março 15, 2011

Os psicólogos e o porte de armas

Texto extraído (parcialmente)do livro: Avaliação Psicológica: Diretrizes na Regulamentação da Profissão, CFP, 2010

Em função de haver uma lei e por ser o psicólogo o profissional que elabora e executa os processos de avaliação psicológica para esse fim, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-06) estabeleceu uma parceria com a Polícia Federal para dar início à avaliação e escolha dos profissionais que pretendem desempenhar essa atividade na região. É importante explicitar que o Sistema Conselho de Psicologia é por princípio contra o uso de armas. O CRP-06 considera que apenas os agentes públicos de segurança deveriam ter autorização para portar arma de fogo.

Cabe lembrar que em 1997 o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-06), no intuito de elucidar a categoria a respeito as questões da avaliação psicológica para o porte de armas, publicou em seu jornal artigo dedicado ao tema (Conselho Regional de Psicologia − SP, 1997). Nesse jornal é destacada a posição do Conselho Regional de São Paulo na afirmação da conselheira Luzio: “Queríamos uma lei de desarmamento. A impressãoque fica é que a lei sancionada é de armamento, porque se limita a legislar sobre o porte de arma e não cria mecanismos de desarmamento” (Conselho Regional de Psicologia − SP, 1997). Apesar dos argumentos do CRP-06, é preciso pensar na capacitação do psicólogo para realizar esse tipo de avaliação psicológica e nas características daqueles que vão portar e usar as armas. Crocine, também citado no mesmo jornal, considera que “o compromisso ético do psicólogo nesse momento é cuidar para que a Psicologia não sirva como instrumento de disseminação da violência e de segregação social e econômica” (Conselho Regional de Psicologia − SP, 1997).

O Conselho Federal de Psicologia também se manifesta quanto a esse assunto ao regulamentar a atividade profissional para a avaliação psicológica com o fim de obtenção do porte de armas. Entre suas considerações, encontra-se seu pronunciamento sobre a necessidade de normatização e qualificação de procedimentos relacionados à prática da avaliação psicológica para concessão de registro porte de arma de fogo (Conselho Federal de Psicologia, 2008, 2009, Resolução CFP nº 018/2008 alterada parcialmente pela Resolução nº 002/2009). E, em seus cuidados com a profissão, inclui a qualificação do profissional para avaliar se o candidato tem competência para portar armas de forma adequada e segura para si e para os demais.

A preocupação maior do Sistema Conselhos foca-se no credenciamento de profissionais realmente habilitados para realizar a tarefa e também para evitar distorções éticas que eventualmente possam ocorrer. É preciso, também, questionar os instrumentos que são considerados adequados para essa avaliação psicológica e buscar a qualidade técnica do trabalho a ser realizado pelos psicólogos, em uma função exclusiva de seu exercício profissional e de grande relevância social.

Com uma nova portaria que legisla sobre a avaliação psicológica para profissionais da segurança privada, a psicóloga Denise Ehlers, da Polícia Federal, citada pelo Psi – Jornal de Psicologia (Conselho Regional de Psicologia − SP, 2007), afirma que com essa portaria espera-se que aumente a demanda de laudos para porte de armas no Estado de São Paulo.

(...)

Brasil, Lei Federal


A Lei Federal do Porte de Armas – Lei nº 9.437 − era de 1997 (Brasil, 1997). Essa lei estabelecia “condições para o registro e porte de arma de fogo”, definia crimes e dava outras providências, tais como os critérios para o porte de armas por civis, bem como o controle e cadastro das armas comercializadas no país de forma organizada. Em maio de 1997, essa lei foi regulamentada.

A partir dela foi instituído o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, passou a ser de competência da Polícia Federal, sendo concedida somente após autorização do Sinarm. Em 2003 houve uma alteração, porém sempre com o objetivo de diminuir a criminalidade, que era muito alta. Em 2 de dezembro de 2003 foi promulgada a Lei nº 10.826 (Brasil, Ministério da Justiça, 2003), denominada
Estatuto do Desarmamento, que revogou a Lei nº 9.437/1997 e cuja proposta predominante era o desarmamento do maior número possível de pessoas. Essa lei também dispõe sobre o registro, a comercialização de armas de fogo e munição, o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências. Ela foi regulamentada pelo Decreto nº 5.123, de 1° de julho de 2004 (Brasil, Presidência da República, 2004). Após sua promulgação foi feita uma consulta à população, com o objetivo de aprová-la ou rejeitá-la, em outubro de 2005. Assim, é essa a lei que hoje vigora, referendada pelo Plebiscito Nacional.

