Em
reportagem exibida no Jornal Hoje, da TV Globo, no sábado, dia 7 de
julho, foram apresentadas medidas lúdicas e atrativas que vêm sendo
empregadas em tribunais para coletar informações de crianças que
sofreram abuso sexual. A prática se dá a partir da criação de salas
decoradas com motivos infantis, fazendo com que a criança se sinta mais à
vontade para fornecer informações que sirvam de base para a condenação
dos acusados.
julho 10, 2013
Nota de repúdio do CRP-RJ referente às práticas violadoras dos Direitos Humanos na escuta de crianças e adolescentes
O Conselho Regional de Psicologia do
Rio de Janeiro condena tais ações, que agridem a criança, colocando-a
numa situação de revitimização, exposição e vulnerabilidade e fazendo-a
reviver, através de seu relato, toda a situação de violência sofrida em
um espaço que deveria promover a proteção da criança.
No entanto, criam-se novas formas de
coleta de provas, visando exclusivamente à punição do possível agressor
em detrimento à proteção integral e à garantia dos Direitos Humanos da
criança e do adolescente, que deveriam ser prioridade nesse processo.
Como base para tal posicionamento, o
CRP-RJ leva em consideração a atual articulação, ainda insuficiente,
entre os diferentes atores que deveriam atuar na defesa, na promoção e
na garantia dos Direitos Humanos da criança e do adolescente, conforme
previsto na Resolução CONANDA nº 113/2006, que dispõe sobre os
parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Entendemos que essa resolução institui
as atribuições e competências de cada ator da rede de proteção para que
não haja sobreposições de ações durante o atendimento da população
infanto-juvenil, inclusive àquela envolvida em situação de violência.
O CRP-RJ reprova esse mecanismo
perverso de imputar na criança a responsabilidade pela produção de
provas para incriminação de seu abusador sem qualquer suporte posterior
ao seu depoimento, tendo em vista o não fortalecimento de políticas
públicas previstas para o enfrentamento e/ou intervenção na situação.
Para além de tal posicionamento, o
Sistema Conselhos de Psicologia ajuizou que coletar dados e informações,
desvelar verdades e inquirir, ainda que de forma velada e enganosamente
protegida, como está sendo proposto, sobre uma suposta verdade dos
fatos para condenar ou punir pessoas não compete aos profissionais de
Psicologia.
fonte: CRP-RJ notícias
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