25.08.2011
Segue nota sobre a Resolução CFP nº 010/2010, aprovada pela Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), que institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência na Rede de Proteção.
A Resolução veda a prática da inquirição ao psicólogo por não ser uma prática reconhecida pela ciência e profissão no atendimento de Crianças e Adolescentes em situação de violência.
O documento esclarece ainda o posicionamento do CFP, contrário ao “Depoimento sem Dano” ou “Depoimento Especial”, a partir de diversos argumentos pautados na legislação profissional e na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, conforme a Doutrina da Proteção Integral.
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Confira a nota
Fonte: POL
agosto 27, 2011
Confira nota sobre Resolução que regulamenta Escuta de Crianças e Adolescentes em situação de violência
Marcadores: Legislação, notícias
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