No Referendo de 2005 a pergunta a ser respondida era: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?” Nesse referendo, como mencionado anteriormente, houve a vitória do “não”. Contudo, a Lei nº 10.826 (Brasil, 2003), que havia entrado em vigor em dezembro de 2003, já tornara mais rígidas as normas para a concessão do registro de porte de armas, em relação aos anos anteriores. A partir da publicação dessa lei, o porte passou a ser concedido para a população civil apenas se o cidadão comprovar à Polícia Federal a necessidade de arma por atividade profissional de risco, como, por exemplo, um médico que faz plantão à noite em área violenta, ou um cidadão que necessite da arma por ameaça à sua integridade física (uma pessoa ameaçada de morte). Segundo a Polícia Federal, os pedidos devem ser analisado caso a caso e o seu autor deve passar por uma entrevista (Diferença, 2005).

Pelo Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 (Brasil, 2004), em seu art. 12, fica definido que para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:
I − declarar efetiva necessidade;
II − ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III − apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
IV − comprovar, em seu pedido de aquisição e em cada renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico; (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008);
V − apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI − comprovar, em seu pedido de aquisição e em cada renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008);
VII − comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado [grifo nosso].

Os psicólogos ficaram, então, responsáveis pela avaliação psicológica obrigatória, daqueles que desejam tirar licença para porte de armas, com a finalidade de avaliar a estrutura da personalidade. A Ordem de Serviço n° 001, de agosto de 2004, estabelece os critérios para definição do perfil psicológico do candidato à aquisição e/ou porte de arma de fogo para o Sistema Nacional de Armas, dos instrumentos de avaliação psicológica, da aplicação, do ambiente adequado, da correção, da emissão de laudo, dos recursos, da indicação, do credenciamento, do descredenciamento e da fiscalização (Brasil, Ministério da Justiça, DPF, 2004).

Entre esses critérios ficam definidos o perfil psicológico do candidato para obter o porte de arma e as condições para realizar o exame, a emissão de laudos, bem como as condições em que serão realizados o credenciamento, o descredenciamento e a fiscalização dos psicólogos que irão atuar na área. Ficam também determinadas as técnicas e os instrumentos de avaliação psicológica que irão compor o exame, a saber:
inventários de personalidade, questionário, teste projetivo, expressivo, informações complementares e dinâmica de grupo. De acordo com essa norma, é vedado ao psicólogo realizar mais que dez exames psicológicos por dia. Fica também estabelecido que os testes devem ser aplicados de acordo com as normas técnicas dos manuais e não podem ser simplificados (Brasil, Ministério da Justiça, DPF, 2004).

O coordenador de Gabinete da Polícia Federal, Alberto Lasserre Kratzl Filho, afirmou que a exigência de atestado de aptidão psicológica está entre as principais modificações trazidas pela nova lei (Conselho Regional de Psicologia − SP, 1997). A instrução normativa não apresenta indicação dos testes específicos a aplicar nem os resultados esperados, apenas o tipo dos testes. A Instrução Normativa nº 23, de 2005, também esclarece algumas questões relativas à elaboração do laudo psicológico para aqueles que pretendem portar armas (Brasil, Ministério da Justiça, DPF, 2005). Existem informações a respeito de algumas características psicológicas a considerar no processo de avaliação. Estas foram determinadas também por uma Portaria da Polícia Civil, a saber, a de número 23, de 1997. As características segundo Pellini (2000, p. 17) são:

• ausência de quadro reconhecidamente patológico;
• controle adequado da agressividade;
• estabilidade emocional;
• ajustamento pessoal e social;
• qualquer sintoma que possa implicar contraindicação para o uso de arma de fogo;
• atenção difusa, concentrada e distribuída;
• percepção (discriminação, avaliação têmporo-espacial, identificação, dependência e independência do campo);
• cognição (compreensão, previsão e julgamento);
• tomada de decisão;
• motricidade e reação;
• memória.

