fevereiro 29, 2008

Vagas para Estágio em Psicologia


CYRELA - Estágio 2008.

Inscrições: até 10 de março
Estudante de Psicologia Cursando: 4º ao 8º período

Bolsa Auxílio
Teoria e Prática
Seminários e Treinamentos
Acompanhamento e Avaliação
Projeto Final

Benefícios: TR; VT; Seguro de Vida;

Inscrição:CYRELA

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Estagiário de Psicologia

06 meses de experiência em recrutamento e seleção
Horário de estágio: 10h às 17h
Previsão de formatura: a partir de 06/2009
Bolsa: R$ 630,00 + R$ 10 VR (VT incluído na bolsa)
Local de estágio: Centro do Rio de Janeiro

Interessados enviar email com currículo. Assunto "vagas"

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Empresa do ramo de Prestação de Serviço localizada em Bonsucesso contrata para estágio:
Requisitos Obrigatórios:
Cursando superior em Psicologia do 4º ao 7º período;
Ter cursado disciplina de Psicologia do Trabalho ou cursos na área;
Experiência em rotinas de RH
Domínio do Pacote office;
Disponibilidade de horário;
Organização, iniciativa e agilidade.

Atividades a serem desenvolvidas:
Dar suporte em todos os processos de Recrutamento e Seleção para nossos clientes.

Bolsa Auxílio: R$ 400,00 + Benefícios
Local de Trabalho: Bonsucesso - RJ
Horário: De 2º a 6º - horário a combinar

Envie currículo com Assunto “vaga”.

DSRH - Diferencial Soluções em Recursos Humanos Ltda
Cadastre-se no site e vincule seu currículo.

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Empresa do ramo de Prestação de Serviço localizada no Centro - Rio de Janeiro, contrata estagiários:

1 vaga
Bolsa Auxílio: R$ 250,00 + Benefícios
Local de Trabalho: Centro
Horário: De 2º a 6º - horário 8h30min às 13h30min

1 vaga
Bolsa Auxílio: R$ 250,00 + Benefícios
Local de Trabalho: Centro
Horário: De 2º a 6º - horário 13h às 18h

1 vaga
Bolsa Auxílio: R$ 400,00 + Benefícios
Local de Trabalho: Centro
Horário: De 2º a 6º - horário 8h30min às 17h30min

Requisitos Obrigatórios:
Cursando superior em Psicologia do 2º ao 7º período;
Domínio do Pacote office;
Disponibilidade de horário;
Organização, iniciativa e agilidade.

Atividades a serem desenvolvidas:
Dar suporte em todos os processos de Recrutamento e Seleção.

Envie seu currículo com o Assunto “vaga”.
Mencione na mensagem o horário de preferência

fevereiro 27, 2008

Atendimento Psicoterápico para estudantes de Psicologia


O Instituto Carioca de Gestalt-Terapia (ICGT) está estendendo seu serviço comunitário - SAS - para os alunos de psicologia da UFRJ.

A partir de 01 de março, serão 10 vagas para atendimento psicoterápico a preços reduzidos.

Informação: Secretaria do ICGT 2547.9417 / 3507.0255.

fevereiro 26, 2008

Vagas para Assistente de RH

Multinacional, líder no segmento de consultoria em gestão, serviços de tecnologia e outsourcing seleciona:

ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS TEMPORÁRIO

- cursando Superior em Psicologia
- Vivência anterior em processos de recrutamento e seleção
- Inglês intermediário
- Disponibilidade de horário: 8 horas diárias

Local de Trabalho: Centro da cidade do Rio de Janeiro
Salário a combinar + VT + VR R$ 13,50.

Enviar currículo para com título Assistente de RH.

Depósito de vidas - o sistema prisional brasileiro

Cadeia é o maior símbolo da incapacidade humana
por Priscyla Costa

Em 2002, um grupo de estudiosos se reuniu para traçar um retrato do sistema prisional brasileiro. Depois de cálculos, pesquisas e discussões, concluíram que até 2010 o Brasil teria meio milhão de presos. Hoje, a previsão soa otimista. O país chegou ao fim de 2007 com 420 mil presos — mais de 270 mil são provisórios.

A situação é reflexo do raciocínio simplista e tacanho de que se resolvem problemas sociais e se combate a criminalidade e a violência criminalizando condutas. E revela que a cadeia se tornou nada mais do que o “símbolo da incompetência do ser humano em lidar com os atos dos seus semelhantes”.

Qual é a população carcerária no Brasil?

Luís Guilherme Vieira — Já passamos dos 420 mil presos, sem considerar as pessoas que estão presas sem identificação e registro. Quando chegamos ao século XXI, estudiosos diziam que até 2010 teríamos meio milhão de detentos. Terminamos 2007 com 420 mil. Desses, 65% são presos provisórios (não condenados). Esse número tem de ser olhado com ressalvas porque existe um passivo não apurado. O advogado Augusto Thompson explica que para se ter uma estatística real sobre a criminalidade, precisaríamos ter os seguintes dados: saber o número de ocorrências que chegam à delegacia e saber se foram registradas. Depois, saber se houve inquérito policial. Com o inquérito, saber se a autoria foi apurada. Apurada autoria, se houve processo criminal. Do processo criminal, surge a sentença que se torna condenatória depois de os recursos. esgotados todos Se fizermos esse cálculo, vamos perceber que é mínimo o número de processos que chegam até a última etapa. E isto não é uma questão de política de governo. Nós, da sociedade civil, que criminalizamos todas as condutas, precisamos nos organizar e repensar que o problema não é só do Poder Público. O problema é nosso.

Veja entrevista com Luís Guilherme Vieira na íntegra

fevereiro 25, 2008

JUBRA III


de 04.06.2008 a 06.06.2008

1ª Avenida, nº 656, Setor Leste Universitário
Goiânia - GO - Brasil
(62) 3946-1104/3946-1112

fevereiro 24, 2008

A evolução do desenho infantil

A evolução do desenho infantil
25-Sep-2006

Muitos profissionais e, até mesmo os próprios pais, tentam interpretar os desenhos infantis na intenção de conhecer melhor o universo das crianças. No entanto, antes de fazer qualquer interpretação, é preciso lembrar que nenhum desenho deve ser considerado de forma isolada do contexto em que foi elaborado, caso contrário, não farão sentido as declarações propostas, podendo, o profissional, incorrer em erro de julgamento, estando mais próximo às práticas de "adivinhação".

Conhecer os "padrões" de desenho típicos de cada faixa etária pode ajuda a verificar o desenvolvimento da criança.

Desenhar é uma forma de expressão da criança, de modo que o desenho constitui uma forma de comunicação e imitação do mundo à sua volta, incluindo o mundo do adulto. Por isso, é interessante que pais e professores estimulem as crianças apresentando diferentes tipos de desenhos e obras de arte que possam ajudar na assimilação de novas informações, construção de novos conhecimentos e assim enriquecer o seu grafismo.

O gesto de desenhar pode estar associado à satisfação de deixar a sua marca. Os primeiros rabiscos feitos em livros e folhas, aparentemente estimados pelo adulto, pode significar a vontade de participar do universo adulto, um mundo que exerce seu fascínio sobre a criança pequena.

Ao final do seu primeiro ano de vida, a criança já é capaz de manter ritmos regulares e produzir seus primeiros traços gráficos, fase conhecida como dos rabiscos ou garatujas. O desenvolvimento progressivo do desenho implica mudanças significativas que, no início, dizem respeito à passagem dos rabiscos iniciais da garatuja para construções cada vez mais ordenadas, fazendo surgir os primeiros símbolos. O desenho representa uma forma de ação da criança, que está explorando seu meio. O aspecto lúdico sobressai e a criança tende a se mostrar impressionada com os efeitos visuais que sua ação produz.

