julho 09, 2010

CFP publica resoluções sobre atuação do psicólogo na Justiça

O Conselho Federal de Psicologia publicou no Diário Oficial da União três novas resoluções que tratam do trabalho do psicólogo no campo da Justiça. Todas foram apreciadas e aprovadas na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) do Sistema Conselhos, realizada em maio deste ano, e ratificadas em Reunião Plenária do CFP, nos dias 18 e 19 de junho.

Sistema prisional

A Resolução CFP nº 009/2010, publicada em 1º de julho, regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional. Entre suas determinações, a resolução veda ao psicólogo realizar exame criminológico e “participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado” (art. 4º, alínea a). De acordo com a conselheira Maria Márcia Badaró Bandeira (CRP 05/2027), coordenadora do Grupo de Trabalho Psicologia e Sistema Prisional do CRP-RJ e ex-psicóloga da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP-RJ), a resolução foi fruto das contribuições dos Conselhos Regionais que integraram o Grupo de Trabalho Nacional criado na APAF de dezembro de 2009. Fizeram parte desse GT o CRP-RJ, CRP-SP, CRP-RS, CRP-DF, CRP-CE e CFP.

“A criação da Resolução atendeu ao anseio da maioria dos psicólogos que atua no sistema prisional brasileiro e que, desde 2005, vêm discutindo a importância da mudança de paradigmas na prática do psicólogo nesse campo. A categoria amadureceu ao longo dos anos e hoje tem um percurso histórico, teórico e político que lhe permite sustentar a defesa de outro lugar no sistema prisional, mais comprometido com a saúde integral dos usuários Portanto, a Resolução vem coroar a luta por uma outra Psicologia, pautada no seu Código de Ética Profissional, possibilitando ao psicólogo práticas mais inventivas e potentes de vida”, afirma Márcia.

Segundo a conselheira, esses princípios foram estabelecidos também pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, criado em 2003, e que, para ela, ainda necessita ser efetivamente implantado no Rio de Janeiro. “Há verbas do Ministério da Saúde e da Justiça para tal e é muito importante que os órgãos de controle social, como por exemplo, o Conselho Estadual de Saúde, exerçam sua função de acompanhar e fiscalizar a aplicação das verbas destinadas ao funcionamento desse Plano”.

Concluindo, a conselheira lembra: “Nosso compromisso maior é com as pessoas que atendemos no nosso cotidiano de trabalho e é para eles que nossas ações de saúde devem estar voltadas, pensando principalmente no seu retorno à vida em liberdade”.

Atenção:
O CRP-RJ convida os psicólogos da SEAP para uma reunião no dia 20 de julho de 2010, às 17h30, no auditório de sua sede. O objetivo é discutir a Resolução nº 009/2010 e dirimir dúvidas acerca da mesma.

Resolução CFP nº 009/2010

Escuta de crianças

A Resolução CFP nº 010/2010, também publicada em 1º de julho, institui a regulamentação da escuta psicológica de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência na Rede de Proteção. Fruto de uma discussão que já vinha sendo travada no Sistema Conselhos há algum tempo, o documento diferencia escuta de inquirição e enfatiza que o trabalho do psicólogo deve se pautar pela primeira, não pela segunda. Nesse sentido, a resolução, em seu anexo, veda ao psicólogo o papel de inquiridor no atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência.
De acordo com o texto: “A escuta deve ter como princípio a intersetorialidade e a interdisciplinaridade, respeitando a autonomia da atuação do psicólogo, sem confundir o diálogo entre as disciplinas com a submissão de demandas produzidas nos diferentes campos de trabalho e do conhecimento. Diferencia-se, portanto, da inquirição judicial, do diálogo informal, da investigação policial, entre outros”.


Resolução CFP nº 010/2010


Perito e assistente técnico no Poder Judiciário

A Resolução CFP nº 008/2010, publicada em 2 de julho, dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário. O texto versa sobre a relação profissional entre ambos, que “deve se pautar no respeito e colaboração, cada qual exercendo suas competências, podendo o assistente técnico formular quesitos ao psicólogo perito”, e define questões técnicas e éticas desses profissionais.

Resolução CFP nº 008/2010

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