a mulher aceita”.

A campanha será lançada no dia 27 de novembro.

Espaço Orientação - abrir consultório


O que devo fazer para abrir um consultório?

É muito comum o psicólogo recém-formado ficar confuso sobre como proceder para abrir um consultório. Alguns procedimentos devem ser observados, mas nada que preocupe, pois são apenas de natureza burocrática.

Em primeiro lugar, o psicólogo deve ter sua inscrição ativa no Conselho de sua região (CRP), condição de caráter obrigatório pela Lei 5.766/71, para que possa exercer a profissão legalmente. Além disso, ter sua inscrição no INSS, na prefeitura de sua cidade e na Vigilância Sanitária.

A contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) como autônomo é um direito do qual o profissional pode optar por fazer. Trata-se de documento comprobatório de exercício profissional para fins de aposentadoria, auxílio doença e outros. Há casos em que o CRP solicita comprovação de exercício profissional como autônomo para obtenção do título de especialista, por exemplo, por meio de contribuições ao ISS e INSS.

Por exigência da Lei Complementar 116/03, todos aqueles que atuam como profissional autônomo precisam recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS), um tributo municipal. Somente após este recolhimento é que o psicólogo poderá emitir recibos que terão valor para efeitos legais. Além deste tributo obrigatório, há outros devidos por aqueles que se constituem sob a forma de sociedades profissionais e que expõem anúncios em locais visíveis ao público.

Sobre a obrigatoriedade da emissão dos recibos, conforme estabelece o Código de Ética no artigo 1º alínea “e”, são deveres fundamentais dos psicólogos estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia.

O paciente tem direito ao recibo, conforme determina o Código de Proteção do Consumidor (Lei 8.078/90). Na nota fiscal ou recibo, devem constar a quantia paga, a discriminação do serviço, a data, o nome completo da pessoa, o número da cédula de identidade, do CPF e a assinatura do responsável. A lei considera consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Também é obrigatório o cadastramento de psicólogos junto à Vigilância Sanitária, conforme Resolução nº 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde, que reconheceu os psicólogos e outros, como profissionais de saúde de nível superior.

A Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado, indica que os estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde são sujeitos ao Cadastro Municipal da VISA. Em 22 de abril de 2002 entrou em vigor a Portaria CVS-3, do Centro de Vigilância Sanitária, tornando obrigatória a inscrição do profissional de saúde na VISA de seu município. Portanto, o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS) deve ser feito por todos os psicólogos que realizam atendimento em consultórios, considerados estabelecimentos de saúde, mesmo os que não utilizam procedimentos ditos invasivos, tais como o de acupuntura.

Consulte a VISA de sua região para verificar o local e os documentos necessários para realizar o cadastro e demais exigências.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) não discrimine locais para o atendimento psicológico, porém define em que condições ele deve ocorrer, assim:

1) Espaço Físico: conforme artigos 1º alínea “c” e 9º do Código de Ética Profissional.
– Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
– Estar atento para que o espaço seja diferenciado e isolado; que garanta a privacidade e o sigilo profissional, tenha boa ventilação e respeite critérios estabelecidos por órgãos públicos.

2) Materiais Psicológicos

– Apenas o psicólogo pode fazer uso de instrumentos e técnicas psicológicas. Isso significa que ele não poderá divulgar, ensinar, ceder, dar, emprestar ou vender instrumentos ou técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão. Todo o material psicológico, como: testes psicológicos, anotações psicológicas, laudos, etc, deverá ser arquivado em armário ou gavetas com trancas e a chave é de posse exclusiva do psicólogo.

Tendo esses cuidados, o psicólogo estará “legal com a Psicologia”.
Para maiores informações, consulte o Jornal PSI do CRP SP

novembro 17, 2007

Avaliação Psicológica

ilustração
Todo nosso conhecimento inicia-se nos sentidos, passa ao entendimento e termina na Razão (Immanuel Kant).

A avaliação psicológica é uma função privativa do psicólogo, assegurada pela Lei N.º 4.119 de 27/08/62, que pretende investigar aspectos da personalidade de determinado sujeito no seu respectivo contexto de vida, segundo a queixa apresentada e suas específicas características.

Entendida como um processo no qual o psicólogo pode ou não utilizar testes, inclui o Psicodiagnóstico, este sim, definido como um procedimento científico que, necessariamente, utiliza testes psicológicos. Esta técnica visa abarcar os aspectos passados, presentes (psicodiagnóstico) e futuros (prognóstico) da personalidade avaliada, por meio de métodos e técnicas psicológicas reconhecidas.

Embora seja uma produção que teve sua origem na busca por reduzir “o psíquico ao seu correlato fisiológico”, reconhece-se, atualmente, que as questões de ordem psicológica têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo, as mesmas, elementos constitutivos no processo de subjetivação, não devendo estar apartadas da análise do sujeito MIRANDA JR. Psicanálise e avaliação psicológica no âmbito jurídico. In: SHINE, S. (Org.). Avaliação Psicológica e Lei. Adoção, Vitimização, Separação Conjugal, Dano Psíquico e outros temas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005, p.159-174.

Confira o artigo O Processo 'Mágico' da Avaliação Psicológica.

Comissões de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia


Realizou-se em Brasília, no dias 8 a 10 de novembro, o VIII Encontro das Comissões de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia. Comemorando dez anos de luta das Comissões Regionais, durante o evento foram discutidas diversas questões sobre a atuação das Comissões no país.

O Encontro colocou como prioridade a necessidade de maior integração entre as Comissões Regionais, de modo que optou-se pela criação de um grupo virtual de discussão para este propósito.

Um dos temas de destaque do Encontro foi a relação entre Psicologia e Justiça, com especial destaque para o Projeto Depoimento Sem Dano que trata da inquirição de crianças e adolescentes em processos judiciais foi um dos pontos debatidos.

Na ocasião, os integrantes dos 17 Conselhos Regionais participantes produziram uma Carta Aberta, cobrando maior discussão sobre o Projeto de Lei que pretende instituir a prática em Varas de Justiça do país.

Leia carta aberta

Fonte: Notícias CRPRJ

novembro 16, 2007

Manifesto contra a redução da idade penal

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal comunicou ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) acerca da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz a idade penal de 18 para 16 anos.

Para que a proposta seja recusada pelo Plenário do Senado, diversas entidades que compõem o Fórum de Entidades da Psicologia Brasileira (FENPB) lançaram a campanha "Entidades da Psicologia em campanha contra a redução da maioridade penal!". A base da campanha é o pensamento do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho: Se não vejo na criança, uma criança, é porque alguém a violentou antes; e o que vejo é o que sobrou de tudo o que lhe foi tirado.


Leia as 10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal:

1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;

2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;

3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;

4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;

6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência - ameaça, não previne, e punição não corrige;

7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;

8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;

9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;

10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.

Para participar da campanha, o CFP colocou no ar um sistema de manifestação on line, para que todos os psicólogos possam encaminhar suas manifestações a todos os senadores.

Visite o site e faça a sua parte. Campanha.