O importante é respeitar os ritmos de cada criança e permitir que ela possa desenhar livremente, explorando diversos materiais, suportes e situações, sem a intervenção direta de adultos.

Alguns psicólogos e pedagogos, recorrendo a uma linguagem mais coloquial, utilizam as seguintes referências para fasear a evolução do desenho infantil:

Entre um e três anos
É a idade das garatujas: simples riscos feitos em razão do incipiente controle motor. Os limites do papel são ignorados pela criança que pode sujar todo o corpo para desenhar, assim como avançar seus traçados para as paredes e chão. As primeiras garatujas são linhas longitudinais que, com o tempo, vão se tornando circulares e, por fim, se fecham em formas independentes, que ficam soltas na página. No final dessa fase, é possível que surjam os primeiros indícios de figuras humanas, como cabeças com olhos.

Entre três e quatro anos
Já conquistou a forma e seus desenhos têm a intenção de reproduzir algo. A criança também respeita melhor os limites do papel. Mas o grande salto é ser capaz de desenhar um ser humano reconhecível, com pernas, braços, pescoço e tronco.

Entre quatro e cinco anos
É uma fase de temas como: paisagens, casinhas, flores, super-heróis, veículos e animais, variando no uso das cores e buscando um certo realismo. As figuras humanas já dispõem de novos detalhes, como cabelos, pés e mãos, e a distribuição dos desenhos no papel obedece a uma certa lógica, do tipo céu no alto da folha. Aparece ainda a tendência para a antropomorfização, ou seja, a emprestar características humanas a elementos da Natureza, como o famoso sol com olhos e boca. Esta tendência costuma prolongar-se até aos sete ou oito anos.

Entre cinco e seis anos
Os desenhos baseam-se sempre em roteiros com começo, meio e fim. As figuras humanas aparecem vestidas e a criança dá grande atenção a detalhes como as cores. Os temas variam e podem não ter relação com a própria vida da criança, indicando capacidade de representar e contar histórias sobre o mundo à sua volta

Entre sete e oito anos

O realismo é a marca desta fase, em que surge também a noção de perspectiva. Ou seja, os desenhos da criança já transmitem uma impressão de profundidade e distância. Extremamente exigentes, muitas crianças deixam de desenhar se acharem que seus trabalhos não estão bonitos.

fevereiro 23, 2008

Colóquio Internacional "Juventudes Sul-Americanas"

Colóquio Internacional

Juventudes Sul-Americanas: o que há de novo?

Dias 25 e 26 de fevereiro.

Serão apresentados os resultados da pesquisa Juventude e Integração Sul-Americana
caracterização de situações-tipo e organizações juvenis.

Não é necessário fazer inscrição.

Local: Clube de Engenharia - Av. Rio Branco, 124/ 22º andar - Centro - Rio de Janeiro.

Veja Programação e convite

Baixa estatura e Pedofilia

Baixa estatura de homens estaria ligada à pedofilia

Homens baixos têm mais chances de se sentir sexualmente atraídos por crianças que homens altos, de acordo com um novo estudo a respeito das raízes biológicas da pedofilia.

A hipótese é de que esta atração seja conseqüência de uma exposição a "condições pré-nascimento", que afetou o desenvolvimento físico dos pedófilos, escreveu o Centro para Vícios e Saúde Mental no relatório "Abuso Sexual: Pesquisa e Tratamento".

"Esta pesquisa não conclui se pedófilos não sejam criminalmente responsáveis por seu comportamento", afirmou James Cantor, principal autor do estudo.

"Mas a descoberta de marcos biológicos para a pedofilia tem implicações importantes para o futuro e para o desenvolvimento de eventuais tratamentos".

Analisando as fichas de mais de mil homens processados por pedofilia ou outros distúrbios sexuais em Toronto entre 1995 e 2006, os pesquisadores observaram que homens pedófilos eram em média 2 cm mais baixos que aqueles não atraídos sexualmente por crianças.

Essa diferença de altura é um traço associado a outras disfunções com origens biológicas, como a esquizofrenia ou o mal de Alzheimer, também relacionados à baixa estatura, segundo os pesquisadores.

A mesma equipe de cientistas já havia descoberto que pedófilos "possuem o QI mais baixo, têm três vezes mais chances de ser canhotos, repetiram mais vezes na escola e sofreram mais lesões na cabeça durante a infância".


Trata-se de outra teoria pautada no determinismo biológico, no qual a hipótese de que anomalias hereditárias (ter baixa estatura virou anomalia) desempenham papel preponderante na formação da personalidade. Essa teoria assemelha-se a do “criminoso nato” de Lombroso que acreditava ser possível identificar um indivíduo criminoso pelas suas características físicas.

Apesar da natureza inconsistente destas teorias, Lombroso foi e parece continuar muito influente na Europa e também no Brasil entre criminologistas e juristas. Suas obras: L'Uomo Delinquente (1876) e Le Crime, Causes et Remèdes (1899).

Precisamos ter cuidado com essas pesquisas que procuram descobrir indivíduos psicopatas, propagando concepções positivistas acerca da criminalidade que afetam, para nossa preocupação, as políticas públicas do campo sócio-jurídico, criminal e de segurança pública.

fevereiro 22, 2008

Blogagem Coletiva - contra mapeamento do cérebro em jovens infratores

A Campanha - na versão Blogagem Coletiva - apresenta uma postura Contra o mapeamento do cérebro de jovens infratores como um mecanismo de exclusão.
Trata-se de uma pesquisa no qual cientistas intencionam examinar 50 jovens homicidas, entre 15 e 21 anos, por meio do escaneamento do cérebro, a fim de se comprovar a suspeita de que os homicidas têm partes do cérebro atrofiadas.
Em teoria, a atrofia em determinada área do cérebro reduziria a capacidade de uma pessoa conter seus instintos – considerado típico no comportamento de assassinos.
A partir dos resultados, os neurocientistas afirmam a intenção de criar alternativas de prevenção e cura para esses jovens.
Vários setores da sociedade de defesa dos Direitos Humanos, incluindo alguns Conselhos Regionais de Psicologia, manifestaram seu protesto contra a iniciativa de duas Universidades conceituadas no país, pois consideram tal pesquisa a manutenção do olhar positivista, ainda presente em muitas políticas públicas do campo sócio-jurídico, criminal e de segurança pública, como afirmou Bicalho, lembrando as práticas de exame criminológico que procuram desvelar o nível de psicopatia dos sujeitos apenados para classificá-los a partir de seu "grau de periculosidade".

Nas discussões entre amigos, opiniões divergentes vieram à tona.
Como a proposta do CanalPsi Revista e do site CanalPsi é ser um espaço democrático na prática da cidadania, promovendo um intercâmbio entre os saberes e o exercício profissional, entre a capacitação e a ética; devemos respeitar todos os tipos de opinião.
O convite está aberto, portanto, a todos aqueles que queiram se manifestar acerca da temática, por sinal, bem polêmica, pois para haver ética é preciso que haja liberdade e para haver liberdade é preciso haver respeito às diferenças.

Quem desejar que o nome integre a Nota de Repúdio só terá que colocar o Selo da Campanha e acrescentar o nome à lista.

Professora é condenada por criticar situação de presos

Comentário genérico
Professora é condenada por criticar situação de presos
por Daniel Roncaglia

Reportagem Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2008

A professora Maria da Glória Costa Reis foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a quatro meses de prisão e a uma multa de dois salários mínimos. É atribuído a ela o crime de difamar publicamente o juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira, titular da Vara de Execuções Penais de Leopoldina (MG), em um editorial publicado no jornal Recomeço, periódico de 200 exemplares impresso em fotocópias e escrito pelos presos da cadeia da cidade.