Pellini (2000, p. 17-18) destaca também as características mencionadas na Instrução Normativa da Academia Nacional de Polícia (ANP) nº 001/1998:

• autocrítica − capacidade do indivíduo de avaliar-se;
• psicopatologias – ocorrência de comportamentos típicos;
• confiança – capacidade do indivíduo de acreditar na honestidade das pessoas;
• conformidade e comportamento social – capacidade de aceitação de normas e das leis;
• agressividade e suas formas de canalização – ausência de comportamentos hostis bem como sua adequada canalização;
• tensão psíquica, afetividade e vida interior – proporção de distribuição e canalização de afetos;
• resistência à frustração – capacidade e tendência de comportamento ante situações frustrantes;
• recursos mentais – repertório mental do indivíduo com relação aos preconceitos, fanatismo, empatia, ideologias, etc.;
• energia psíquica – relação potencial e capacidade de transformar os pensamentos em ação.

O texto publicado pelo Psi − Jornal de Psicologia n° 104, anteriormente citado, refere que o psicólogo Raguzzoni, da Academia Nacional de Polícia, estava trabalhando em conjunto com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), que por sua vez enviou ofício para os Conselhos Regionais solicitando assessoramento sobre questões tais como: perfil psicológico desejado para um cidadão portar arma de fogo; tempo de validade do exame psicológico; instrumentos que podem ser utilizados para avaliar o perfil psicológico desejado; e critérios de credenciamento e fiscalização para profissionais autônomos e clínicas (Conselho Regional de Psicologia − SP, 1997).

É importante destacar que o jornal inglês do Departamento de Polícia (Office of Science and Technology) apresenta alguns critérios a ser considerados em uma avaliação. São mencionadas, em primeiro lugar, as condições nosológicas que aumentam a probabilidade de comportamento violento. Entre esses quadros são citados: desordem de personalidade psicopática, desordem de personalidade sádica, desordem de personalidade paranoide, sadismo sexual. Nesse texto constam diversos estudos que indicam que algumas características gerais da personalidade estão associadas a comportamentos violentos. Entre as características mencionadas estão a impulsividade e a falha no controle da raiva. São citadas também outras condições que favorecem o comportamento violento e que precisam ser detectadas, como: fatores demográficos (idade, sexo, etc.), fatores históricos (história familiar e de trabalho, história de abuso sexual, história de crime ou violência), fatores clínicos (história
de abuso de álcool e outras drogas ilegais) e fatores situacionais (estresse, suporte social) (Parliamentary, 1996, p. 4).

O que compete ao psicólogo? Na avaliação psicológica, de acordo com a Ordem de Serviço nº 001, de 2004 (Brasil, Ministério da Justiça, DPF, 2004), são atribuições do psicólogo, indicado e credenciado:

a) domínio das técnicas e instrumentos psicológicos, previstos nesta Ordem de Serviço;
b) aplicar e proceder a correção e avaliação dos instrumentos;
c) emitir laudo;
d) proceder entrevista de devolução e de reavaliação;
e) manter os arquivos atualizados com os instrumentos aplicados e laudo emitidos, por 5 (cinco) anos, a partir da data do exame, conforme Resolução 17/2002-CFP;
f) colaborar com o setor responsável na CGDI, no que for solicitado;
g) remeter mensalmente à CGDI relação nominal dos candidatos que foram submetidos aos testes, prestando as informações contidas no anexo 5;
h) solicitar ao candidato a aquisição e porte de armas, que assine termo de responsabilidade, informando que não se submeteu a exame para a mesma finalidade, nos últimos 90 (noventa) dias (anexo 6);
i) cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

O psicólogo indicado é um profissional que pertence ao Plano Especial da Polícia Federal, designado pela Coordenação-Geral de Defesa Institucional (CGDI), e o psicólogo credenciado é o profissional designado pelo Superintendente Regional do DPF. Ambos devem estar inscritos regularmente no Conselho de Psicologia de sua Região e dominar as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. A indicação ou o credenciamento podem ser revogados a qualquer momento se houver problemas de qualidade em seu trabalho ou descumprimentos de ordem ética.

Abordam-se algumas dessas questões a seguir. Em primeiro lugar, serão apresentadas algumas considerações a respeito da avaliação psicológica.
A avaliação psicológica é entendida como o

processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos. Os resultados das avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes, que operam desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica(Conselho Federal de Psicologia, 2003, p. 3).

A avaliação psicológica não deve ser nunca realizada de forma rígida e mecânica, ao contrário, deve-se realizar a interpretação do teste de modo flexível, levando em consideração a singularidade da pessoa. Deve-se levar em conta o caso individual que se está avaliando, bem como o meio cultural em que o candidato está inserido. Não se podem utilizar também só os dados numéricos como um padrão em que todos se encaixam, sem considerar as peculiaridades do caso. É necessário investigar atentamente todos os fatores individuais e situacionais das aplicações dos testes.

