Notícia Lex Magister, de 02/04/2012
COMISSÃO APROVA REGRAS PARA GUARDA DE ANIMAL EM CASO DE DIVÓRCIO
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na
última quarta-feira (28) proposta que regula a guarda dos animais de
estimação nos casos de separação judicial ou de divórcio litigioso. A
medida está prevista no Projeto de Lei 1058/11, do deputado Dr. Ubiali
(PSB-SP). O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo
relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP).
O relator mudou o texto original para garantir que a guarda se
estabeleça em razão do vínculo afetivo criado entre uma das partes em
litígio e o animal e das condições de bem exercer a propriedade ou posse
responsável. Pela proposta original, a decisão judicial deveria
favorecer o ex-cônjuge que fosse o legítimo proprietário do animal.
"A medida visa a garantir os preceitos de bem-estar animal, determinando
que fique com a guarda aquele que demonstre maior capacidade para o
exercício de sua posse", afirmou.
Ricardo Tripoli acrescentou, no substitutivo, que as regras relativas à
posse do animal se aplicam nos casos de dissolução litigiosa da união
estável tanto hetero quanto homoafetiva.
O relator excluiu do projeto trecho que redefinia a classificação de
animais de estimação. "A redação original define animais de estimação
como aqueles mantidos também para fins de entretenimento próprio ou
alheio, o que autorizaria - já que não veda expressamente - a exploração
dos animais ou a sua utilização, ainda que não lucrativa, em exibições
públicas ou privadas, como em circos ou atividades congêneres."
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
abril 25, 2012
COMISSÃO APROVA REGRAS PARA GUARDA DE ANIMAL EM CASO DE DIVÓRCIO
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