No editorial Que regime é este?, de agosto de 2005, em que comentava as péssimas condições em que eram mantidos os presos da cidade, Maria da Glória concluiu que “não é aceitável a conivência de magistrados, fiscais da lei, advogados, enfim, operadores de direito com tamanha barbárie”. A juíza Tânia Maria Elias Chain, titular da Vara de Juizado de Leopoldina, entendeu que, mesmo sem citar o nome do juiz uma única vez, o texto ofendeu sua honra e reputação.

O Ministério Público local pediu o enquadramento da professora na Lei de Imprensa porque disse que os detentos na cadeia local estão em pior situação do que aqueles enquadrados no Regime Disciplinar Diferenciado. Com efeito, em seu artigo, Maria da Glória conta que os presos não têm direito ao banho de sol e a visita é de 15 minutos através das grades. “O regime atual é um desrespeito à Constituição, à lei, aos cidadãos deste país, enfim, à nossa inteligência”, argumenta o editorial.

A defesa da professora alegou, no processo, que o juiz acumulava as atribuições de Vara de Execução Fiscal. Por isso, era também o responsável pela situação. Disse que o editorial não tem tom pessoal, direto e especifico contra Souza Vieira.

O site do Jornal Recomeço traz a decisão. Nela, a juíza Tânia Maria rejeitou a tese da defesa e tratou ela mesma de fazer a defesa do juiz. Diz que, mesmo constatando a existência de um problema carcerário no país, não se pode atribuir a culpa aos juízes de Execuções Penais.

“O artigo 61 da Lei Complementar 59/2001 não determina ao juiz de Execuções Penais resolver, por exemplo, o problema de superlotação carcerária, simplesmente porque não existe para onde o condenado deva ser mandado, que também não amargue idêntico problema. Não cabe, ainda, ao magistrado em evidência solver questões pertinentes a quantos banhos de sol os sentenciados vão tomar, averiguar se a comida servida é ou não do gosto dos presos, etc”, anota a juíza.

Apesar de não ter mais de 200 exemplares, a juíza considerou que o jornal tem penetração na sociedade leopoldinense por ser lido “nas escolas públicas, nos Correios, no Banco do Brasil e em vários locais”. Quanto a isto, parece não haver dúvidas. Maria da Glória é uma ativista social com grande capacidade de mobilização e múltiplos interesses. Além de editar o jornal Recomeço, ela publica um blog na internet, tem artigos divulgados em sites como o Observatório da Imprensa. É autora do livro Escola, Instituição da Tortura. Entre suas bandeiras estão a luta contra a discriminação racial, a educação dos jovens e, claro, os direitos dos presos.

“Com todo respeito, em que pese a acusada alegar defender, até mesmo com força voraz, os seres humanos, que por ocasião de condenação criminal transitada em julgado, encontravam-se encarcerados e cumpriam pena em Leopoldina, à época, parece a mesma ter-se esquecido, entretanto, do direito do ser humano José Alfredo Jünger de Souza Vieira, de não ser menosprezado, funcionalmente, questionando-se posturas/inações, que ao mesmo não se pode imputar”, anotou a juíza.

Como Maria da Glória é ré primária, cumprirá a pena em liberdade. Ela deve ainda pagar dois salários mínimos à Pastoral Carcerária. Como o Ministério Público não pediu, não será preciso publicar no jornal o direito de resposta. “Não há como essa magistrada determiná-lo, muito embora pense que seja pertinente”, comentou Tânia Maria.

Ação Penal Pública 0384.05.039696-7

Atentado ao pudor não pode ser igualado a estupro

Dose da pena - Atentado ao pudor não pode ser igualado a estupro
Fernando Porfírio

Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2008

Não se pode aplicar ao atentado violento ao pudor a mesma pena do estupro. A tese é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou desproporcional a condenação a seis anos e seis meses de prisão de um acusado de tocar no pênis de um garoto de cinco anos. Para os desembargadores, a alteração trazida pela Lei 8.072/90 — que igualou a punição dos dois crimes — é inconstitucional e a conduta do acusado é um ato censurável, mas não justifica a pena imposta.

O TJ paulista reduziu a condenação para dois anos de reclusão e concedeu ao réu o benefício da sursis (suspensão condicional da pena). Por maioria de votos, a turma julgadora entendeu que a aplicação da pena de seis anos e seis meses era “absolutamente desproporcional” à prática criminosa imputada ao acusado. Mesmo havendo voto vencido, a lei não faculta ao Ministério Público o direito a recurso (embargos infringentes) no Tribunal de Justiça. Agora, à acusação,
só resta apelar aos tribunais superiores.

Na opinião do Tribunal paulista, não se pode enxergar no ato praticado pelo réu a mesma gravidade do estupro, aplicando a mesma pena deste crime. Os desembargadores entenderam que a inocência da criança não foi afetada de forma tão severa que possa marcar o comportamento do menino para o futuro.

O acusado responde a processo por atentado violento ao pudor porque, de acordo com denúncia do Ministério Público, em 2 de junho de 2003, constrangeu mediante violência presumida um garoto que na época tinha cinco anos. A ação penal narra que o réu teria despido a criança e a obrigado a se masturbar e depois teria colocado o pênis do menino em sua boca. O acusado sustentou que não havia provas da prática criminosa e pediu a sua absolvição ou a redução da condenação e sua transformação em pena em alternativa.

No recurso, a defesa do acusado sustentou que tudo não passou de um comentário infeliz que teria feito ao acender a luz do banheiro para a criança. Segundo o réu, ele teria falado para o menino que seu órgão genital era grande. A acusação viu na justificativa da defesa indício de que o delito de atentado violento ao pudor teria ocorrido, pois reforçava as declarações da vítima e da mãe do garoto.

O desembargador Figueiredo Gonçalves, que conduziu o voto vencedor, sustentou que o delito de atentado violento ao pudor tem gravidade de condutas diferentes que vão de um simples beijo até a violência sexual. Por conta disso, há uma desproporção de pena em situações de menos lesivas, como no caso em julgamento. “Por isso não se afigura justo que recebam a mesma punição, superando em gravidade as conseqüências de um homicídio doloso, na forma do tipo
fundamental desse crime”, afirmou o relator.

Figueiredo Gonçalves defendeu a tese de que se para determinado delito uma sanção mais branda é suficiente para reafirmar a ordem jurídica violada — no caso o crime de atentado violento ao pudor — e não provocar um desmedido dano social ao réu. “Quando se trata da imposição da pena, esta deve ser sempre justa, entendida como tal quando suficiente para restabelecer a ordem jurídica violada, na medida da lesão causada ao bem jurídico e do desvalor da conduta incriminada.

O desembargador ainda afirmou que nem todo ato libidinoso é conseqüência de taras ou de comportamentos patológicos.
Segundo ele, mesmo quando esses atos dão margem a crimes, podem reclamar respostas penais de outra natureza, como medidas de segurança. “Entretanto, a libido está presente em todo ser humano e, em situações de caráter aparentemente erótico, pode ser despertada com maior intensidade e, dependendo do equilíbrio da personalidade do sujeito afetado, conduzir a condutas que, em situações diversas, jamais se manifestaria com a mesma reprovabilidade”, completou.