É importante que o psicólogo seja capaz de fazer bons diagnósticos. Não se deve então confundir essa atividade exclusivamente com os diagnósticos psicopatológicos desenvolvidos de acordo com modelos do DSM ou CID. Para um bom diagnóstico psicológico é importante, também, ter sólidos conhecimentos de Psicologia e dominar os conceitos de maneira ampla. Por exemplo,o psicólogo deve ser capaz de distinguir uma leve disfunção cognitiva de uma mais severa, e saber que consequência isto pode ter no comportamento do sujeito. É importante saber responder se é possível ter leve disfunção cognitiva e portar arma? Se é possível ter algum grau de ansiedade? Se a pessoa tem condições de enfrentar situações de grande estresse sem desorganizar-se? Ou seja, é relevante que se avalie o quanto determinadas características interferem na situação daqueles que têm autorização para o porte de arma.

Quanto à utilização dos instrumentos de avaliação psicológica, especificamente
no que se refere aos testes, duas considerações devem ser feitas. Em primeiro lugar, o psicólogo deve estar atento aos estudos psicométricos que foram realizados e apresentados nos manuais desses instrumentos. Deve se perguntar: Trata-se de um teste adequado para a pessoa que vou avaliar? Para tanto, a escolha do teste deve ser muito cuidadosa. Deve-se verificar a qualidade do material, a população a que se destina, os estudos estatísticos que garantem validade e fidedignidade e as normas desenvolvidas para a população. Cabe destacar que diversos testes podem ser utilizados e que a aplicação de cada um deve ser conforme aquela indicada no manual do próprio instrumento.

Em segundo lugar, o psicólogo deve estar preparado para uma análise correta dos resultados normativos dos instrumentos, em relação à pessoa que se está avaliando. Ou seja, ter resultados médios é suficiente para certa característica pensando naqueles que portarão armas? O que querem dizer resultados elevados ou inferiores em determinadas situações? Dessa forma, sendo os testes psicológicos instrumentos centrais desse trabalho, ressalta-se a importância da perícia (capacidade para a escolha do instrumento e para a leitura dos seus resultados), do profissionalismo e do domínio dos instrumentos com os quais o profissional vai trabalhar para fornecer laudos adequados. O psicólogo, ao iniciar o trabalho de avaliação, seguindo as definições e objetivos do FFD (Fitness-for-Duty) para o porte de armas, deve considerar duas questões: o candidato tem algum problema psicológico? É capaz de portar uma arma de maneira apropriada e segura?

Em uma avaliação não é possível fazer uma previsão segura de comportamento violento no futuro. Essa afirmação pode ser endossada pelo estudo de Hart, Michie e Cooke (2007) que mostra a dificuldade para se fazer previsão futura com base em estudos objetivos. No entanto é possível verificar se uma personalidade tem características violentas, bom nível de equilíbrio e até mesmo verificar se alguma característica está sendo omitida em função do uso de determinados mecanismos de defesa do candidato diante da situação de avaliação. Esse processo de avaliação necessita da colaboração total do candidato e a falta dela em alguns casos pode se converter em obstáculo para o trabalho. Para isso o psicólogo deve ter competência técnica para uma análise que permita ter adequada interpretação dos resultados dos testes e da entrevista realizada.

Além do domínio no uso de instrumentos de avaliação psicológica, o psicólogo também deve ser capaz de conduzir uma boa entrevista com o candidato. Diversos textos específicos orientam quanto ao manejo e à condução de entrevistas. Mesmo que se trate de um instrumento menos estruturado, seus resultados podem ser valiosos. Algumas vezes são até mais valiosos do que os resultados de um determinado teste. O perito deve saber decidir quando suas percepções, hipóteses e conclusões do material de uma entrevista fazem sentido e podem ser soberanos em relação aos resultados de um teste, e que o contrário também pode ser verdadeiro. A entrevista deve ser utilizada como instrumento de avaliação, inclusive para esclarecer dúvidas de resultados de testes. Para isso os psicólogos devem estar bem capacitados para a leitura do discurso do avaliando.

Como se pode observar, todos esses itens envolvem trabalho profissional técnico e ético. O respeito ao ser humano, o primeiro dos princípios fundamentais dos psicólogos, envolve a responsabilidade e o domínio dos conhecimentos científicos.

FONTE: POL Avaliação Psicológica: Diretrizes na Regulamentação da Profissão, CFP, 2010

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