Ao finalizar seu julgamento, o relator levou em conta para estipular a pena os antecedentes do acusado e o fato de o réu ter mulher e filha.

fevereiro 21, 2008

Blogagem Coletiva - Mapeamento de cérebro de jovens infratores



Campanha: Contra mapeamento do cérebro e práticas de eugenia

É com grande preocupação que psicólogos e instituições, comprometidos com os Direitos Humanos, vêm a público para se manifestar acerca de estudos que serão realizados pelas Universidades PUC-RS e a UFRGS, no qual 50 jovens detidos por tráfico, roubo e homicídio serão submetidos a exames de mapeamento do cérebro em uma máquina de ressonância magnética, que mostrará o cérebro em funcionamento enquanto assistem a imagens e sons violentos.

Os neurocientistas esperam analisar aspectos neurológicos que seriam causadores de suas práticas de infração. Existe a suspeita de que os homicidas têm partes cerebrais atrofiadas, especialmente o lobo-frontal, responsável pelo controle dos impulsos humanos.

Tal concepção remete, necessariamente, às mais arcaicas e retrógradas práticas eugenistas do início do século XX.

Diante desses fatos, todos os interessados em se posicionar contra tais práticas podem assinar a Nota de Repúdio e fazer circular por todos os espaços possíveis.

Neste espaço, o CanalPsi Revista propõe que seja realizada uma blogagem coletiva: É só colocar o SELO no Blog e fazer um cometário a respeito. O nome dos participantes serão encaminhados para o documento oficial, na sede do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro no dia 14 de março de 2008.

Leia a matéria no Jornal da Ciência.

E acompanhe algumas das discussões sobre a matéria:

Para grupo de pesquisa, índole violenta é uma doença mental

Problema não é no DNA, mas os genes influenciam, diz cientista

Desvendando mentes criminosas

Conheça algumas entidades e pessoas que assinam a Nota de Repúdio:
O Movimento Nacional de Direitos Humanos
Ana Maria Falcão de Aragão Sadalla - Depto de Psicologia Educacional, Faculdade de Educação Universidade Estadual de Campinas;
Angel Pino - psicólogo e criminólogo, professor da Unicamp;
Antonio Carlos Amorim - Faculdade de Educação/Unicamp;
Antonio Miguel - Professor da FE-UNICAMP;
Associação Excola;
Áurea M. Guimarães - F.E. – Unicamp;
Carlos Eduardo Albuquerque Miranda - Professor da FE – UNICAMP;
Carlos Eduardo Millen Grosso - Mestre em História pela PUC-RS;
Carmen Lucia Soares- Professora da FE e FEF-UNICAMP;
Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância - CIESPI;
Childhope Brasil- Dayse Tozzato (Diretora-Presidente);
Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro – CDH/CRP-05;
Comissão de Direitos Humanos do CRP 06 (São Paulo);
Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia – CNDH/CFP;
Cristina Rauter – Professora da Universidade Federal Fluminense/UFF;
Curso de Especialização em Psicologia Jurídica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
Daniel Damiani - 1° Diretor de Assistência Estudantil da UNE;
Dario Fiorentini - Professor da FE-UNICAMP;
Des. Siro Darlan de Oliveira – Presidente do CEDCA/RJ;
Edgard de Assis Carvalho- Prof. Coordenador do Núcleo de Estudos da Complexidade da PUC/SP;
Ezequiel Theodoro da Silva – Unicamp;
Fernanda Rodrigues da Guia - Acadêmica de Psicologia da UFF - Estagiária da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro;
Fundação Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião;
Gaudêncio Frigotto – Professor do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
Grupo Atitude! Protagonismo Juvenil – Porto Alegre;
Gustavo Duarte de Almeida – Mestrando em Psicologia pela UFF;
Helena Costa Lopes de Freitas - Profa. Aposentada UNICAMP;
Heloísa Helena Pimenta Rocha FE-UNICAMP;
Irme Bonamigo –Psicologia/UNOCHAPECÓ
Jaime Silva - Prof de Ensino Médio e mestrando em Políticas Públicas e Formação Humana – UERJ;
Janne Calhau Mourão – Psicóloga – Projeto Clínico-Grupal TNM- RJ;
Jeferson Pereira, ONG Orselit – Porto Alegre;
José Claudinei Lombardi - Professor da FE UNICAMP; Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisas HISTEDBR;
Késia D'Almeida – Pedagoga da Creche da Fundação Oswaldo Cruz;
Klelia Canabrava Aleixo. Professora da PUC de Minas Gerais;
Lenir Nascimento da Silva – Pediatra da Creche da Fundação Oswaldo Cruz/FIOCRUZ;
Luci Banks Leite-Professora FE-UNICAMP;
Luciene Naiff – UNIVERSO;
Luís Gustavo Franco, advogado e professor de Direito da Criança e do Adolescente da UNDB - São Luís/MA;
Luiz Fernandes de Oliveira - CAp UERJ, FAETEC e PUC-Rio;
Lygia Santa Maria Ayres - psicóloga, pesquisadora da UFF e conselheira presidente da Comissão de Orientação e Ética do CRP RJ;
Marcelo Cafrune, advogado, mestrando em Direito na UFSC;
Marcelo Dalla Vecchia - Professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
Marcha Mundial das Mulheres
Márcia Badaró – Conselheira do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro;
Margareth Silva Rodrigues Alves – Historiadora - Diretora do Arquivo Histórico da
Câmara Municipal de Cabo Frio – Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. PPFH/UERJ;
Maria da Conceição Xavier de Almeida- Professora; Coordenadora do Grupo de Estudos da Complexidade da UFRN;
Maria das Graças de Carvalho Henriques Áspera – Psicóloga da FUNDAC – Fundação da Criança e do Adolescente (Bahia);
Maria Helena Salgado Bagnato;
Maria Helena Zamora - Professora da PUCatólica do Rio de Janeiro;
Marília Denardin Budó - RG 1063484909 - Mestrado em Direito – UFSC
Isis de Jesus Garcia - Mestranda UFSC Direito;
Marisa Fefferman – Instituto de Saúde/SES/SP
Mônica Lins – Colégio de Aplicação da UERJ;
Nuances – grupo pela livre expressão sexual – Porto Alegre;
Núcleo de Pesquisas Políticas que produzem educação (NUPE) da UERJ
Patrícia Trópia Professora da PUC-Campinas;
Pedro Paulo Gastalho de Bicalho – Vice-presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-05) e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
Programa Cidadania e Direitos Humanos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
Programa Pró-Adolescente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
Rafael L. F. da C. Schincariol - mestrando em direito pela UFSC;
Raquel de Almeida Moraes - Doutora em Educação pela Unicamp - Professora da Universidade de Brasília - Programa de Pós-Graduação em Educação;
Regina Maria Bastos Ferreira - Professora da Universidade Comunitária Regional de Chapecó/SC;
Regina Maria de Souza - docente da Faculdade de Educação da UNICAMP;
Rita de Cássia Fagundes - Educadora - Agente Jovem - Cascavel/PR;
Simone Brandão Souza – Coordenação de Serviço Social – SEAP – RJ;
Solange da Silva Moreira - Assistente Social do Instituto Phillipe Pinel
Tatiana Machado – Marcha Mundial de Mulheres;
Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero – Porto Alegre;
Maria Theresa da Costa Barros – Pós-Doutoranda do Instituto de Medicina Social da UERJ
Grupo de Pesquisa – Juventudes, Violências e Subjetivações sob patrocínio da FAPERJ;
Ceniriani Vargas da Silva - MNLM - Movimento Nacional de Luta pela Moradia;
André de Jesus - MHHOB - Movimento Hip Hop Organizado Brasileiro;
Sabrina Santos Brum - Circulando Informação e Arte Urbana;
João Paulo Pontes - Conselheiro Temática Cultura POrto Alegre;
Rede Juventudes de Porto Alegre;
Lindomar Expedito Silva Darós - CRP-RJ coordenador regional do CREPOP e psicólogo concursado do quadro do TJRJ-VIJI/São Gonçalo;
Estela Scheinvar, UERJ/UFF;
Grupo Tortura Nunca Mais, Rio de Janeiro - GTNM/RJ;

fevereiro 20, 2008

Depoimento sem Danos

Artigo extraído do Jornal CRP.RJ

Depoimento Sem Danos


No dia 26 de outubro, de 2007, foi realizado um evento pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro sobre o Projeto Depoimento sem Dano (DSD). O evento contou com a presença do Juiz Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, José Antônio Daltoé Cezar, idealizador do Projeto. Também participou do debate a Promotora da Infância e Juventude de Nilópolis, Rio de Janeiro, Carla Carvalho Leite.

A proposta do DSD é a inquirição de crianças e adolescentes que sofreram abuso sexual, promovendo, segundo seu idealizador, a proteção psicológica de supostas vítimas. Na percepção de Daltoé, esse tipo de abordagem evitaria a revitimização com as sucessivas inquirições que comumente ocorrem nos âmbitos administrativo, policial e judicial. Ancorado no paradigma da proteção previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto foi recomendado como lei nacional e, nesse momento, está em suspenso no Senado, em virtude de uma moção contrária ter sido aprovada no VI Congresso de Psicologia, realizado em Brasília, em junho de 2007. Defendendo a idéia de punição do suposto agressor, o juiz destaca que o DSD é a realização de “instrução criminal tecnicamente mais apurada e produção antecipada de prova” no processo penal.

Podemos pensar que a fala da criança, prevista como prova criminal, ocupa, no projeto, o território da delação. Fundamentando o direito da criança de ter uma voz no processo judicial, o Juiz Daltoé cita, além do art. 12 da Convenção Internacional de Direitos da Criança, o art. 18 do ECA. Nesse artigo, defende-se que “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Perguntamos: onde estão a defesa, a proteção e a integridade das crianças em tal prática se, em uma espécie de Big Brother, elas são expostas para que uma produção antecipada de uma prova seja realizada no processo? Não estaríamos, nessa posição de inquiridores, reproduzindo uma lógica policialesca-investigativa, tornando-nos os novos policiais especializados, atendendo acriticamente às demandas de uma sociedade de controle neo-liberal globalizada pautada em uma lógica meramente punitiva?

No que se refere ao lugar do Assistente Social ou Psicólogo no projeto, sua defesa é a da interdisciplinaridade. Conceitualmente, um trabalho é interdisciplinar, porque possibilita a escuta de vários saberes na construção de práticas. Isto não significa um profissional assumir o lugar do outro, como prevê originalmente o projeto, indicando que os técnicos, Assistentes Sociais e Psicólogos, façam a inquirição no lugar do juiz.

Um aspecto problemático apontado pelo Juiz, na apuração do fato, é o intervalo de tempo entre o suposto fato e o momento em que este é avaliado. Esse, sem dúvida, é um grande problema. Comumente, a memória da criança é afetada, confundindo-a muitas vezes. Sem contar que, alienada no desejo do adulto, pode, em um momento como esse, com toda essa produção midiática, apenas reproduzir o que esse adulto deseja.

Para corroborar com as suas justificativas ao Projeto, o Juiz exibe o trecho de um depoimento. Juiz fala para o técnico – “Pergunte se ela ficou com raiva ou medo dele?”
Técnico – “Tá com raiva dele?”
Criança – “Sim”.
Em outro momento o técnico disse que “um adulto não pode fazer isso com uma criança” e perguntou se ela estava melhor. A pergunta contrasta com a idéia de uma pergunta aberta, como afirmou ser a prática dos profissionais nesse modelo de atuação. A pergunta feita pelo técnico além de não ser aberta, conduziu a resposta da criança para a suposta ‘raiva’. Uma pergunta aberta seria: “o que você sentiu, quando estava com ele?”. Alias, é um equívoco pensar que medo e raiva são, necessariamente, sentimentos comuns a todas as crianças abusadas. Em perguntas fechadas, a criança pode responder ”sim” ou “não” e encerrar o assunto, especialmente quando este gera ansiedade, como é o caso.

Ainda na defesa do DSD, o juiz destaca os sucessos do modelo em outros países em que esse tipo de inquirição midiática é obrigatória. No entanto, é importante lembrar que já existem, nesses mesmos países, vozes dissonantes sobre tal modelo. Nem todos estão compactuando com esse tipo de prática.

A promotora Carla Leite foca sua fala no direito da criança de ser ouvida, resgatando a tese “no melhor interesse da criança”, destacando que a oitiva da criança é o único meio possível de estabelecer provas. Ou seja, para o operador jurídico, o direito dado à criança é o de condenar seus afetos. Que direito garantido é esse? O de punir tão somente? Ficou visível a dificuldade dos expositores responderem às perguntas feitas no debate pela falta de sustentabilidade desse modelo. A argumentação é frágil e, de forma geral, os técnicos estão se opondo a realizar tal prática. Os CRPs de todo o país, em especial suas Comissões de Direitos Humanos, estão cada vez mais se colocando contrários à realização desse tipo de atuação por parte dos psicólogos, entendendo que, além de ferir a proteção à criança como prevê a lei, fere também a ética profissional do psicólogo.

Eliana Olinda Alves - Conselheira coordenadora da Comissão de Psicologia e Justiça do CRP-RJ e Marcia Ferreira Amendola - Conselheira do CRP-RJ

fevereiro 19, 2008

Seminário Internacional sobre a Tortura


O Seminário Internacional sobre a Tortura, que ocorrerá nos dias 25, 26 e 27 de Fevereiro de 2008, tem por objetivo promover uma ampla discussão sobre a tortura e seus mitos.

Dois fatores simultâneos motivam a realização deste seminário:

1) o retorno da discussão sobre a "eficácia" da tortura, ainda que em determinadas condições como, por exemplo, a "guerra contra o terror", onde diante de um perigo iminente a tortura seria justificada para extrair informações que poderiam evitar danos maiores (argumento da "ticking bomb");

2) a sobrevivência da tortura, mesmo vinte anos após o retorno à democracia, no interior das instituições brasileiras que deveriam garantir o cumprimento da lei. Destaca-se ainda aqui que, na atual democracia brasileira, a tortura não apenas persiste, mas coexiste juntamente com inúmeras outras violações aos direitos humanos.

A possibilidade da democracia se consolidar diante de tantas violações tem sido o foco do programa de pesquisa do
Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e, neste contexto, a recente discussão sobre a tortura parece ter primordial importância para as discussões a respeito do futuro da democracia e dos direitos da pessoa humana. Ainda mais, quando se considera que a condenação, quase universal do uso da tortura passou, após os atentados de 11 de setembro, a ser questionada e o que parecia ter sido apagado do discurso público, resultado de todos os acordos, convenções e tratados assumidos pelas principais democracias durante os últimos séculos, passou, de algum modo, a suscitar dúvidas a respeito de sua aplicação universal.

Além disso, este debate, sem dúvida nenhuma, também causa impacto no plano local, principalmente no interior das instituições que resistiram à erradicação de tais práticas que, freqüentemente, ainda são aqui aplicadas em "pessoas consideradas suspeitas". É neste contexto que os pesquisadores do NEV reconhecem que é hora de promover um amplo debate intelectual sobre os mitos que alimentam e sustentam a prática da tortura, não somente em contextos brasileiros, mas também nas democracias sob a ameaça de ataques terroristas.

Para promover esta discussão, este será o primeiro de uma série de dois seminários com os seguintes propósitos:

1 – promover um debate esclarecido sobre a tortura e o impacto que a diminuição das restrições contra a mesma possam ter sobre a democracia;

2 – promover trocas entre instituições acadêmicas / pesquisadores nacionais e internacionais;

3 – encorajar as redes de contato das instituições acadêmicas Brasileiras a fim de informar mais prontamente o debate público sobre estes assuntos.

Combatendo a Violência contra a Mulher


Oficina “Combatendo a Violência contra a Mulher

O Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes – CECRIA - e a Revista Persona, em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj e apoio do Cedim, estão organizando uma oficina sobre a violência contra a mulher.

A oficina é parte integrante do Projeto da Cecria, “Combatendo a Violência contra a Mulher por meio da Informação Qualificada: um fator de desenvolvimento social e humano”, e será realizada em 3 estados do país.

No Rio de Janeiro, acontecerá no dia 28 de fevereiro, de 13 às 18 horas, para 30 mulheres integrantes de grupos que trabalham com a temática da violência.

Inscrição: de 18 a 22 de fevereiro; por ordem de inscrição
telefone (21) 2588-1241
email

Entendendo o SUS


Entendendo o SUS

é a primeira publicação do Ministério da Saúde que tem como finalidade reunir informações essenciais sobre o Sistema Único de Saúde aos profissionais que trabalham na cobertura de temas que envolvem a saúde pública no Brasil.

Seleção de Candidatos a Estágio na França


Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde
Programa Nacional de DST e AIDS

Convocação para Seleção de Candidatos a Estágio na França na área de HIV/AIDS

1. APRESENTAÇÃO

O Ministério da Saúde do Brasil, por meio do Programa Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids – PN-DST/AIDS, da Secretaria de Vigilância em Saúde, torna pública esta convocação para seleção de candidatos brasileiros a estágio na França no âmbito do Programa de Cooperação Técnica e Científica Brasil-França em HIV/Aids.

O Programa trata de um acordo bilateral que se insere no âmbito da política externa brasileira visando à qualificação e o aprimoramento das políticas públicas de HIV/Aids no Brasil.

Tem por objetivo a capacitação técnica de profissionais brasileiros e franceses, ligados às instituições governamentais e não-governamentais que atuam no combate à epidemia do HIV/Aids, além do desenvolvimento de projetos e o intercâmbio de conhecimento entre as principais instituições ou serviços em aids de ambos os países. É um facilitador de cooperação técnica internacional entre os países envolvidos, por meio da oferta de estágios na França e no Brasil.

2. DO OBJETO DA PRESENTE CONVOCAÇÃO

Pré-selecionar até seis 6 (seis) candidatos brasileiros para estágios de curta duração para desenvolver projetos de intervenção nas áreas de assistência, epidemiologia, laboratório, participação, mobilização e controle social e prevenção em instituições francesas por um período de 30 (trinta) dias, no mínimo, até 60 (sessenta) dias no máximo. Os estágios serão realizados no segundo semestre de 2008, entre os meses de setembro e dezembro. A confirmação dos estágios e das datas está condicionada à seleção das instituições e disponibilidade dos orientadores que serão identificados pela coordenação francesa da Cooperação, após a seleção dos candidatos.

3. BOLSA DE ESTUDO

O Ministério das Relações Exteriores da França concederá aos estagiários bolsa de estudos no valor integral de 1.704 Euros/mês para cobrir despesas pessoais com acomodação, transporte e alimentação. Faz parte da bolsa um seguro-saúde cuja validade e cobertura na França é de até dois meses, correspondendo ao período do estágio.

Em relação à acomodação, especialmente, o estagiário poderá optar pelos serviços prestados pela Agência Francesa de Liderança para Mobilidade Internacional-ÉGIDE que possui notável experiência no acolhimento de estudantes estrangeiros. A acomodação é em apartamento simples, tipo kitchenette, localizada próximo ao local do estágio. Por esse serviço o estagiário paga 568 Euros, correspondente a 1/3 do valor da bolsa, de onde é feito o desconto diretamente. Não optando pelo serviço, o estagiário receberá o valor integral e será o responsável pela sua acomodação.

Custo relacionado à emissão das passagens aéreas, em classe econômica, no percurso entre a cidade de origem no Brasil e a cidade francesa onde se localiza a instituição é responsabilidade do PN-DST/AIDS.

Mais informações
Ministério da Saúde - Unidade III
Programa Nacional de DST e Aids
Avenida W 3 Norte SEPN 511 - Bloco C - Asa Norte
Centro Internacional de Cooperação Técnica em HIV/Aids - CICT - 1º andar
CEP 70750-543 Brasília-DF
(61) 3448-8029
Aos cuidados de Gilvam de Almeida Silva

3º Festival da Loucura de Barbacena


Informe Conselho Federal de Psicologia

Com o objetivo de promover a inclusão social por meio da cultura e a celebração das diferenças, o 3º Festival da Loucura de Barbacena (MG) será promovido, entre os dias 3 e 6 de abril. São esperadas mais de 50 mil pessoas para os quatro dias de festival.

A edição deste ano debate o tema "A loucura em diversos ramos" com palestras e seminários sobre artes plásticas, literatura, futebol e drogas.

O evento é gratuito e conta com diversas atividades socioculturais como o show do cantor Marcelo D2, marcado para o primeiro dia. Em seguida, Barbacena recebe a cantora Pity (4 de abril), as bandas Luxúria e Manacá (5 de abril) e, para encerrar, o festival apresenta o cover do Cazuza, no dia 6. As atividades acontecem na Praça da Estação, situada no centro da cidade.

Participe, compareça e prestigie!

Prostituição Infantil

Num lugar da Bahia

Neide Durte

Quando conheci “Z”, logo pensei em lhe comprar um sonho, aquele doce recheado de creme. Ela me disse que, entre os doces, era o seu preferido. Menina magrinha, dez anos de idade, sainha curta, chinelinho de dedo, brincava de pular poça d’água, naquele calor da Bahia, na região da Costa do Dendê.

“Z” não sabe ler, nem escrever. Passa os dias circulando pela cidadezinha onde mora sendo assediada principalmente pelos caminhoneiros, que atravessam essas estradas.

“Z” não precisa de favores, ela mesma compra seus sonhos.
- Com que dinheiro?, eu pergunto.
- Fazendo ousadia, ela responde.

Às vezes lhe dão um real em troca do sexo; às vezes dois e, às vezes, até 50 centavos. Ela se dá por satisfeita: compra sonhos, suco de laranja. Só não gosta quando caminha pela praça e as outras crianças riem dela. Mas agora, quando começa a se formar em volta da sua cidade um lugar para turismo de luxo, muitas outras meninas, conhecidas de “Z”, vivem as mesmas experiências que ela.

Sexo oral, por um real.
Sexo real, por um real.

“Z” tomou 30 injeções de antibiótico para curar o cancro e a gonorréia. A moça do Conselho Tutelar acredita que ela esteja curada. “Z” fica alheia a essa conversa, como se a doença não fosse assunto dela, nem uma questão de crianças, mas de adultos.

A mãe de “Z” sabe de tudo e parece incentivar a filha nesse caminho. Para nós, finge não saber de nada e diz que não tem dinheiro para mandar a filha para a escola.

“Z” parece não entender direito o que está fazendo, como se tivesse aprendido que a vida é assim: para ter sonho e suco de laranja é preciso passar por aquilo: fazer sexo com homens feitos – ou malfeitos.

Uma coisa normal, que ela aprendeu a chamar de ousadia.


A prostituição infantil no Brasil é um problema social, político, ético que continua sem solução. Considerado o terceiro comércio mundial mais rentável, a prostituição infantil só fica atrás apenas da indústria de armas e do narcotráfico.

Por se tratar de uma atividade ilegal, tornou-se clandestina; e porque não é vista, não existe... para os olhos da população e do governo.

Acreditava-se (e alguns ainda acreditam) que a prostituição infantil era sustentada pelo turismo sexual, no qual estrangeiros viriam ao Brasil para se relacionar sexualmente com mulheres/meninas nas cidades litorâneas. No entanto, a realidade é outra: a maioria dos clientes são brasileiros de classe média/alta, casados e, algumas vezes, com filhos na mesma faixa etária dessas meninas. Motoristas de caminhão e de táxis, gerentes de hotéis e policiais também se encontram nesta lista.

Por outro lado, as meninas pertencem a classes menos favorecidas, sendo de famílias pobres e desassistidas pelo governo. Muitas não freqüentam a escola e perambulam pelas ruas sem ter outra ocupação que tentar sobreviver com a venda do sexo.

A violência doméstica, o abandono e a degradação familiar podem fazer parte da vida dessas crianças desde muito cedo.

Uma parcela das mães dessas meninas desconhece a atividade das filhas, mas nem sempre é assim. Muitas vezes são os próprios pais que conduzem as crianças para a prostituição: um trabalho lucrativo para a família.

Essas meninas prostituídas podem apresentar numerosos transtornos orgânicos (doenças sexualmente transmissíveis) e psíquicos, com atraso no desenvolvimento. É preciso lembrar que são vítimas inconseqüentes.

Assim como é preciso lembrar que há Leis que proíbem motéis e estabelecimentos similares a receber menores de 18 anos; Leis de proteção à criança... Leis que são esquecidas e nunca cumpridas.

Campanhas podem ser realizadas; discussões sobre os Direitos Humanos e contra a violência e prostituição infantil podem movimentar os meios acadêmicos; o Governo pode planejar programas assistenciais e destinar verbas... mas algo mais precisa ser feito.

Lugar de criança é na escola

Denuncie toda e qualquer situação de exploração infantil e exija que se cumpra os direitos das crianças!

fevereiro 18, 2008

Pedofilia e abuso sexual

blogagem coletiva Contra a Pedofilia, em defesa da inocência
Observatório da Infância
Rio de Janeiro 4 fevereiro 2008

O que os pais podem fazer para prevenir o abuso sexual e proteger seus filhos.

A Pedofilia é considerada uma perversão sexual, caracterizada pela opção sexual preferencial por crianças e adolescentes, de forma compulsiva e obsessiva.

O pedófilo é um doente que pode cometer crimes contra crianças. De aparência normal, inteligentes, tratam-se de pessoas muitas vezes bem inseridas na sociedade e de níveis social e econômico diversos. Logo, é possível encontrar abusadores sexuais de crianças em qualquer ambiente, sendo alguém da própria família (pai, padrasto, avô, tio, cunhado, irmão mais velho) ou alguém sem vínculo familiar.

O abuso sexual de crianças e/ou adolescentes é um ato de manipulação do poder e da confiança que as crianças depositam no adulto, que pode vir sob a forma de ameaças ou sedução.

A Internet tem se tornado em um meio de aproximação de pedófilos e crianças ou jovens.

O abuso sexual de crianças e adolescentes é considerado, pelo Código Penal, crime de Atentado violento ao pudor ou estupro (no caso de meninas).

Na suspeita de ocorrência de abuso sexual contra crianças e adolescentes, é preciso denunciar ao Conselho Tutelar da cidade onde a criança reside ou a uma Delegacia de Polícia, que deverão solicitar ao Poder Judiciário a realização de uma investigação minuciosa, a aplicação da lei e a proteção de seu filho e de outras crianças.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o profissional de saúde e da educação deverão denunciar quando houver suspeita ou confirmação de abuso sexual de crianças e adolescentes para os Conselhos Tutelares.

O atual Código de Ética do Profissional Psicólogo, em seus artigos 9º e 10 tratam da questão do sigilo profissional. De acordo com o código, é permitida a quebra de sigilo a julgar pela menor prejuízo.

O fato de o abuso sexual ser descoberto após sua ocorrência não é impeditivo para conduzir a criança e adolescente a um acompanhamento psicológico. É importante ressaltar que as crianças reagem de forma diferenciada e nem sempre apresentam sentimentos de vergonha e culpa como normalmente se fala. Assim, cada criança deverá receber um atendimento psicológico que a considere como “criança” e não como “vítima de abuso”, esta última a coloca na condição de que irá desenvolver, necessariamente, conseqüências traumáticas de abuso sexual. Nem sempre isso acontece, de modo que é preciso saber escutar o que a criança relata como sendo sua experiência e respeitá-la.

Tranqüilizar os pais também é fundamental, pois divulga-se, de forma equivocada, de que crianças abusadas serão adultos abusadores ou que se unirão, em casamentos, com um companheiro abusador. Isso não pode ser pensado de forma generalizada, sendo preciso verificar que, quando acontece, muitas vezes, a criança e adolescentes deixaram de receber assistência psicológica ou de assistência adequada.
Os pais também costumam fantasiar de que as crianças irão se tornar homossexuais, principalmente, nos casos de meninos abusados por homens. Desta forma, é preciso dar orientação aos pais ou responsáveis pelas crianças para que compreendam melhor sobre a homossexualidade e as questões relativas ao abuso sexual, para que não desenvolvam culpa ou preconceito.

Encaminhe suas denúncias sobre pedofilia na Internet para Censura

Abuso Sexual - Mitos e realidades

fevereiro 17, 2008

Em Pauta: Tortura e Psicologia

Tortura Durante a atuação da Santa Inquisição em toda a Idade Média, a tortura era um recurso utilizado para extrair confissões dos acusados de pequenos delitos, até crimes mais graves. Diversos métodos de tortura foram desenvolvidos ao longo dos anos. Os métodos de tortura mais agressivos eram reservados àqueles que provavelmente seriam condenados à morte.

No Liber Sententiarum Inquisitionis (Livro das Sentenças da Inquisição) o padre dominicano Bernardo Guy (Bernardus Guidonis, 1261-1331) descreveu vários métodos para obter confissões dos acusados, inclusive o enfraquecimento das forças físicas do prisioneiro. Dentre os descritos na obra e utilizados comumente, encontra-se tortura física através de aparelhos, como a Virgem de Ferro e a Roda do Despedaçamento; através de humilhação pública, como as Máscaras do Escárnio, além de torturas psicológicas como obrigar a vítima a ingerir urina e excrementos.

De uma forma geral, as execuções eram realizadas em praças públicas e tornava-se um evento onde nobres e plebeus deliciavam-se com a súplica das torturas e, conseqüentemente, a execução das vítimas. Atualmente, há dispostos em diversos museus do mundo, ferramentas e aparelhos utilizados para a tortura
.


Se no museu estão expostos os instrumentos de tortura medievais, é porque se tornaram um marco na história da humanidade do qual não devemos nem podemos esquecer para não incorrermos nesse erro novamente.

Contudo, novas técnicas de tortura surgiram, pelo aprimoramento da ciência e, principalmente, pelo avançar dos estudos psicológicos.

Métodos de tortura modernos, que não deixam marcas físicas, mas emocionais, algumas práticas psicológicas estão sendo usadas para fazer com que o "torturado" não saiba que está sendo submetido a um procedimento de controle e possa obedecer ao comando.

Confissões são obtidas em nome da "proteção da sociedade"; "proteção de crianças e jovens"; "proteção dos Direitos Humanos", no entanto, o que se visa proteger são os interesses daqueles que detém o poder.

Técnicas psicológicas vêm sendo empregadas junto ao Direito para "fazer Justiça" e garantir que a sociedade fique em paz, uma Utopia nascida na Idade da Razão, das ciências positivistas, que vigora até os dias de hoje.

Estamos preocupados com a presença de psicólogos nos ambientes em que a tortura se impõe como forma de resolução de conflito, de forma sutil e insidiosa.

Verificamos uma crescente difusão da permissividade social para a violência e a sua banalização, atravessando as relações entre os homens. A morte e a violência são justificadas pela polícia como "mal menor", revelando que matar criminoso é "proteger a sociedade", livrando-a do perigo; e a população aceita e parece não se preocupar com sua própria "saúde".

Assim, não causa espanto constatar o envolvimento de psicólogos com a tortura.

Em Guantánamo, nas prisões norte-americanas, a presença de psicólogos em práticas de tortura vem sendo facilitada e permitida em função de alterações nas leis éticas daquele país, e o pior, estimulado pela APA - Associação de Psicologia Americana.

A repercussão da notícia pela mídia fez com que o silêncio da associação psicológica (APA) ficasse mais difícil de se manter.

Após um período prolongado de discussão e debate, em maio de 2006, a Associação Americana de Psiquiatria endossou um documento, declarando que, sob nenhuma circunstância os psiquiatras deverão fazer parte de interrogatórios, em Guantânamo ou em qualquer outra parte:

"nenhum psiquiatra deve participar diretamente na interrogação de presos sob custódia das autoridades militares ou civis de investigação, seja nos Estados Unidos ou em qualquer outra parte. A participação direta inclui estar no quarto de interrogação, fazer ou sugerir perguntas, ou recomendar autoridades no uso de técnicas específicas da interrogação com detidos particulares"

A Associação Americana de Psicólogos (APA), no entanto, recusou-se a endossar esse documento, afirmando somente que os psicólogos deveriam se comportar eticamente.

Um relatório, aprovado em circunstâncias incomuns, (sem a discussão e a aprovação pelo Conselho dos representantes), indicou, explicitamente, que é ético que os psicólogos participem de interrogatórios: "é consistente com o código do Ética da APA que os psicólogos sirvam como consultores em interrogatórios e processos de recolhimento de informação para finalidades de segurança nacional".

Alguns membros da APA justificam a necessidade da presença de psicólogos nos interrogatórios para colocar "limites" às sessões de tortura. Quem defende a participação dos psicólogos em Guantánamo, explica que sem eles, muitos iriam acabar morrendo.

Tentando atenuar a definição de tortura para habilitar interrogadores a usar métodos psicológicos que visem a vencer a resistência do prisioneiro, o Governo americano tem sido contestado por cientistas que, ao ouvirem os relatos das vítimas, confirma a presença de tortura psicológica (tão grave quanto as físicas).

As vítimas relataram uso de técnicas, como: posições físicas tensas, isolamento, olhos vendados e privação de sono. Trata-se de maus-tratos por tratamento humilhante e manipulações psicológicas durante o período em que ficaram em cativeiro.

"Logo, estes procedimentos equivalem a tortura e nos levam a respaldar sua proibição internacional", acrescentaram os cientistas na revista científica "Archives of General Psychiatry". Grupos e entidades brasileiras têm se manifestado contra a tortura e a qualquer política implementada contra populações indefesas e presidiários por se caracterizem como claras e graves violações aos direitos humanos.

No Momento - II Fórum Internacional de Saúde Mental e Direitos Humanos

O II Fórum Internacional de Saúde Mental e Direitos Humanos será realizado no período de 22 a 25 de maio de 2008, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, cidade do Rio de Janeiro.

O I Fórum ocorreu durante o V Congresso Internacional de Saúde Mental e Direitos Humanos promovido pela Universidad Popular Madres de Plaza de Mayo em novembro de 2006 em Buenos Aires. Este Congresso é um dos desdobramentos de uma luta que teve início na época da ditadura militar na Argentina quando as mães de jovens desaparecidos resolveram se unir e lutar pelo aparecimento com vida de seus filhos e filhas.

Naquela ocasião, o Brasil foi escolhido sediar o Fórum. A organização do evento será feita tanto pelas entidades brasileiras participantes quanto pelo grupo das Madres, que continuarão vinculadas ao Fórum.

A idéia é que o evento seja itinerante, sendo sediado em diferentes países, e tenha como característica a participação dos movimentos sociais ligados à temática dos Direitos Humanos, universidades, organizações estudantis, profissionais, entre outros.

Pretende-se, no encontro, dar continuidade a esse importante espaço de resistência, desenvolvendo diversas atividades, onde se possam socializar experiências e potencializar ações.

Instituições que apóiam o evento: LAPS/ENSP/Fiocruz; GT de Saúde Mental da Abrasco; Labore/UERJ; Capsi/UERJ; Centro Teatro do Oprimido; IFCS/UFRJ; Espaço Antonin Artaud; Laboratório (UERJ); Clyo Psiche/UERJ; Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro; Crefito 2 - Apacojum.

fevereiro 14, 2008

Nota de Repúdio - contra eugenia e práticas de exclusão e de extermínio

Nota de Repúdio



Estudos sobre a "base biológica para a violência em menores infratores": novas máscaras para velhas práticas de extermínio e exclusão.

É com tristeza e preocupação que recebemos a notícia de que Universidades de grande visibilidade na vida acadêmica brasileira estão destinando recursos e investimentos para velhas práticas de exclusão e de extermínio. A notícia de que a PUC-RS e a UFRGS vão realizar estudos e mapeamentos de ressonância magnética no cérebro de 50 adolescentes infratores para analisar aspectos neurológicos que seriam causadores de suas práticas de infração nos remete às mais arcaicas e retrógradas práticas eugenistas do início do século XX.

Privilegiar aspectos biológicos para a compreensão dos atos infracionais dos adolescentes em detrimento de análises que levem em conta os jogos de poder-saber que se constituem na complexa realidade brasileira e que provocam tais fenômenos, é ratificar sob o agasalho da ciência que os adolescentes são o princípio, o meio e o fim do problema, identificando-os seja como "inimigo interno" seja como "perigo biológico", desconhecendo toda a luta pelos direitos das crianças e dos adolescentes, que culminou na aprovação da legislação em vigor - o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pensar o fenômeno da violência no Brasil de hoje é construir um pensamento complexo, que leve em consideração as Redes que são cada vez mais fragmentadas, o medo do futuro cada vez mais concreto e a ausência de instituições que de fato construam alianças com as populações mais excluídas. É falar da corrupção que produz morte e isolamento e da precariedade das políticas públicas, sejam elas as políticas sociais básicas como educação e saúde, sejam elas as medidas sócio-educativas ou de proteção especial.

Enquanto a Universidade se colocar como um ente externo que apenas fragmenta, analisa e estuda este real, sem entender e analisar suas reais implicações na produção desta realidade, a porta continuará aberta para a disseminação de práticas excludentes, de realidades genocidas, de estudos que mantêm as coisas como estão.

Violência não é apenas o cometimento do ato infracional do adolescente, mas também todas aquelas ações que disseminam perspectivas e práticas que reforçam a exclusão, o medo, a morte.

Triste universidade esta que ainda se mobiliza para este tipo de estudo, esquecendo-se que a Proteção Integral que embasa o ECA compreende a criança e o adolescente não apenas como "sujeito de direitos" mas também como "pessoa em desenvolvimento" - o que por si já é suficiente para não engessar o adolescente em uma identidade qualquer, seja ela de "violento" ou "incorrigível".

A universidade brasileira pode desejar um outro futuro: o de estar à altura de nossas crianças e adolescentes.